Justiça Federal reconhece violação à memória de João Cândido e condena União por manifestações da Marinha

Sentença acolhe pedidos centrais do MPF e determina que Marinha não use linguagem depreciativa sobre a Revolta da Chibata e seus participantes

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União por manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. Em sentença da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a União foi condenada a não utilizar linguagem estigmatizante, pejorativa ou moralmente depreciativa em referências institucionais a João Cândido, aos demais participantes da revolta e ao próprio episódio histórico, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

A decisão reconhece que expressões utilizadas pela Marinha em documentos oficiais para se referir negativamente aos fatos e aos participantes da revolta extrapolaram os limites do debate histórico legítimo e violaram valores constitucionais relacionados à dignidade humana, à igualdade racial e ao direito à memória.

A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo. Desde o ajuizamento, o MPF sustentou que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma a João Cândido e aos demais participantes da Revolta da Chibata, não possui apenas efeitos jurídicos, mas também simbólicos, o que impõe ao Estado o dever de respeitar e preservar a memória associada à luta contra os castigos físicos na Marinha.

Direito à memória – Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à memória integra o sistema de proteção dos direitos fundamentais e está ligado à preservação do patrimônio histórico-cultural e à dignidade da pessoa humana. A sentença ressalta que a Revolta da Chibata representa um marco da resistência da população negra contra práticas herdadas da escravidão e que o Estado tem o dever de não reproduzir discursos que deslegitimem essa trajetória histórica.

A decisão também enfatiza que agentes e instituições públicas estão submetidos a um regime especial de responsabilidade quando se manifestam oficialmente. Segundo a sentença, a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem discriminatória ou estigmatizante, especialmente quando dirigida a grupos historicamente vulnerabilizados.

Condenação – Na sentença, a Justiça Federal determinou que a União, por meio da Marinha do Brasil, deixe de empregar linguagem estigmatizante ou moralmente desabonadora ao tratar de João Cândido, dos marinheiros revoltosos e da Revolta da Chibata em manifestações públicas, documentos institucionais e comunicações dirigidas aos Poderes da República. Ao mesmo tempo, a decisão preserva a possibilidade de que a instituição mantenha posicionamentos históricos e críticos sobre os acontecimentos de 1910, desde que utilize linguagem compatível com os deveres de impessoalidade e diligência da Administração Pública.

A União também foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Conforme a sentença, os recursos deverão ser destinados exclusivamente a projetos voltados à valorização e preservação da memória de João Cândido e dos fatos históricos relacionados à Revolta da Chibata, nos termos da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 10/2024.

Atuação – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após a divulgação de carta encaminhada pelo comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em abril de 2024, manifestando oposição ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, a Revolta da Chibata e seus participantes receberam qualificações negativas posteriormente reiteradas em manifestações enviadas ao próprio MPF.

Em dezembro de 2025, o MPF ajuizou a ação requerendo a responsabilização da União por dano moral coletivo e a adoção de medidas para impedir novas manifestações ofensivas à memória de João Cândido. Em abril deste ano, o órgão apresentou réplica rebatendo os argumentos da União e sustentando que a anistia concedida a João Cândido impõe ao Estado o dever de não reproduzir discursos de desqualificação histórica. Já em maio, o MPF pediu o julgamento antecipado da causa, argumentando que os fatos relevantes estavam documentalmente comprovados e que o dano moral coletivo decorria da própria gravidade das manifestações oficiais.

Revolta da Chibata – A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910 e foi liderada por marinheiros, em sua maioria negros e pobres, que denunciavam os castigos físicos e as condições degradantes de trabalho na Marinha brasileira. O movimento ganhou força após um marinheiro receber 250 chibatadas e resultou, poucos dias depois, na abolição oficial dos açoites na Armada. João Cândido tornou-se o principal símbolo da rebelião. Décadas mais tarde, sua trajetória foi reconhecida pela Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma aos participantes do movimento e reconheceu os valores de justiça e igualdade pelos quais lutaram.

Ação Civil Pública nº 5138220-44.2025.4.02.5101/RJ

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