Junho Ambiental: a pedido do MPF, Justiça determina medidas emergenciais após desastre em garimpo no Amapá

Decisão determina ações imediatas para conter danos ambientais e reduzir riscos decorrentes de rompimento de barragem clandestina de rejeitos

Procuradoria da República no Amapá

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter urgente, que a União, o estado do Amapá, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o município de Pedra Branca do Amapari adotem medidas imediatas e em conjunto para conter os danos e reduzir os riscos causados pelo rompimento de uma barragem de rejeitos clandestina no Garimpo São Domingos.

Entre as determinações estão vistorias nas estruturas, o rebaixamento emergencial da Barragem 02, a eliminação das oito barragens irregulares e a elaboração de um Plano de Descontaminação, Redução dos Impactos e Recuperação Ambiental da bacia do Rio Cupixi. O plano deverá incluir o monitoramento permanente da qualidade da água, com identificação e acompanhamento de contaminantes como mercúrio, alumínio, ferro e manganês.

A decisão judicial também prevê medidas de proteção às comunidades atingidas para reduzir os impactos negativos da contaminação ambiental, além da intensificação da fiscalização. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

Rompimento – O desastre socioambiental ocorreu em 11 de fevereiro de 2025, no garimpo ilegal São Domingos, localizado na região do Igarapé Água Preta, um afluente do Rio Cupixi, em Pedra Branca do Amapari. Atividades clandestinas de extração de ouro operavam no local sem licenciamento ambiental ou outorga mineral, resultando no carreamento de resíduos tóxicos que geraram uma pluma de contaminação superior a 100 km. Os impactos atingiram os rios Cupixi, Amapari e Araguari, gerando assoreamento, degradação da qualidade da água e riscos graves a estruturas hidrelétricas e a cerca de 17 mil pessoas da região.

Vistorias técnicas realizadas posteriormente identificaram um cenário ainda mais complexo e continuado de risco estrutural. Foram catalogadas oito estruturas clandestinas de barramento na região, construídas sem projeto técnico. Desse total, seis foram classificadas com categoria de risco alta, incluindo as barragens 01 e 02 do Garimpo São Domingos, a 05 do Garimpo Água Preta, a 06 do Garimpo Água Branca, além de uma estrutura intermediária e a barragem 07.

Ação Civil Pública nº 1020508-20.2025.4.01.3100

Decisão judicial

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