Ação aponta que emergência humanitária afeta mais de 600 famílias na Volta Grande do Xingu
Procuradoria da República no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem (17) um novo pedido à Justiça Federal em Altamira (PA) para reforçar cobranças contra a Norte Energia, concessionária da usina hidrelétrica de Belo Monte. A medida converte pedidos urgentes feitos em dezembro de 2025 em ação civil pública definitiva, com o objetivo de obrigar a empresa a fornecer água potável, saneamento básico, internet e estradas trafegáveis a 635 famílias afetadas pelo empreendimento na Volta Grande do Xingu. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também é alvo do processo por omissão na fiscalização.
As comunidades – formadas por indígenas, ribeirinhos e agricultores familiares – vivem no chamado Trecho de Vazão Reduzida (TVR), uma extensão de cerca de 100 km do Rio Xingu que perdeu até 80% de sua vazão original após o desvio das águas para as turbinas da hidrelétrica. Com o rebaixamento do lençol freático, poços e cacimbas tradicionais secaram. De acordo com o MPF, o cenário é de emergência humanitária, com moradores privados de água para consumo, higiene e preparo de alimentos. O quadro tende a se agravar com a previsão de um fenômeno El Niño em 2026, o que, segundo o MPF, torna as medidas judiciais ainda mais urgentes para evitar uma tragédia na região.
A instalação de sistemas definitivos de água e esgoto era uma condicionante para a operação de Belo Monte, obrigação que foi reiterada em um termo de compromisso ambiental (TCA) assinado em 2021. No entanto, vistorias do MPF e do próprio Ibama apontam que as obras executadas foram parciais e apresentam falhas graves. Há relatos de poços secos durante a estiagem, água barrenta e imprópria para consumo, além de bombas queimadas por falta de energia elétrica constante ou pela ausência das placas solares prometidas. O sistema de esgoto também é inoperante, com casos de fossas transbordando.
Além disso, o MPF acusa a Norte Energia de contrariar diretrizes do Ibama por realizar os testes de perfuração durante o período de chuvas. Para o MPF e o Ibama, os laudos só terão validade se os testes ocorrerem no ápice da seca (outubro e novembro).
Cortes unilaterais – O MPF também acusa a Norte Energia de excluir arbitrariamente 189 famílias do rol de beneficiários das medidas de reparação. A empresa classificou esses moradores como ‘inelegíveis’ utilizando critérios métricos próprios – como a exigência de morar em uma faixa de até 2 km das margens do rio –, ignorando a real área de impacto do empreendimento sobre as águas subterrâneas.
O MPF também aponta que filhos de ribeirinhos que formaram novas famílias e pessoas enquadradas na regra de ‘dupla moradia’ vêm sendo cortados dos programas de mitigação. Para o órgão, a exclusão desconsidera a dinâmica do modo de vida tradicional da região.
Isolamento e falta de alertas – A ação destaca ainda o descumprimento de regras sobre a infraestrutura de comunicação e os acessos terrestres. Sem sinal adequado de telefonia ou internet, as comunidades estão isoladas. Segundo o MPF, os moradores não conseguem sequer usar os canais da empresa para pedir o fornecimento emergencial de água.
Mais grave, segundo o MPF, é o apagão de comunicação que impede que as famílias recebam alertas de segurança em tempo real sobre variações abruptas na vazão da barragem, colocando vidas em risco.
Além disso, com o rio seco, a navegação fluvial tornou-se inviável em diversos trechos. A população passou a depender de 395 km de estradas vicinais que, sem a manutenção exigida da concessionária, encontram-se em condições precárias. A situação afeta o direito de ir e vir, o transporte escolar e o resgate médico de urgência.
Pedidos à Justiça – Embora a Justiça já tivesse concedido uma decisão liminar (urgente) parcial ainda em dezembro do ano passado determinando a entrega de água, o MPF aponta que a medida foi insuficiente, deixou famílias de fora e não resolveu o problema da comunicação.
Por isso, no novo pedido, o MPF exige que a Norte Energia entregue água mineral de forma contínua e emergencial nas casas de todas as famílias afetadas, incluindo as consideradas ‘inelegíveis’, garantindo um volume de 3,5 a 5,3 litros diários por pessoa. Os procuradores da República ressaltam que o número de 635 famílias é apenas um parâmetro mínimo e não um teto, devendo a empresa incluir moradores tradicionais que tenham sido omitidos do cadastro original.
O MPF pede também que a Norte Energia seja obrigada a arcar com todos os custos de manutenção dos sistemas elétricos e solares instalados, já que as comunidades não têm condições financeiras de consertar os equipamentos com constantes falhas, o que as faz perder a autonomia que tinham antes da usina.
A empresa também deve comprovar, no prazo de 150 dias, o funcionamento de todos os sistemas definitivos de água (equipados com placas solares e atestados por laudos de potabilidade) e de esgoto. No mesmo prazo, a concessionária deve instalar equipamentos de internet nas residências e no leito do rio, além de recuperar integralmente as estradas locais.
O MPF pede que a empresa seja proibida de usar critérios unilaterais para excluir atingidos. Em relação ao Ibama, a exigência é que a Justiça determine que o órgão ambiental exerça sua fiscalização em até 180 dias e aplique as sanções cabíveis à Norte Energia. O MPF requer multa diária em caso de descumprimento das medidas e a inversão do ônus da prova a favor das comunidades.
Ação Civil Pública nº 1008176-37.2025.4.01.3903




