Empresa foi contratada para construir 56 casas no Quilombo Mata Cavalo, no ano passado. Cinco trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão.
Por g1 MT
Uma empresa contratada para construir 56 casas no assentamento foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo após cinco trabalhadores serem encontrados em condições análogas à escravidão no Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, a 50 km de Cuiabá.
O g1 tenta localizar a defesa da empresa Gêneses Construções e Montagens Ltda.
A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi disponibilizada no dia 26 de março e tramita em segredo de Justiça. De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), autor da ação, o pedido inclui:
- R$ 200 mil por dano moral coletivo;
- R$ 50 mil de indenização por dano moral individual a cada trabalhador;
- R$ 89 mil em verbas rescisórias, já calculadas pela fiscalização.
Também foi determinado que a empresa se abstenha de manter trabalhadores em condições que violem as normas de proteção ao trabalho, incluindo situações de trabalho forçado ou análogo à escravidão, sob a pena de multa de R$ 25 mil.
Na decisão, a juíza do Trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo destacou o risco de novos trabalhadores serem submetidos às mesmas condições, já que o contrato da obra segue em vigor.
Condições degradantes
Segundo o MPT, a denúncia foi feita em março. No mesmo mês, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso realizou fiscalização e confirmou a ocorrência de trabalho degradante.
Os trabalhadores estavam alojados em um espaço improvisado, originalmente usado para armazenar materiais de construção. O local tinha instalações elétricas irregulares, estrutura deteriorada, janelas sem vedação e exposição ao clima. Além disso, o imóvel também abrigava animais abandonados.
A fiscalização encontrou ainda ausência de água potável, saneamento básico, local adequado para refeições e área de convivência. O espaço de banho tinha mofo, não havia chuveiro e a água era fria, saindo de um cano. Nos dormitórios, faltavam camas adequadas, roupas de cama e mobiliário básico.
A cozinha não tinha geladeira, e o fornecimento de alimentos havia sido interrompido por falta de pagamento ao fornecedor. Parte dos alimentos consumidos pelos trabalhadores foi doada por moradores da região.
Para a magistrada, as condições de trabalho violaram normas básicas e atentaram contra a dignidade, saúde e segurança dos trabalhadores.




