Junho Ambiental: MPF pede ao Congresso proibição total do mercúrio na mineração de ouro no Brasil

Substância tóxica usada em garimpos chega ao país através do contrabando e contamina rios, peixes e populações da Amazônia

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao Congresso Nacional que defende a aprovação do Projeto de Lei nº 2.417/2024. A proposta visa banir definitivamente o uso de mercúrio na mineração de ouro em todo o território brasileiro. O documento detalha que as regras atuais, editadas em 1989, estão defasadas e são incapazes de conter os danos ambientais e de saúde pública que o país enfrenta hoje.

O mercúrio é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das dez substâncias químicas mais perigosas do planeta. No garimpo, ele é misturado à terra para “agarrar” as partículas de ouro e facilitar a extração. O problema é que a maior parte do mercúrio utilizado nesse processo acaba nos rios e no solo. Estima-se que, para cada quilo de ouro extraído, até oito quilos de mercúrio sejam descartados no meio ambiente.

Ao cair na água, o metal sofre transformações por bactérias e vira metilmercúrio, uma forma ainda mais agressiva que contamina os peixes. Como o peixe é a base da alimentação na Amazônia, comunidades inteiras estão sendo envenenadas silenciosamente. Uma pesquisa na comunidade Yanomami de Maturacá (AM) revelou que 56% das mulheres e crianças examinadas tinham mercúrio no organismo. A exposição contínua destrói o sistema nervoso, afeta o desenvolvimento infantil e pode levar à morte.

Mercúrio importado – A nota técnica do MPF ainda alerta que o Brasil não produz mercúrio. Tudo o que é usado nos garimpos vem do exterior de forma ilegal. Dados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Escolhas mostram que, entre 2018 e 2022, cerca de 185 toneladas de mercúrio de origem desconhecida entraram clandestinamente no país, vindas principalmente da Bolívia, do Peru e da Guiana.

O documento do MPF descreve como funciona essa logística criminosa. O principal fluxo identificado inicia na cidade boliviana de Riberalta, onde o mercúrio é vendido livremente em lojas que inclusive oferecem frete para o Brasil. A substância é acondicionada em garrafas PET e transportada por pequenas embarcações que cruzam o rio Mamoré, utilizando portos clandestinos para driblar a fiscalização. Depois de ingressar pelo município de Guajará-Mirim, em Rondônia, o mercúrio segue para outras regiões da Amazônia, como Itaituba, no Pará, e o sul do Amazonas.

Diante disso, o MPF argumenta que as licenças ambientais atuais acabam funcionando como uma permissão oficial para o uso de um insumo que o próprio governo sabe ser fruto de contrabando.

Alternativas viáveis – A proibição do uso do mercúrio não significa o fim da mineração, mas sim a sua modernização. O MPF destaca que o mercado já possui tecnologias limpas e muito mais eficientes. A Colômbia proibiu o mercúrio em 2018 com o uso de circuitos magnéticos e gravimétricos, os mineradores locais conseguem recuperar entre 80% e 90% do ouro, uma eficiência muito superior aos 20% a 40% do método com mercúrio. A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e a Embrapa Floresta desenvolvem pesquisas com o pau-de-balsa, as folhas dessa planta amazônica possuem compostos naturais capazes de separar o ouro dos sedimentos de forma totalmente ecológica.

O documento também registra providências já adotadas pelo MPF. O órgão expediu recomendações ao Ibama e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas, em que pede a alteração de normas que, direta ou indiretamente, permitiam o uso de mercúrio. O estado do Amazonas acatou integralmente a recomendação e revogou duas resoluções que facilitam o emprego da substância, reconhecendo sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico. O Ibama, por sua vez, condicionou qualquer mudança em sua Instrução Normativa à prévia edição de lei federal ou à atualização dos decretos de 1989, o que, segundo o MPF, reforça a necessidade de atuação do Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional a lei de Roraima que autorizava o uso de mercúrio no garimpo. A corte entendeu que a norma violava a divisão de competências entre os entes federativos e o direito ao meio ambiente equilibrado. Apesar disso, o MPF destaca que decisões isoladas não substituem a necessidade de uma lei federal que proíba a prática de forma uniforme em todo o país.

A nota técnica foi elaborada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 6º Ofício de Coordenação e Integração da Tutela Ambiental, que integra a estrutura da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4CCR), órgão da Procuradoria-Geral da República (PGR) com atuação nacional. Porreca é também titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Íntegra da Nota Técnica

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