Tribunal mantém vitória de comunidade de Santarém e reforça aplicação do Direito Agrário em assentamentos coletivos
A Justiça do Pará manteve a vitória da Comunidade Vila Brasil em uma disputa judicial envolvendo uma área localizada no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, em Santarém (PA). Em decisão monocrática proferida em 15 de julho de 2026, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro, da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), negou o recurso de apelação apresentado pela parte autora da ação, Dinarte Dias Dourado e confirmou integralmente a sentença da Vara Agrária de Santarém, proferida em 19 de janeiro de 2021, havia rejeitado o pedido de reintegração de posse.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que não houve comprovação da posse agrária alegada pela parte autora. A decisão destaca que documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e contratos particulares, por si só, não são suficientes para comprovar posse ou fundamentar uma ação possessória sobre a área em disputa.
“É importante ressaltar que o processo coletivo tem uma junção de ideias conjuntas, com os mesmos pensamentos e novos ideais. E que essa luta é uma luta de muitos anos. Isso é um exemplo para os movimentos sociais da importância da coletividade, do processo de organização junto na defesa dos direitos coletivos, do direito agrário e do direito ambiental. O direito individual não condiz com o direito coletivo. Embora prevaleça muito o individualismo, o nosso processo vai muito além: é um processo de coletividade e da nossa vitória. Ressalto também a importância da organização comunitária das famílias nessa decisão. Foi uma batalha muito difícil, mas nós conseguimos vencer essa batalha do processo coletivo”, destaca o vice-presidente do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), Edilson Figueira.
Na avaliação da Terra de Direitos, mais do que manter a decisão favorável à Comunidade Vila Brasil, o julgamento representa um importante precedente para a proteção dos territórios coletivos amazônicos. Isso porque a Justiça reconheceu que o caso deve ser analisado como um conflito agrário, e não apenas como uma disputa possessória baseada nas regras do Direito Civil.
“A decisão representa um grande avanço na luta por direito de acesso à terra e ao território à medida que consolida entendimento que o Cadastro Ambiental Rural não é por si só um documento fundiário, apresenta elementos a serem considerado quando se trata de ações possessórias envolvendo comunidades tradicionais, como a forma de ocupação, bem como reconhece juridicamente o direito ao uso coletivo da terra por famílias tradicionais em detrimento ao uso individual, dentro de assentamento coletivo”, enfatiza a assessora jurídica da Terra de Direitos, Selma Corrêa. A Terra de Direitos assessora juridicamente a Federação das Associações da Gleba Lago Grande (Feagle), entidade gestora do PAE e vinculada à STTR, juntamente com outras organizações, no processo de regularização fundiária do território.
De acordo com a assessoria jurídica da organização, esse entendimento permite que sejam consideradas as características dos territórios coletivos e dos assentamentos ambientalmente diferenciados, onde a terra é ocupada e utilizada de forma comunitária. A decisão também reafirma que o CAR é um instrumento voltado à política ambiental e não serve como prova de posse ou propriedade, afastando seu uso como mecanismo para legitimar pretensões privadas sobre áreas em disputa.
Direito Agrário mais próximo da realidade amazônica
Para a organização a recente decisão do TJ-PA contém um importante avanço na medida em que reconhece as especificidades dos Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAEs). Criados para garantir o direito ao território de comunidades tradicionais, os PAEs reconhecem formas coletivas de ocupação, uso e manejo da terra, conciliando agricultura familiar, pesca, extrativismo e conservação ambiental.
Apesar disso, disputas envolvendo esses territórios ainda costumam ser analisadas a partir de categorias do Direito Civil, marcadas pela lógica da propriedade privada individual, reflete a Terra de Direitos. “Ao considerar as particularidades do PAE Lago Grande, a decisão contribui para uma interpretação jurídica mais adequada à realidade amazônica, reconhecendo que esses territórios exigem categorias próprias de proteção”, analisa a organização.
A compreensão reforça que conflitos fundiários envolvendo comunidades tradicionais não podem ser solucionados exclusivamente por conceitos de posse e propriedade individual, mas devem levar em conta as formas coletivas de ocupação e gestão territorial já reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Regularização fundiária segue como desafio
Criado em 2005, o PAE Lago Grande reúne dezenas de comunidades tradicionais em Santarém. Passados mais de 20 anos de sua criação, as famílias ainda aguardam a emissão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Coletivo (CCDRU), documento que conclui o processo de reforma agrária e garante o título coletivo do território.
De acordo com as comunidades em denúncias já realizadas, a ausência do CCDRU gera insegurança jurídica para as comunidades e também dificulta o acesso a políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do uso sustentável do território, além de expor lideranças a ameaças de externos.




