Privatização das águas, o atalho perigoso em Goiás

Concessão do saneamento replica erros que já afetam outros estados. Projeto exclui toda a população rural e vilas urbanas. Estudos de modelagem ignoram diversidade goiana e experiências exitosas de municípios. E cria beco sem saída à universalização dos serviços

Por Adauto S. do Espírito Santo*, em Outras Palavras

A Saneamento de Goiás S.A. (SANEAGO) deu início ao processo de concessão dos serviços públicos de esgoto do Estado, por meio da Concorrência Pública 01/2025, estruturada sob a modalidade de Parceria Público-Privada (PPP) administrativa. Dividida em três blocos, a concessão prevê investimentos da ordem de R$ 6,24 bilhões para “universalizar” o atendimento em 216 dos 246 municípios goianos, beneficiando uma população projetada de aproximadamente 3,25 milhões de habitantes.

Contudo, a análise minuciosa dos documentos que embasam o edital – incluindo o Plano de Negócio Referencial (PNR), o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) e os anexos do Edital, – destaca-se aquele que se refere à área de abrangência – revela um cenário preocupante. O modelo proposto, longe de garantir o direito fundamental ao saneamento, constrói um caminho excludente, repleto de inconsistências técnicas que podem comprometer a universalização por décadas e gerar passivos bilionários para o Estado, repetindo erros já observados em processos semelhantes, como a privatização da CEDAE no Rio de Janeiro, da DESO em Sergipe, da Agespisa no Piauí, dentre outros.

Este artigo tem como objetivo expor as principais fragilidades identificadas nesse processo e propor um rearranjo estrutural que efetivamente coloque a universalização do saneamento como meta central, em conformidade com a Lei 11.445/2007 e seguindo conceitos inseridos no Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR).

1. A Exclusão Silenciosa que Viola a Lei

A primeira e mais grave distorção está na definição da área de abrangência. O Anexo D do edital limita a concessão a partes das zonas urbanas dos municípios, excluindo deliberadamente três categorias inteiras de cidadãos: Toda a população rural: Dos 3,52 milhões de habitantes residentes na área dos 216 municípios, 415,6 mil (11,8%) vivem na zona rural e foram integralmente ignorados; População de distritos e vilas urbanas: Localidades como Ponte Funda e Caraíba (em Vianópolis) ou dezenas de outros distritos em todo o estado não constam da área de abrangência da concessão, embora sejam legalmente urbanas; Até 10% da área urbana incluída na área de abrangência é excluída uma vez que a meta do contrato é atender 90% dessa área, o que exclui automaticamente mais 310,5 mil habitantes urbanos.

Ao todo, desconsiderando toda a população urbana residente em distritos e povoados não incluídos na área de abrangência de concessão, estima-se que mais de 726 mil habitantes (20,6% da população total da área) ficarão sem atendimento. Em municípios com alta população rural, como Santa Cruz de Goiás (67,7% da população é rural), a “universalização” proposta pela PPP significaria atender, na melhor das hipóteses, apenas 29% dos munícipes. Isso fere o princípio basilar da universalização (atendimento a 100% da população) consagrado no Marco Legal do Saneamento instituído pela Lei 11.446/07.

2. Inconsistências Técnicas que Minam a Viabilidade

Os estudos que embasaram a modelagem (PNR e EVTE) apresentam erros grosseiros e contradições internas que comprometem a segurança jurídica, técnica, econômica e ambiental do projeto:

  • População superestimada ou subestimada? O PNR afirma trabalhar com 3,25 milhões de habitantes como população máxima, entretanto, seu apêndice lista 3,51 milhões para 2024. Mais grave: em dezenas de municípios, a população considerada no PNR é superior à população total (urbana+rural) estimada pelo IBGE. Em Santa Cruz de Goiás, o PNR considera uma população 306% maior do que a população urbana real. E como a área de abrangência não corresponde à totalidade da área urbana dos municípios, tem-se considerada população atendida que reside em área fora da abrangência da concessão, o que não é minimamente razoável.
  • Índices de atendimento desconectados da realidade: Ao comparar os índices do PNR com os dados do SINISA (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico), as discrepâncias são enormes. Enquanto o SINISA mostra que Goiás já atende 1,7 milhão de pessoas na área da concessão, o PNR subestima esse número em 268 mil habitantes, criando uma base de partida artificialmente baixa. Essa situação é mais crítica se considerarmos que a área de abrangência do PNR é menor que a área urbana plena dos municípios.
  • Investimentos sem cronograma: O plano prevê a “universalização” de vários municípios no ano 2 ou 3, mas os investimentos correspondentes se estendem até 2033, gerando um descompasso entre receitas projetadas (que dependem das ligações) e obras não realizadas. Isso implica dizer que os estudos consideram receitas e despesas de ligações inexistentes, ou seja, há erros grosseiros nas planilhas que calcularam o fluxo de caixa do projeto de PPP.

Essas falhas não são meros detalhes. A experiência da CEDAE demonstrou que inconsistências como essas levam a pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro que já ultrapassam R$ 2,7 bilhões, questionando a própria base de dados dos editais. E isso poderá acontecer em Goiás.

3. Um Buraco Negro Chamado Reinvestimento

O modelo de concessão concentra todos os investimentos nos primeiros 8 anos e não prevê qualquer aporte para reposição de ativos (reinvestimentos). Em engenharia de saneamento, como estabelecido no Plansab – Plano Nacional de Saneamento Básico, calcula-se que sejam necessários cerca de 2% ao ano do valor dos ativos apenas para mantê-los operacionais.

Ao final de 20 anos de concessão, desconsiderando esse reinvestimento, os sistemas novos implantados pela concessionária, em 2045, terão, pelo menos, 12 anos de uso sem reposição programada, e os sistemas já existentes (repassados à concessionária) estarão no fim de sua vida útil. O passivo estimado para que o Estado possa retomar a operação sem colapso varia de R$ 4,16 bilhões a 5,23 bilhões – valores que equivalem a 66% ou a 83% de todo o investimento previsto no contrato. Na prática, o Estado de Goiás estaria financiando um sucateamento programado da infraestrutura. A consequência será a necessidade de grandes investimentos ao final da concessão, tão graves quanto os necessários atualmente.

4. O Padrão Único e a Inviabilização de Alternativas

A adoção de parâmetros únicos (como consumo per capita de água de 150 L/hab/dia) ignora a diversidade goiana. Cidades turísticas como Alto Paraíso (consumo de 321 L/hab/dia) foi planejada com sistemas subdimensionados, enquanto centros urbanos como Luziânia (107 L/hab/dia) apresentam infraestrutura superdimensionada.

O mais grave está na concentração das áreas de maior densidade (e, portanto, de maior interesse comercial) na concessão privada, excluindo deliberadamente áreas de menores densidades. Atende-se partes dos municípios, somente aquelas que permitem dar sustentabilidade econômico-financeira para o modelo de concessão adotado, que considera uma única forma de gestão e de prestação de serviços.

Assim, o Estado retira dos municípios a possibilidade de estruturar modelos de gestão e de prestação de alternativos e exitosos. Sistemas comunitários como o SISAR (Ceará) ou Central (Bahia) são referência no atendimento a áreas rurais e pequenos distritos justamente porque se baseiam em subsídios cruzados entre localidades de diferentes portes dentro de uma mesma região. Ao fragmentar o território e entregar as “joias” à iniciativa privada, Goiás inviabiliza a universalização do restante, até mesmo para modelos de gestão alternativos, conforme os anteriormente mencionados.

Conclusão e Recomendações

A PPP do esgoto em Goiás, tal como proposta, é um atalho que leva a um beco sem saída. Ela promete a universalização, mas a nega na prática ao excluir mais de 20% da população. Apresenta números de bilhões, mas esconde um passivo de reinvestimento de igual monta. Invoca a eficiência privada, mas entrega à concessionária um modelo sem riscos e onde a população arcará com os erros de planejamento por meio de aumento de tarifas.

Para que o saneamento deixe de ser um privilégio e se torne um direito universal em Goiás, é imperativa a suspensão imediata do Edital 01/2025 e a adoção das seguintes medidas:

  1. Revisão Técnica Ampla: Novos estudos (PNR e EVTE) devem ser elaborados com base nas populações total, urbana e rural dos municípios, utilizando dados oficiais do IBGE e SINISA, com parâmetros locais e respeitando as definições de ruralidade do PNSR.
  2. Modelo de Gestão Multicamadas: O Estado deve estruturar um ecossistema de prestação de serviços, e não uma concessão única:
    • Urbano denso: Concessão pública ou PPP com cláusulas rigorosas de reinvestimento e cooperação técnica com os outros modelos.
    • Distritos e vilas: Modelos comunitários (SISAR ou Centrais), garantindo autossustentabilidade e controle social.
    • População dispersa: Soluções individuais (fossas, filtros) com financiamento público e assistência técnica.
    • Cooperação institucional: A SANEAGO poderia atuar como prestadora de serviços técnicos para os modelos comunitários, gerando economia de escala e escopo, a exemplo da parceria CAGECE-SISAR no Ceará.
  3. Inclusão Obrigatória dos Reinvestimentos: Qualquer novo contrato deve prever dotação anual para reposição de ativos (mínimo de 2% do valor de reposição), com plano de depreciação explícito e lastro financeiro garantido.
  4. Transparência e Participação Social: Todo o processo deve ser submetido a consultas e audiências públicas nos municípios afetados, com disponibilização integral de todas as planilhas, memórias de cálculo e fontes de dados.

A universalização do saneamento é um imperativo de saúde pública e justiça social. Ela não se alcança com pressa e ocultação de informações, mas com planejamento transparente, diversidade de soluções e um firme compromisso com a inclusão de todos os cidadãos goianos, estejam eles na área urbana, no distrito ou no campo.

*Engenheiro civil, é membro do Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas) e diretor da Abes/DF.

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