Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza discute a construção de redes para o reconhecimento de rios e ecossistemas como sujeitos de direitos
Por Cimi Nordeste
As cidades históricas de Ouro Preto e Mariana, em Minas Gerais, receberam a 3ª edição do Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza entre o final de julho e começo de agosto. O encontro, organizado pela Articulação Brasileira pelos Direitos da Natureza, reuniu lideranças indígenas, indigenistas, comunidades tradicionais, pesquisadores, juristas e representantes do Poder Público para tratar de uma perspectiva cada vez mais aderente ao debate socioambiental e político: e se a natureza deixasse de ser tratada como coisa e passasse a ser reconhecida como sujeito de direitos?
O encontro é parte de uma mudança muito mais ampla de paradigma ao reconhecer que a natureza não é uma propriedade ou um recurso à disposição dos seres humanos, mas um sujeito que possui direitos próprios, intrínsecos e independentes de sua utilidade para a sociedade. Os seres humanos, conforme esta perspectiva, não são soberanos, mas parte de uma comunidade de vida interconectada, onde a existência de um depende do equilíbrio do todo.
O tema desta edição do Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza desdobrou o assunto com o fortalecimento de redes de combate às mudanças climáticas, e a proposta é contribuir com o Plano Clima do Governo Federal, que traça ações para o enfrentamento da crise até 2035. O que se viu nos dias do Fórum foi, sobretudo, a construção crítica de como os direitos da natureza vêm sendo tratados por quem luta cotidianamente por sua implementação – com destaque para o próprio Fórum.
“As empresas e multinacionais, muitas vezes amparadas pelo Estado, querem tirar o controle das comunidades para que elas mesmas o tenham e assim decidam o destino das terras. Por isso não demarcam ou garantem terras às comunidades, seja a Funai ou Incra. Quem protagoniza a luta pelos territórios são essas mesmas comunidades, que querem ter o controle, a condição de decidir e proteger seus territórios. Fazem isso há séculos. O assunto é de profundo conhecimento das comunidades”, lembra Ângelo Bueno, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Durante o encerramento do Fórum, os participantes realizaram um protesto com ação direta: se dirigiram ao local onde estava instalada uma publicidade da Samarco, responsável pelo no rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, e uma indígena lançou tinta vermelha de urucum sobre ela representando com a cor a resistência e todo protesto dos participantes contra a mineração, setor cuja cadeia de produção gera danos irreversíveis em rios, florestas e territórios tradicionais.

Mais contexto comunitário
Para algumas organizações participantes, as discussões sobre os direitos da natureza no âmbito do Fórum demandam mais contexto comunitário. “O tema do Fórum era o fortalecimento das redes no combate às mudanças climáticas tendo o olhar voltado para a importância dos rios e das águas, mas o que presenciamos foi um debate muito epistemológico. Precisamos aproximar a pauta dos territórios. A nosso ver, parecia mais um processo de validação dos projetos de lei e da pauta como ela vem sendo colocada. Nossa visão é uma crítica a como o debate vem sendo construído e que pode se tornar puramente academicista”, diz Ana Castro, representando a opinião da organização Tecendo Florestas.
A preocupação se soma ao fato de que o assunto vem ganhando corpo agora nas universidades e entre as organizações ativistas, ou seja, as comunidades tratam dos direitos da natureza há mais tempo: aprenderam mais, e não apenas pelo seu modo integrado de vida com o meio ambiente; também porque são as mais afetadas pelo modo predatório de produção vigente. Para Ana, é preciso abordar com mais profundidade os crimes cometidos nas biorregiões, como os casos da Samarco (leia mais abaixo), levando aos encontros as comunidades atingidas. Para a representante da Tecendo Florestas, as comunidades são as reais protagonistas; precisam ser ouvidas tendo os seus engajamentos, opiniões e formas de organizar e agir no centro dos encaminhamentos.
“Percebo que os direitos da natureza são um campo relativamente novo no Direito brasileiro, mas que vem ganhando espaço tanto na universidade quanto nos movimentos sociais, comunidades e governos locais. O reconhecimento de rios como sujeitos de direito questiona o fato da natureza só como um objeto de preservação ou um recurso a ser explorado”, explica Ana Luiza Silva e Moreira. Estudante de Direito, ela participou do Fórum e vem transformando a sua relação com a natureza, iniciada na época em que era escoteira, em consciência política e dedicação profissional.
Direitos da natureza
O movimento para os direitos da natureza ganhou projeção global com as novas constituições de dois países latino-americanos, que foram as primeiras a incorporar a ideia em nível nacional, inaugurando um novo marco constitucional na América Latina. Se não influenciou outros países ao incremento em suas constituições, passou a fazer parte dos debates jurídicos e comunitários de forma definitiva. Isso porque o que se buscou não foram meras ações de conservação ambiental, mas de trazer a sabedoria tradicional de povos indígenas e campesinos à crítica ao modo de produção capitalista vigente – que enxerga a América Latina como um local do mundo de onde se retiram riquezas naturais para levá-las em estado bruto aos Estados Unidos, Europa e China.
A base de referência para essas mudanças constitucionais pode ser encontrada nos povos indígenas, que tradicionalmente reconhecem os direitos de rios, fauna, flora, ar e terra em sua formas integradas de vida; envolvidas por cosmopolíticas, sistemas próprios de justiça (no geral não reconhecidos formalmente pelos Estados nacionais), mitos, culturas e tecnologias de manejo, coleta, caça e produção de alimentos em plena interação com o meio ambiente.
No caso do Equador, tudo se deu em 2008, com a nova Constituição, sendo ela a primeira do mundo a reconhecer a Natureza (Pachamama) como sujeito de direitos, garantindo seu “direito à existência, à manutenção e à regeneração de seus ciclos vitais”. A Bolívia seguiu caminho semelhante, aprovando uma nova Constituição em 2009 e, em 2010, a “Lei de Direitos da Mãe Terra” (Ley de Derechos de la Madre Tierra), que estabelece princípios para uma relação harmônica com a natureza.
Esses marcos legais, por sua vez, foram influenciados por décadas de ativismo e discussão acadêmica, influenciados pela vivência de pesquisadores em territórios tradicionais e áreas de proteção ambiental, como o artigo de Christopher Stone, professor de direito da Universidade do Sul da Califórnia, “Should Trees Have Standing?” (As Árvores Devem Ter Legitimidade?), de 1972, que já propunha a concessão de direitos legais a “objetos” naturais.

Rios sujeitos de direito
“Tivemos uma participação que se deu por meio de uma oficina cujo objetivo foi dar destaque ao pré-lançamento do guia que apresenta o estudo de caso de reconhecimento do Rio São Francisco, o Rio Opará, a partir da perspectiva da proteção territorial multinível. No entanto, como dissemos aqui antes, foi a ausência de vozes de base locais. Tendo isso em vista, convidamos representantes de organizações com atuação de base locais”, explica Ana Castro.
No círculo sobre Direito Ancestral Comunitário, representantes de diferentes territórios compartilharam experiências de luta pela proteção dos rios com os quais mantêm vínculos. O Rio Mosquito, em Minas Gerais, já foi reconhecido como sujeito de direitos. O Rio Camaquã, no Rio Grande do Sul, enfrenta a ameaça da mineração e há reivindicações na perspectiva de seus direitos. O Rio Uaimií, também em Minas, está em processo de reconhecimento como sujeito de direitos, além do Rio das Mortes, no Mato Grosso, que sofre os impactos de hidrelétricas e do agronegócio.
Quando um rio passa a ser um sujeito de direitos, isso significa que seus direitos passam a ser intrínsecos, ou seja, como o direito de existir, de ter seu fluxo natural preservado e de ser limpo. Ele não é mais um bem sobre o qual o Estado ou empresas têm “direitos de uso”, mas um ser com direitos próprios. Para isso, o rio precisa de um representante legal, que pode ser uma comunidade, um comitê ou uma entidade pública, para defendê-lo em juízo, agindo como sua voz. A ideia é garantir que seus interesses sejam considerados nas decisões que o afetam.
Vanessa Hasson, advogada, professora e especialista em direitos da natureza, que conduziu o diálogo no círculo, propôs uma dinâmica em que cada participante indicava o nome dos seres da natureza com os quais estava conectado em seu território. O exercício expôs algo que o direito tradicional insiste em ignorar: a relação entre povos e rios antecede qualquer norma escrita.
O grupo defendeu o avanço no reconhecimento jurídico de novos sujeitos de direitos e a regulamentação dos Comitês Guardiões dos Seres Mais que Humanos. E propôs que os rios tenham direitos específicos: preservação do fluxo natural, das nascentes e margens, direito de permanecer limpo, com vida abundante.
Práticas que vêm do chão
O círculo de Práticas Comunitárias começou com uma mística de abertura e terminou com os participantes depositando as águas de seus territórios num mesmo recipiente. Entre uma coisa e outra, houve troca de experiências concretas: agroecologia, transição energética justa e popular, proteção de rios e oceanos, reflorestamento.
Dois exemplos chamaram atenção. O Comitê Popular do Rio Pardo, no Pantanal, criou um Dia do Rio para cada corpo d’água representado e mantém uma escola de militância para formar jovens — que, entre outras coisas, resgata os nomes originários dos rios. Já a comunidade Borum-Krem pratica o Merom-Nak, a coleta de sementes da Mata Atlântica para reflorestamento.
O que uniu as falas foi a percepção de que proteger a natureza é indissociável da garantia dos direitos de povos tradicionais e originários. E que a saída passa por rever os modelos de produção e consumo que intensificam a degradação dos ecossistemas.
Ciência, arte e saberes em rebelião
No círculo de Pesquisa e Diálogos Múltiplos, a professora Raquel Mota Mascarenhas Pataxó, do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), conduziu um ato simbólico: convidou os participantes a ocupar o palco ao som de uma música tradicional do povo Pataxó. A dinâmica ocorreu à guisa de estabelecer uma relação de paridade entre os saberes científicos e tradicionais.
O debate aprofundou a compreensão dos Direitos da Natureza como um campo em disputa. Lembraram que o conceito emerge das cosmovisões dos povos originários, e que, quanto mais se difunde, mais narrativas concorrentes aparecem. Alertaram que se a linguagem dos Direitos da Natureza não dialogar com as formas próprias dos povos indígenas e comunidades tradicionais de compreender a defesa da vida, será preciso revisar os referenciais adotados.
A professora Helena Patrícia Freitas, docente do Departamento de Direito da UFOP, questionou: “para onde vão todas as palavras que foram ditas aqui? Para onde vai essa presença do Fórum que acaba amanhã?”. A dupla pergunta serviu de lembrete: o desafio agora é transformar diálogo em ação para que o direito sirva também como uma ferramenta para comunidades que lutam contra a degradação de seus rios, pois oferece um novo argumento jurídico para sua proteção.
O caso do Rio Atrato, na Colômbia, é um marco. Para protegê-lo da mineração e do desmatamento, buscando reparar os danos causados, em novembro de 2016, a Corte Constitucional da Colômbia emitiu a histórica Sentença T-622, reconhecendo o Rio Atrato, localizado no departamento de Chocó, como uma entidade viva e sujeito de direitos à proteção, conservação, manutenção e restauração. A decisão marcou uma mudança global ao unir os direitos da natureza aos direitos das comunidades locais.
No Brasil, ainda não há um caso tão completo, mas em 2023, por exemplo, Guajará-Mirim (RO) reconheceu o Rio Laje (Komi Memem) como sujeito de direitos, sendo o primeiro rio brasileiro a alcançar esse status. A lei municipal justifica a medida com a segurança alimentar dos indígenas que dependem do rio e a ameaça de invasões e desmatamento, criando uma nova camada de proteção para aquele território.
O que as crianças têm a ver com isso
No círculo sobre infância, adolescência e juventude, uma menina de oito anos chamada Hortência atravessou o debate com uma frase simples: ela só permaneceria no Fórum se pudesse brincar. A fala dela virou o fio condutor da conversa. As crianças, lembraram os participantes, estão perdendo o direito de viver a natureza — e não por escolha delas.
O mote possibilitou refletir o que se perde quando se acelera o tempo da infância, quando se antecipa a alfabetização, quando as telas ocupam o lugar das árvores. As memórias de infância trazidas pelos adultos quase sempre tinham a natureza como cenário. Sobretudo as crianças de comunidades tradicionais e povos indígenas, que acabam afetadas de forma traumática, levando em conta que muitos adultos são mortos ou desalentados pelos agentes da devastação, e passam a ter uma relação de incertezas e inseguranças com a vida no território.
O rompimento das barragens da Samarco, em Bento Rodrigues e Barra Longa, foram exemplos citados de como a destruição de espaços de memória e pertencimento afetam os pequenos. E as falas sobre os povos Maxakali, Yanomami e Guarani denunciaram algo ainda mais grave: mortalidade infantil, violência contra crianças, negação do direito à língua materna nas escolas.
Como encaminhamento, o grupo propôs ampliar a educação ambiental crítica, fortalecer os Comitês da Primeira Infância com escuta ativa e garantir que as crianças possam, de fato, viver seus territórios — brincar, criar memórias, manter uma relação viva com a natureza.
Desafios e horizontes
O Fórum Brasileiro de Direitos da Natureza tratou de pautas que vão desde o reconhecimento jurídico dos rios e suas bacias hidrográficas até o resgate das infâncias e juventudes, num movimento que Angelo Bueno, missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), descreve como necessário para o “resgate das almas, reencantamento do mundo e disposição ao Bem Viver”. As discussões também atravessaram o enfrentamento às mudanças climáticas, a violência contra os corpos e a tecitura de práticas comunitárias regenerativas.
No entanto, o missionário do Cimi convida a águas mais profundas e aponta as lacunas práticas que emperram a efetividade da proteção, no contexto da garantia dos direitos da natureza. “Como controlar as invasões, ter maior controle nas emissões de licenças ambientais e a criação de mecanismos de cobrança para garantir os andamentos das ações do Judiciário”, questiona. Para ele, a discussão não pode habitar o abstrato senão enfrentar a dura realidade da burocracia e da impunidade que permitem a devastação.
Para Bueno, há um outro cuidado a ser tomado: reduzir o Direito da Natureza a meros tratados legais. Na sua visão, “incorremos o risco de constantemente enfrentar uma possível alteração na lei , provocando enormes retrocessos”, citando o exemplo do artigo 231 da Constituição e os ataques constantes ao Marco Temporal. A saída, portanto, não está apenas em criar novas leis, mas em “maior controle social dos organismos de controle já existentes que iniba as criminalizações contra a Natureza”.
Sobre a proteção territorial, o missionário reforçou que a luta precisa ser articulada em todas as esferas, do local ao internacional, porque é essa articulação capaz de promover a resistência contra grandes empreendimentos. “O povo foi a rua em mobilizações denunciar o risco visível do rompimento da barragem do Fundão, mesmo com laudos técnicos (…) a mineradora continuou abastecendo a barragem com rejeitos estourando-a, promovendo um crime ambiental irreparável, decretando a morte do Rio Doce”.
Bueno, que também é poeta e artista performático, recordou com emoção dos dizeres do cacique Xikão Xukuru do Ororubá: “A água é o sangue da terra, as Pedras são os ossos e as matas são os cabelos da terra”, além do lema que mobiliza o Cimi: “Com lei, sem lei, apesar da lei e contra a lei, vamos pra cima”.




