Moção de repúdio: Em defesa do território caiçara de Trindade. Dona Dolores presente!

O Fórum de Comunidades Tradicionais (FCT) manifesta o seu mais profundo repúdio à postura adotada pelos procuradores Monique Cheker (responsável pelo início da ação) e Aldo de Campos Costa (autor do recurso de apelação) que buscam anular o reconhecimento da condição de comunidade tradicional da família de Dona Dolores Lopes de Oliveira Justo (in memoriam), direito ancestral hoje exercido por seus filhos e sucessores.

Repudiamos, portanto, esta postura impregnada de racismo ambiental dos procuradores Aldo de Campos Costa e Monique Cheker, que destoam do papel histórico do Ministério Público Federal (MPF) e desviam da sua função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis.

Repudiamos também a sentença do TRF 2ª Região que acolheu parcialmente a apelação assinada pelo procurador Aldo de Campos Costa, revertendo a sentença em primeira instância, a qual justamente reconhecia o direito da família Justo ao seu território e às práticas tradicionais caiçaras, incluindo o Turismo de Base Comunitária centrado nos ranchos de pesca artesanal. Essa sentença em 1ª instância já havia vencido a ação inicial, assinada pela procuradora Monique Cheker, quem havia movido a ação inicial contra o direito da família Justo ao seu território ancestral.

A sentença da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis e o próprio ICMBio já reconheceram a tradicionalidade caiçara da família Justo e a compatibilização de sua permanência com o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB), atestando que a família ocupa o território décadas antes da criação do Parque. No entanto, os referidos procuradores insistem em uma visão excludente, desconsiderando direitos fundamentais assegurados por legislações Nacionais e Internacionais.

O FCT denuncia:

• Violação de Direitos e Tratados: A posição adotada fere a Constituição Federal, a Convenção 169 da OIT e o Decreto nº 6.040/2007. Ignora, ainda, a Lei Estadual nº 2.393/1995, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a assegurar o direito real de uso às populações nativas residentes há mais de 50 anos em Unidades de Conservação, como é o caso da família Justo em Trindade.
• Desprezo ao Entendimento Vinculante da AGU/ICMBio: Os procuradores ignoram o Parecer nº 00175/2021/CPAR/PFE-ICMBIO/AGU, que estabelece de forma definitiva e vinculante a legitimidade da dupla afetação e gestão compartilhada. Este parecer promove uma releitura do Art. 42 do SNUC à luz da Convenção 169 da OIT, reafirmando que é dever do órgão ambiental compatibilizar a proteção integral com a existência das comunidades tradicionais.
• Inobservância às Normas do CNMP: A conduta dos procuradores afronta a Resolução nº 230/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a atuação da instituição junto a povos tradicionais sob a gramática da interculturalidade e do respeito à autonomia. O documento do CNMP é explícito: remoções e deslocamentos forçados implicam em graves violações de direitos humanos.
• Risco ao Patrimônio Mundial (UNESCO): A área está na Área Núcleo do Sítio Misto Paraty e Ilha Grande. A insistência na remoção da família Justo e na destruição de seus ranchos — patrimônios materiais e imateriais — coloca em risco o título da UNESCO, que depende da cultura viva caiçara para manter seu Valor Universal Excepcional (VUE).
• Ataque à Sobrevivência e ao Saber: O rancho caiçara é lugar de trabalho, segurança alimentar e transmissão de conhecimentos ancestrais. Sua destruição é um ataque ao patrimônio cultural brasileiro.
Reafirmamos que este repúdio se dirige especificamente à atuação isolada destes procuradores, que diverge dos históricos e importantes diálogos entre o FCT e o Ministério Público Federal. Não há preservação ambiental sem justiça social e respeito à memória.

Família Justo fica! Dona Dolores: Presente, Presente, Presente! Território Caiçara Já!

Paraty, 14 de maio de 2026. Fórum de Comunidades Tradicionais (FCT)

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