Ação busca recuperação de área degradada em Oriente Novo (RO), indenização pelos prejuízos ambientais e responsabilização dos envolvidos
Procuradoria da República em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para responsabilizar a empresa Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Cooger), quatro proprietários rurais, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o estado de Rondônia por danos ambientais causados pelo rompimento de estruturas de contenção em áreas ligadas à atividade minerária, no dia 29 de março de 2019 em Oriente Novo, Machadinho do Oeste (RO). Os principais objetivos da ação são a reparação financeira e a recuperação ambiental pelos prejuízos causados em decorrência da prática.
O evento causou o isolamento de aproximadamente 100 famílias e atingiu uma área estimada em 114,57 hectares. Houve destruição de vegetação nativa, danos a cursos d’água, mortandade de peixes, alteração da qualidade da água e destruição de pontes utilizadas pela comunidade local. Estudos técnicos realizados pelo MPF apontaram um dano ambiental mínimo de aproximadamente R$ 615 mil reais, considerando apenas parte da vegetação suprimida.
A atuação do MPF teve início em um inquérito civil instaurado após notícias do desastre. O rompimento de estruturas onde funcionavam aterros, diques e barramentos ligados à mineração ocorreu após fortes chuvas na região. Embora laudos técnicos apontem que não houve dano causado à barragem pelos rejeitos de mineração de forma propriamente dita, ficou constatado que o colapso gerou uma grande enxurrada de lama e sedimentos, agravada pela fragilidade das obras e atividade desenvolvida na região.
Ainda de acordo com a ação, a inclusão do estado de Rondônia e da ANM entre os responsáveis pelos danos ocorre pela omissão no cumprimento de seus deveres de fiscalização e de controle das atividades minerárias e ambientais, o que teria potencializado o dano em Oriente Novo.
Na ação, o MPF requer a recuperação integral da área degradada mediante execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), aprovado por órgãos ambientais; a condenação solidária dos responsáveis pelos danos ambientais; o pagamento de indenização pelos chamados ‘danos interinos’, correspondentes ao período em que a área permanece degradada até sua recuperação completa; o pagamento de indenização por dano moral coletivo e a responsabilização subsidiária do estado de Rondônia e da ANM pelas falhas de fiscalização.
Ação Civil Pública nº 1012834-61.2026.4.01.4100




