Documentário alerta para a urgência da emissão de Portaria de Restrição de Uso para proteção dos indígenas isolados avistados nas matas de Itapiranga, Amazonas, sob pena do Estado chegar tarde demais
Por Ligia Apel, de Cimi Regional Norte I
“A gente sabe que estão aqui, todos sabem que estão aqui. E eles não querem mexer com a gente que está aqui. Eles só querem ficar sem contato. Eles querem ficar livres”. Essa é a afirmação de Osvaldo Baraúna, morador ribeirinho em Itapiranga, Amazonas, na região onde foram avistados indígenas vivendo na floresta em isolamento voluntário.
Além de Osvaldo, nessa região que abrange os municípios de Itapiranga e Silves, interior do Amazonas, outros moradores ribeirinhos e indígenas relatam há anos a presença de um povo indígena isolado. Nos igarapés e matas que circulam para pescar e caçar, falam que encontram indícios, rastros e pegadas, ouvem sons humanos e até já avistaram pessoas que vivem isoladas na mata e que, pelas características, são pessoas indígenas.
Em 2023, agentes da Comissão Pastoral da Terra (CPT), organismo vinculado à CNBB que atua na defesa dos direitos humanos, trabalho e território dos povos tradicionais e camponeses desde 1975, ao realizar atividades de levantamento cartográfico, étnico e cultural dos povos indígenas e tradicionais que habitam as áreas rurais em Itapiranga, confirmaram os relatos dos moradores ao avistar indígenas, adultos e crianças, que vivem isolados na floresta.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e sua Equipe de Apoio aos Povos Livres (Eapil), somou esforços à CPT e aos moradores para organizar e sistematizar as informações dos relatos, identificação dos vestígios e avistamentos, pois os depoimentos de quem vive e trabalha na região são claros e irrefutáveis. Registrando imagens e depoimentos, inclusive de procuradores da República que acompanham o caso juridicamente pela proteção do território e do povo isolado, as organizações produziram um documentário contando como os fatos aconteceram e o que precisa ser feito oficialmente para garantir que o Estado brasileiro reconheça e proteja a sua existência.
Os relatos e informações dos moradores, assim como os registros de campo organizados pela CPT, Cimi e outras organizações que atuam na região, deram ao caso uma dimensão para além da memória oral, passaram a exigir uma resposta do poder público em relação a proteção aos indígenas.
“Eles só querem ficar sem contato. Eles querem ficar livres”
Em 2024, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi informada sobre as ocorrências, fez uma expedição à área, qualificou as informações ouvindo os moradores que disseram que “ao menos desde 1992 este povo isolado está presente nas margens do igarapé Caribi e afluentes”, em área que se avizinha à Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Uatumã, encontrou “um artefato atribuído a indígenas em isolamento” entre outras evidências e concluiu que “há grande probabilidade da existência de indígenas isolados” na região.
Ainda naquele ano, meses depois da expedição da Funai, diante da ausência de medidas de proteção ao território e aos indígenas avistados, o Ministério Público Federal (MPF) foi acionado pela CPT e a Eapil/Cimi e solicitou à Funai informações sobre o andamento que estaria dando ao caso. Pelo ofício nº 209/2024/5º Ofício/PR/AM (SEI nº 6586125), o órgão indigenista retornou ao MPF dizendo que a partir da qualificação das informações que fez junto às comunidades e organizações, sua conclusão foi de serem “necessárias novas expedições de localização para qualificar [mais ainda] a presença deste povo isolado na região, cabendo à Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados (CGIIRC/Funai) a premissa e obrigação de dar continuidade ao trabalho de qualificação e localização”.
Desde então, aguardam-se os novos estudos da Funai.
“‘Não quero contato com aquele povo que mata a gente’ e se defendem [no isolamento]”
A defesa está no isolamento
Os indícios e avistamentos dos indígenas isolados de Itapiranga, próximo à Silves, ganhou repercussão na mídia em 2024, conquistando a opinião pública para sua proteção, pois a defesa da vida é, em qualquer contexto, uma prioridade. No contexto de um povo que optou pelo isolamento, mas que vive em extrema vulnerabilidade e na constante iminência de ameaças à sua integridade física, ações efetivas tornam-se prioridade da prioridade.
À época, a Funai admitiu urgência nos estudos, mais qualificações e medidas oficiais a serem tomadas na região de Itapiranga e Silves, principalmente pela proximidade das instalações e operações das empresas de exploração de madeira, petróleo e gás estabelecidas na região. Em seu oficio ao MPF diz: “ademais, como exposto reiteradamente, a região é alvo de manejo madeireiro pela Mil Madeiras Preciosas Ltda, e, ao mesmo tempo, há em curso a instalação de empreendimento que visa a prospecção de gás pela empresa Eneva S/A, colocando duplamente a vida destes povos isolados em extremo risco”.
Indicando que as atividades das empresas estão, de fato, ameaçando a área de circulação dos isolados, a Funai fornece ao MPF informações geográficas sobre suas atividades (item 13 do Ofício).
“A região dos avistamentos está fora dos limites da RDS Uatumã, mas dentro dos lotes destinados ao manejo florestal para retirada madeireira por parte da Mil Madeiras Preciosas. Cada lote possui área de 3 mil ha e estão esquadrinhados em varadouros que se encontram perpendicularmente a cada 100m, sendo que as árvores de interesse (ainda não cortadas) foram identificadas com um sistema de plaqueamento enumerado (e possivelmente georreferenciado). O local exato do avistamento dista tão somente 31 km em linha reta da área da Eneva para prospecção de gás”.
As ameaças e riscos à existência que advém de grandes empreendimentos econômicos é, justamente, o motivo que faz agrupamentos indígenas optarem por viver isolados, explica o procurador da República no MPF/AM, Fernando Merloto Soave, que atua no processo.
“Primeiro [precisamos] entender que esses povos escolheram estar isolados. Não é que eles nunca encontraram os não indígenas, possivelmente sim. Então, é uma escolha fruto de uma história de violações. Tiveram muitas violações no passado, muitas mortes, que os levaram a escolher ficar isolados. ‘Não quero contato com aquele povo que mata a gente’ e se defendem [no isolamento]”, pondera Soave, aludindo que tal escolha é um direito e a defesa dela é uma política pública garantida na Constituição Federal, na legislação brasileira e nas convenções internacionais que o Brasil é signatário: “as leis determinam que esses povos têm o direito de permanecer isolados”, assegura.
Preconizada em uma série de leis nacionais e internacionais, especialmente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho e na Resolução 44/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a proteção aos povos indígenas em isolamento voluntário, mediante a proteção ao território onde circulam, está oficialmente garantida.
A Resolução do CNDH também orienta sobre a consulta e consentimento livre, prévio e informado quando há, em determinado território, a presença de povos isolados. De acordo com a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho, o Artigo 13 da Resolução 44/2020 deve ser considerada “a opção pelo isolamento como manifestação expressa do não consentimento para a implementação de empreendimentos e medidas que afetem negativamente as condições ambientais de seus territórios”.
O respeito às leis e à opção desses povos que querem ficar distante da “sociedade envolvente”, como conceitua o antropólogo Darcy Ribeiro ao se referir à sociedade brasileira de matriz ocidental/capitalista, deve ser o primeiro quesito para que eles realmente vivam protegidos em suas prerrogativas de vida. No entanto, ao que tudo indica, a efetivação das leis e o respeito à escolha está se distanciando desses grupos e, consequentemente, se aproxima a perda da sua cultura, modo de vida e até sua existência física.
No Brasil, a Funai registra 114 referências de povos indígenas isolados, mas reconhece oficialmente a presença de, apenas, 28. Isso significa que 86 povos indígenas existem sem proteção efetiva do estado, sem o estado legitima-los como pessoas de direitos que vivem em solo brasileiro. O povo avistado em Itapiranga, com registros de evidências e “com alta probabilidade de existência”, de acordo com a própria Funai, é um deles.
Para o procurador da República, do Ofício Povos Indígenas em Isolamento Voluntário e de Recente Contato do MPF, Daniel Luís Dalberto, a Funai deveria fazer mais do que fez até agora para protege-los. “A Funai não ficou inerte nesse caso, mas no meu entender, ela precisa fazer muito mais. Ela precisa fazer novas expedições e avançar, porque o tempo corre contra nós. Na verdade, contra os povos indígenas isolados que eventualmente lá estejam”, declara com preocupação pela demora de providências e pela forte possibilidade de que o Estado não mais os encontre por lá.
“Mesmo não tendo a confirmação, mas tendo indícios, isso não é uma situação que nos permita fazer, como ocorreu em vários locais no passado, de aguardar um ano, dois anos, três anos, cinco, dez anos, para depois ter novamente a sensação de chegar tarde demais”, afirma o jurista, analisando as prioridades em uma disputa territorial.
“Uma coisa é equilibrar o uso tradicional de um povo que tem que pescar e caçar ali. Outra coisa é equilibrar o uso para explorar madeira ou petróleo. Havendo provas e indícios da existência de isolados, tem de parar qualquer possibilidade de exploração econômica. Porque aí entra em choque valores. De um lado, a existência e a vida de seres humanos e de outro, interesses que são legítimos, mas são interesses econômicos”, compara Dalberto diante de um confronto de interesses.
“Não se está dizendo que não tem importância esse tipo de interesse, mas entre a vida ameaçada, a existência ameaçada e a atividade econômica ameaçada, eu acho que não há dúvida do que está em primeiro lugar. O bem maior é a vida”, afirma convicto e assegura que não há necessidade de contata-los, mas de identifica-los, reconhece-los e protege-los de qualquer ameaça.
“Nós não podemos contatar esses povos, a não ser numa medida emergencial para salvá-los. Ou que eles nos procurem. Isso está fora de questão. A questão é que, havendo ameaças a esses territórios, tanto de origem ilícita, invasões, grileiros, madeireiros, ou iniciativas legais, é nossa obrigação verificar a existência desses povos e protegê-los”.
“Havendo provas e indícios da existência de isolados, tem de parar qualquer possibilidade de exploração econômica”
Restrição de uso não é demarcação
O procedimento imediato para essa proteção, uma vez que os indícios e os avistamentos são comprovados, é emitir uma Portaria de Restrição de Uso, medida de proteção jurídica que restringe circulação de terceiros e suspende atividades econômicas que geram pressão no território onde os isolados vivem. A Portaria tem tempo determinado de vigência, ou seja, deve ser respeitada a restrição de uso até a conclusão dos estudos que comprovarão a existência dos indígenas, explica Soave, destacando que Portaria de Restrição de Uso não é demarcação do território.
“O que é essa portaria? É a demarcação do território? Não. Ela vai, apenas, restringir o uso daquele território para proteger aquele povo, porque o simples contato desse povo isolado com não indígenas pode causar a morte deles por doenças diversas, como já aconteceu na história. E para impedir que o território continue sendo pressionado enquanto os estudos são feitos”, explica o procurador com preocupação, pois até o momento, setembro de 2026, a Portaria não foi emitida para que os estudos de ampliação e aprofundamento da qualificação das informações já comprovadas possam ser realizados.
A Funai, em seu Ofício de 2024, na alínea f) do item 16, reconheceu a urgência e garantiu ao MPF que faria o procedimento. “Devem ser garantidos instrumentos administrativos ágeis e provisórios de interdição de áreas onde haja possibilidade de presença de povos isolados, que restrinjam o uso e acesso de terceiros, permitindo salvaguardar ambientalmente o território, bem como os processos de pesquisa necessários à confirmação ou descarte de sua presença”, assegura o órgão, destacando na alínea g) no mesmo item que “O exercício da política pública deve ser contínuo, estável, e permanente, a fim de gerar o mínimo de impacto para estes povos”.
“Até o momento nenhuma medida foi tomada para a proteção desses povos. A tal da mora que a gente fala, a demora, né? A mora é a demora em editar a Portaria para restringir aquele uso e permitir que tenha mais estudos para depois verificar se de fato demarca-se ou não aquele território”, informa Soave.
“O exercício da política pública deve ser contínuo, estável, e permanente, a fim de gerar o mínimo de impacto para estes povos”
Reconhecidos e livres
“O direito de permanecer em condição de isolamento voluntário e de viver livremente e de acordo às suas culturas” é defendido também pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Para os juristas que acompanham o caso, o papel do poder público e sociedade envolvente é respeitar esse desejo, não fazer contato e fiscalizar. “A política pública protege o seu território. Ele quer ficar isolado, tem uma cultura própria, uma língua própria, um modo de vida próprio. E o papel nosso, como fiscal, poder público, sociedade envolvente, é respeitar esse desejo de não ter esse contato”, conclui Soave, concordando com Dr. Daniel ao dizer que a Funai deve continuar o processo de reconhecimento do povo que está vivendo na área de Itapiranga onde pessoas indígenas, de povo desconhecido, foram avistadas.




