Estado de São Paulo é condenado a se desculpar pela chacina de Osasco e Barueri

Decisão do TJ-SP é de primeira instância e está longe de um desfecho. “Só gostaria que parassem de matar”, diz mãe de vítima 

Raphael Sanz, Le Monde Diplomatique Brasil

Em 31 de agosto, em uma rara decisão, sentença da justiça estadual paulista determinou que o Estado de São Paulo deve se desculpar oficial e publicamente com dona Zilda Maria de Paula pela morte do seu filho Fernando Luiz de Paula, ocorrida em 13 de agosto de 2015 durante o episódio que ficou conhecido como “chacina de Osasco e Barueri”. 

“Desse modo, em harmonia com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o dever de reparação integral, garantias de não repetição e medidas de satisfação voltadas à recuperação da dignidade da vítima e de seus familiares, impõe-se condenar o Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente na emissão de declaração formal de retratação e pedido de desculpas à autora pelo Chefe do Poder Executivo estadual, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado”, diz a sentença assinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12a Vara de Fazenda Pública. 

A decisão foi dada em uma ação de responsabilização civil do Estado movida por dona Zilda contra a Fazenda do Estado e a Prefeitura de Barueri. Também é estipulado um valor indenizatório para a mãe de Fernando Luiz. No entanto, por se tratar de primeira instância ainda não há qualquer previsão para o recebimento, o que só acontecerá por meio de processo de execução após a sentença ser tramitada em julgado. Já foram apresentados recursos e a discussão deve se estender na Justiça. 

Dona Zilda Maria de Paula está com 74 anos e atendeu a reportagem com a voz fraca e a saúde debilitada. Ela é reticente quanto à sentença: sabe que mesmo lhe pedindo perdão o Estado continuará produzindo a mesma violência que levou seu filho embora. Sobre uma possível indenização, não está certa se ainda estará viva após a conclusão dos procedimentos legais. 

“Nem sei te dizer o que penso disso. São tantos anos de luta e eu só gostaria que parassem de matar os moleques. Perdi muita gente, além dos meninos mortos na chacina, perdi pais, perdi sobreviventes, acho que é por isso que estou assim (com a saúde debilitada). São mais de dez anos carregando isso. Agora, pelo menos o Estado reconhece, né? Não sei como vai ser esse pedido de desculpas, mas vale a pena. Não podemos desistir. Eu nunca desisti. Pelo menos não vai passar em vão”, afirma. 

A chacina de Osasco e Barueri 

Zilda perdeu seu filho na noite de 13 de agosto de 2015, uma quinta-feira. Fernando Luiz tinha 35 anos, era filho único e trabalhava na reforma da própria casa junto com a mãe. Ele havia acabado de pintar a sala de amarelo – cor que segue estampando o lar onze anos depois – quando dona Zilda lhe deu R$ 10 para ir cortar o cabelo. 

O homem então saiu pelo portão da casa, localizada numa pequena viela no Jardim Munhoz Júnior – bairro que está na divisa entre Osasco e Barueri – e caminhou poucos metros, morro abaixo, até a rua Antônio Benedito Ferreira, onde ficava o Bar do Juvenal. Parou ali. Provavelmente encontrou algum conhecido. Momentos depois, os assassinos chegaram ao local e mataram oito pessoas. Fernando morreu com um tiro no rosto. 

“Os atos delituosos foram executados por integrantes de milícia armada composta por policiais militares e guarda civil municipal, valendo-se de estrutura pública e motivação de vingança pela morte anterior de agentes da segurança pública”, diz a decisão judicial, que reconhece o papel do Estado naquelas mortes ainda que a chacina não tenha decorrido de uma operação policial oficial. 

No dia 8 de agosto de 2015, pelo menos seis pessoas foram assassinadas nos municípios de Carapicuíba e Itapevi a tiros por homens encapuzados, naquilo que acabou conhecido como a pré-chacina de Osasco e Barueri. Mais cedo, na mesma data, o policial militar Avenilson Pereira de Oliveira tinha sido morto por assaltantes num posto de gasolina da região. Ele estava fora de serviço e reagiu a um assalto. 

Cinco dias depois, em 13 de agosto, pelo menos dezessete pessoas foram mortas a tiros – catorze em Osasco e três em Barueri – dessa vez para vingar a morte do Guarda Civil Municipal de Barueri, Jeferson Luiz Rodrigues, que ocorreu no dia anterior à matança num mercado da região. Uma dessas vítimas foi o filho de dona Zilda. Amauri Custódio, o sobrevivente a que dona Zilda se referiu na sua declaração, faleceu em 2024 em decorrência de sequelas dos tiros recebidos naquela noite. Ao todo, incluindo os agentes, chega-se a 29 mortos. O episódio é considerado uma das maiores matanças já ocorridas a céu aberto em São Paulo. 

O grupo de milicianos tinha de dez a doze pessoas conforme as investigações apontavam à época. Passaram pelas ruas da região encapuzados, com armas e carros frios atirando em todos que encontravam pelo caminho. Quatro deles foram identificados e condenados, entre 2017 e 2018, a penas centenárias. 

No ano seguinte, 2019, as sentenças de dois deles foram anuladas e, em 2021, foram absolvidos pelo tribunal do júri. Dois anos depois, o PM descondenado foi reintegrado às forças policiais pelo governo Tarcísio de Freitas. 

As mães e familiares das vítimas, por outro lado, se conheceram logo após os acontecimentos em filas de IMLs e delegacias. Apoiadas pelo Movimento Independente Mães de Maio, criaram a Associação 13 de Agosto, pela qual reivindicam Justiça e lutam pela memória dos filhos. Elas marcaram presença em todas as audiências e realizam atos anuais para não deixar a chacina cair no esquecimento. Nenhuma das vítimas tinha relação com os crimes que motivaram a matança. 

“Decisão foi bem embasada” 

Carla Osmo é professora de Direito da Unifesp, onde coordena a Clínica de Direitos Humanos. Há pelo menos cinco anos esse projeto vem acompanhando os processos movidos por familiares de vítimas da chacina de Osasco e Barueri (a sua lista atual tem dezessete processos de famílias de diferentes vítimas que podem ser acompanhados, pois estão sem segredo de justiça), e atua como amicus curiae no processo de Zilda de Paula em conjunto com o Centro de Assistência Jurídica Saracura da FGV Direito SP. Osmo reconhece que é raro ver a Justiça ordenando o Estado a se desculpar com vítimas de violência policial: “Até agora nenhuma família recebeu indenização por danos morais. Onze dos dezessete processos tem decisão que reconhece a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar, em valores bastante inferiores ao que seria adequado. A maior parte deles ainda tem recurso pendente de decisão. Depois da decisão definitiva, ainda precisa ser iniciado o processo de execução da sentença que tende a demorar muitos anos. Só três dos processos com decisão determinando o pagamento de indenização já entraram nessa etapa, sendo que, em dois casos, a excessiva demora levou os familiares a venderem os precatórios, em pelo menos um dos casos por valor muito inferior ao valor já baixo determinado na sentença. No caso da dona Zilda, a decisão é ainda de primeira instância. Considerando sua idade avançada e a saúde debilitada, se o processo se estender como costuma acontecer, é possível que não dê tempo de receber”. 

Segundo a professora, tanto na jurisprudência internacional, quanto na nacional, existe o entendimento de que ainda que os agentes tenham atuado fora de serviço, fora de uma missão oficial, o Estado responde se eles fizerem uso, na prática do crime, de recursos aos quais só têm acesso por serem agentes públicos. E esses recursos, além do próprio acesso às armas e munições, também estão nos contatos que fazem e no conhecimento que adquirem sobre o manejo de armas, o funcionamento do patrulhamento das ruas e a investigação de crimes, e no poder de intimidação de testemunhas. 

“A sentença da Zilda está bem fundamentada, em primeiro lugar, no trecho em que reconhece a responsabilidade do Estado pela chacina”, avalia a professora para, em seguida, citar trecho da decisão que reproduzimos a seguir: “O cometimento de execuções sumárias por servidores estaduais que organizaram milícia armada com o objetivo de vingar mortes de companheiros de farda guarda estreita e indissociável relação com a função policial militar. Os agentes valeram-se da habilidade técnica decorrente do treinamento institucional fornecido pelo Estado, do conhecimento de rotas e escalas operacionais e de munições pertencentes ao domínio e suprimento das forças de segurança estatais, o que evidencia manifesta falha do Poder Público na escolha, controle e fiscalização de seus agentes”. 

No entanto, o ponto de maior importância dessa decisão diz respeito à determinação de que o Estado reconheça e peça desculpas, amparada não só na legislação brasileira, mas também no direito internacional dos direitos humanos e na Recomendação n. 168/2026 do CNJ, que recomenda aos juízes brasileiros observá-lo. “O mais comum é que esses processos fiquem centrados em reparações financeiras, porque essa é a forma tradicional do Judiciário lidar com violações de direitos humanos. Enquanto isso, na esfera internacional – no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, da Corte Interamericana –, existe uma jurisprudência bastante firme, consolidada, no sentido de que a reparação tem que ser muito mais do que a indenização. Ou seja, a reparação financeira é importante, mas a reparação também tem que abarcar dimensões de natureza simbólica e coletiva, medidas que busquem a não repetição dessas violações”, conclui Osmo. 

Impactos políticos e sociais da decisão 

Acácio Augusto é cientista político, professor do departamento de Relações Internacionais da Unifesp e coordenador do LASInTec (Laboratório de Análise em Segurança Internacional e Tecnologias de Monitoramento), que desenvolve projeto de extensão junto às mães de Osasco e Barueri há sete anos. Ele afirma que é difícil mensurar os impactos políticos e sociais da decisão. Por um lado, a importância está no próprio reconhecimento da responsabilidade do Estado. Mas há uma segunda dimensão que o professor chama a atenção. 

“Para as famílias o impacto imediato e material da decisão é quase zero. O que viria a complementar a decisão, como por exemplo a questão da indenização, ainda dependeria de uma série de outros procedimentos para ser encaminhada e, como se sabe, demora, é insuficiente e não repara a perda das famílias. Outra coisa que pode ter um efeito não esperado é que, ao invés de o Estado reconhecer a sua culpa e isso criar uma espécie de constrangimento para as ações estatais, pode se tornar um mero procedimento burocrático. Ou seja, o Estado mata, pede desculpa e, daqui a pouco, mata de novo”, avalia. 

Para o professor Acácio, o principal impacto político poderá ser sentido através dos inúmeros movimentos de familiares de vítimas da violência de Estado em todo o Brasil. “Forçar o Estado a reconhecer isso é uma conquista importante não do Judiciário, mas dos movimentos que estão há anos e anos fazendo manifestações e conseguiram que uma decisão dessa fosse produzida”. 

Raphael Sanz é jornalista, fotojornalista e pesquisador. Atua como repórter socioambiental para o Sul21 e o Desinformémonos (México). Pesquisa episódios de violência de Estado junto ao LASInTec-Unifesp. 

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