As Procuradoras e Procuradores da República signatários expressamos nosso apoio ao trabalho antropológico desempenhado pelo competente quadro de peritos e peritas em Antropologia do Ministério Público Federal.
A criminalização das lideranças indígenas em razão da reivindicação de seus direitos, bem como a criminalização dos profissionais de antropologia e depois profissionais que atuam em defesa dos indígenas é tema que preocupa, tendo em vista o caráter intimidatório e contrário aos comandos constitucionais
O próprio trabalho de membros do Ministério Público Federal, além do trabalho da Funai, de indígenas, indigenistas e de profissionais da antropologia, já havia sido objeto de ataques infundados pela CPI da Funai 2, ocasião em que a 6ª CCR destacou em Nota que “[o] objetivo é desqualificar as condutas dos que participam de processos de identificação de comunidades indígenas e quilombolas e de suas terras de ocupação tradicional, querendo equiparar tal luta à prática de crimes, e os que a lutam, a criminosos”.
As chamadas “retomadas” devem ser compreendidas à luz de um histórico de omissão do Estado brasileiro e de afirmação étnica de grupos cujas identidades foram reprimidas e sufocadas no passado. Essa legítima mobilização precisa ser analisada com base em diálogo interétnico e intercultural, conforme manda a Resolução 454 do CNJ.
Para que o Ministério Público Federal possa bem desempenhar a sua função institucional de defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas (art. 129, V, da Constituição), as Procuradoras e Procuradores da República contam com o apoio técnico de peritos e peritas em Antropologia, que os auxiliam na tradução intercultural indispensável nas relações do Estado com os povos e comunidades culturalmente diferenciados que compõem a sociedade brasileira (Resolução CNMP
nº 230).
Com base nessas premissas, manifestamos preocupação com a criminalização do trabalho técnico da antropologia e, especialmente, expressamos nossa solidariedade a Sheila Brasileiro, perito em Antropologia do MPF há mais de 30 anos, que foi alvo de medida de busca e apreensão no exercício do seu trabalho.
Assinam:
- Marcia Zollinger
- Julio José Araujo Junior
- Vitor Vieira Alves
- Leandro Mitidieri Figueiredo
- Polireda Madaly Bezerra de Medeiros
- Marcos André Carneiro Silva
- Helder Magno da Silva
- Emerson Kalif Siqueira
- Alvaro Lotufo Manzano
- Felício Pontes
- Ramiro Rockenbach
- Gabriela Puggi Aguiar
- Wilson Assis
- Edmundo Antonio Dias
- Daniel Luís Dalberto
- Luidgi Merlo Paiva dos Santos
- Ana Leticia Absy
- Stanley Valeriano da Silva
- Natália Lourenço Soares
- Marcelo Beckhausen
- Walter Claudius Rothenburg
- Thaís Santi Cardoso da Silva
- Ígor Miranda da Silva
- Mara Elisa de Oliveira Breunig
- José Godoy Bezerra de Souza
- Marco Antonio Delfino de Almeida
- Lucas Costa Almeida Dias
- Érico Gomes de Souza
- Gustavo Kenner Alcântara
- Eloisa Machado
- Mário Lúcio de Avelar
- Francisco de Assis Floriano e Calderano
- Felipe de Moura Palha e Silva
- Flávia Rigo Nóbrega
- Maria Luiza Grabner
- Ricardo Gralha Massia
- Yuri Corrêa da Luz
- João Akira Omoto
- Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes
- Fernando Merloto Soave




