TJ-BA obriga município a criar transporte para quilombolas após falta de acesso a serviços

A decisão também estabelece prazo de 60 dias para que seja implantada uma solução

Por Luana Neiva, Portal Salvador FM

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Município de Ibitiara adote medidas para assegurar transporte regular aos moradores da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural da cidade.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que contestou uma determinação anterior da primeira instância que havia negado o pedido para que o município oferecesse o serviço à comunidade.

O TJ-BA reconheceu as dificuldades de acesso enfrentadas pelos moradores e destacou que a localidade possui certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2011. A Justiça determinou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, um plano emergencial de transporte e realize uma consulta com a associação comunitária para identificar as principais necessidades da população.

A decisão também estabelece prazo de 60 dias para que seja implantada uma solução provisória de transporte regular.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a comunidade fica a cerca de 54 quilômetros da sede municipal e não conta com serviços públicos essenciais, como posto de saúde ou escola em funcionamento. Com isso, moradores precisam pagar transporte particular, no valor de cerca de R$ 50 por trecho, para acessar atendimentos médicos, serviços bancários e outras políticas públicas.

Para o promotor, a falta de transporte coletivo prejudica o acesso da população aos direitos básicos e contribui para a exclusão social. “A omissão do Município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, afirmou.

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