Solução extrajudicial corrige falhas identificadas no edital, preserva concurso em andamento e garante maior efetividade às ações afirmativas previstas na nova Lei de Cotas
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo com o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) para adequar o concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) às regras da Lei nº 15.142/2025, que ampliou a política de cotas nos concursos públicos. A solução consensual foi construída após a instauração de inquérito civil e o envio de recomendação pelo MPF, que apontou restrições ilegais à inscrição de candidatos cotistas em parte das especialidades oferecidas pelo certame.
O Colégio Militar aceitou integralmente a proposta apresentada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e se comprometeu a promover ajustes no concurso para assegurar o cumprimento da legislação sem necessidade de suspensão do certame ou reaplicação das provas.
O acordo prevê que apenas as 80 vagas originalmente previstas no edital serão providas no concurso em andamento. O cadastro de reserva ficará restrito à reposição dessas vagas em casos de desistência, eliminação, reprovação em inspeção de saúde ou impossibilidade de posse.
Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso, elas deverão ser preenchidas por meio de novo certame, já estruturado em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, garantindo a participação de candidatos de todas as modalidades de concorrência em todos os cargos.
Outra medida prevista é a abertura de prazo suplementar para que candidatos já inscritos possam optar por concorrer também nas modalidades destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nas especialidades em que essa possibilidade não foi disponibilizada inicialmente. A medida permitirá a formação de cadastro de reserva para todas as modalidades de concorrência.
O Colégio Militar também se comprometeu a adequar as regras de redistribuição das vagas reservadas, assegurando que eventuais vagas remanescentes sejam redistribuídas entre os próprios grupos beneficiários da política de cotas antes de eventual reversão para ampla concorrência, conforme determina a legislação vigente. As alterações serão formalizadas por meio de edital de retificação.
Solução extrajudicial – A investigação teve início após o MPF receber representações apontando que o sistema eletrônico do concurso impedia candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência de se inscreverem como cotistas em especialidades que não possuíam vagas reservadas imediatas. O MPF, então, recomendou a suspensão do concurso, reabertura das inscrições e reaplicação das provas, por entender que as falhas comprometiam a efetividade da política de ações afirmativas.
No curso da apuração, o Colégio Militar apresentou informações sobre os impactos administrativos e pedagógicos que decorreriam da anulação do certame. A partir desse diálogo institucional, o MPF construiu uma proposta alternativa a fim de eliminar os riscos identificados, preservar os direitos dos candidatos e evitar prejuízos ao interesse público.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, a solução fortalece a correta aplicação da nova Lei de Cotas. “O objetivo sempre foi assegurar que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades para disputar as vagas reservadas e que os editais sejam estruturados para garantir a plena efetividade das ações afirmativas.”
Após a publicação do edital de retificação, a instituição encaminhará ao MPF a documentação que comprova as providências adotadas.




