Investigação e processos criminais: o rastro legal dos deputados da Comissão de Segurança

CSPCCO: 12 deputados ligados a forças de segurança foram parte em procedimentos criminais, que vão de calúnia a agressão

Por Jéssica Ribeiro | Edição: Ed Wanderley, em Agência Pública

Responsável por analisar e votar propostas de segurança pública e de combate à criminalidade, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados (CSPCCO) tem 32 titulares, dos quais 19 têm relação direta com forças de segurança. Um levantamento feito pela Agência Pública identificou que 12 dos deputados ligados a corporações policiais aparecem como acusados, partes, investigados ou réus em procedimentos judiciais de natureza criminal. As ações vão desde injúria e difamação até violência contra a mulher.

Parte das ações judiciais levantadas tramitam sob sigilo. Nos casos dos deputados Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Delegado da Cunha (União Brasil-SP), ambos figuram no polo passivo de processos que apuram crimes de violência contra a mulher. Capitão Alden (PL-BA) foi acusado de invadir as dependências de um hospital durante a pandemia da Covid-19. Já Aluísio Mendes (Republicanos-MA), Capitão Meira (PL-PE), Delegado Caveira (PL-PA) e Delegado Fábio Costa (PP-AL) respondem por crimes contra a honra em ações que ainda tramitam na Justiça.

Num outro grupo estão os titulares que conseguiram se livrar dos procedimentos.

A Delegada Adriana Sauthier Accorsi (PT-GO) e o Sargento Fahur (PSD-PR) responderam, respectivamente, por irregularidades nas contas eleitorais e por abuso de autoridade, mas firmaram acordos com o Ministério Público. Enquanto Pedro Aihara (PP-MG) respondeu por crime praticado contra a Administração, mas teve o processo encerrado na Justiça Federal após o MP entender que o imposto devido seria “irrisório”.

Entre os parlamentares absolvidos das acusações estão Alberto Fraga (PL-DF), que respondeu por posse ilegal de arma de fogo e suposta cobrança de propina, e o Sargento Gonçalves (PL-RN), investigado por metralhar um suspeito durante uma operação policial.

Uma pesquisa internacional publicada em 5 de abril de 2025 pelo Centro de Pesquisa em Política Econômica (CEPR), que tem como um dos autores o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Breno Sampaio, cruzou dados sobre a prevalência de candidatos com antecedentes criminais ocupando cargos públicos no Brasil. O estudo identificou que indivíduos já acusados ​​de crime têm até o dobro da probabilidade de se candidatarem e serem eleitos. “Um padrão que persiste em todos os partidos políticos e níveis de governo”, diz a pesquisa.

Para o analista político Melillo Dinis, várias razões permitem inferir a quantidade expressiva de políticos respondendo a processos criminais, especialmente no Congresso Nacional, a exemplo de: foro privilegiado, financiamento de campanhas, alianças políticas, infiltração do crime organizado na política local e permissividade da legislação eleitoral.

Segundo Dinis, o estudo do CEPR sugere que o próprio sistema político atrai proporcionalmente mais indivíduos com problemas jurídicos prévios, “em parte devido à busca por poder econômico ou pelas proteções jurídicas que o cargo oferece”. “É um fenômeno mais brasileiro que de outros países, o que aponta para um desvio da função política”, pontuou.

Delegado Da Cunha

Figurinha carimbada nas páginas policiais, Carlos Alberto da Cunha foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, em 2023, por violência doméstica contra sua então companheira. À época, um vídeo em que ele aparece agredindo, xingando a mulher e ameaçando matá-la foi veiculado na imprensa. A defesa negou as acusações e afirmou que provaria a inocência do parlamentar no processo, que corre sob sigilo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ação ainda não foi encerrada.

Anos antes, um outro episódio colocou o ainda delegado no centro de outras investigações administrativas e judiciais, quando o então policial passou a responder por suspeitas de abuso de autoridade e constrangimento ilegal relacionadas à simulação de prisão durante um resgate num caso de sequestro na Zona Leste de São Paulo.

A ocorrência ocorreu em julho de 2020, quando a polícia localizou um cativeiro e libertou a vítima. Segundo apurado, Da Cunha chegou após o fim da operação e teria determinado que o resgate fosse reproduzido para a gravação de imagens, posteriormente publicadas em seu próprio canal no YouTube.

A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público sobre o caso e tornou Da Cunha réu, em processo que ainda tramita sob sigilo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na esfera administrativa, após a apuração de irregularidade funcional da Corregedoria, o Conselho da Polícia Civil decidiu demiti-lo. A demissão, confirmada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), no Diário Oficial de 3 de setembro de 2026, no entanto, não foi efetivada. No mesmo dia, a Justiça de São Paulo concedeu liminar, assinada pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, que impediu a decisão, exigindo análise mais aprofundada sobre o caso.

À Pública, o parlamentar disse que o “processo instaurado em 2023 [violência doméstica] segue em segredo de justiça”. “No segundo caso, o procedimento foi arquivado com a extinção da punibilidade”, informou. O deputado não comentou a demissão por Tarcísio.

Capitão Alden

O Capitão Alden (PL-BA) responde a pelo menos dois processos que não podem ser acessados publicamente pela internet. Em um deles, o parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público por invadir as dependências do Hospital Riverside, localizado no município de Lauro de Freitas (BA), acessando áreas restritas da unidade de saúde.

O processo 8016892-62.2023.8.05.0150 corre em sigilo e derivou do Procedimento Investigatório Criminal n.º 003.9.103129/2020, que relata como, no dia 17 de junho de 2020, o deputado descumpriu as regras sanitárias e administrativas que estabeleciam a restrição de acesso e circulação de pessoas no âmbito de unidades destinadas ao tratamento de pacientes acometidos com o vírus SARS-CoV-2.

O coronel ainda aparece como acusado em um inquérito da Polícia Militar da Bahia, no processo 0027464-98.2011.8.05.0001, de 2011, por “crime militar”.

A reportagem procurou, por semanas, o parlamentar por e-mail e telefone, mas não obteve resposta. Em caso de manifestação, esse espaço será atualizado.

Paulo Bilynskyj

O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que também possui carreira como delegado, foi acusado de ameaçar e praticar violência psicológica contra uma ex-namorada. O processo 1504500-16.2022.8.26.0050, de 2022, tramita sob sigilo na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum Regional II de Santo Amaro.

Não foi o primeiro caso do parlamentar envolvendo ex-companheiras que foi parar na Justiça. Em 2020, Bilynskyj foi baleado seis vezes pela então namorada Priscila Barrios, que, segundo a investigação, teria tirado a própria vida em seguida.

Conforme as investigações da Polícia Civil de São Paulo, o episódio ocorreu no apartamento do delegado depois de uma discussão entre os dois. O deputado teve um dos dedos da mão amputado devido aos ferimentos. A Justiça arquivou o caso.

A reportagem procurou o deputado por e-mail e telefone, mas não obteve retorno. Em caso de manifestação, esse espaço será atualizado.

Coronel Meira

Luiz de França e Silva Meira, o Coronel Meira (PL-PE), aparece em pelo menos quatro processos públicos ou ações de natureza criminal relacionados a acusações de crimes contra a honra, injúria, difamação e ameaça.

Em um dos casos, Meira foi alvo de uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) feita pelo coronel da reserva Elias Miler da Silva, após supostas ofensas e ameaças durante sessões da Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados. Miler é assessor de assuntos parlamentares e representante da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, por isso, acompanha a tramitação de propostas da área no Congresso.

“Cheguei aqui e disse que quem fez isso aqui é um filho da puta, e aí o coronel veio para cima de mim questionando se eu estava falando com ele. Se a carapuça caiu na cabeça dele é problema dele. Agora meus problemas eu resolvo, tá certo, Miler? Aqui dentro, no braço, lá fora, na bala. Eu não vou ficar desonrado”, disse o parlamentar em sessão da CSPCCO do dia 7 de outubro de 2025.

A defesa de Elias Miler afirmou que as manifestações do deputado ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar. O processo movido resultou, em abril de 2026, numa medida cautelar determinada pelo ministro Flávio Dino, proibindo Meira de se aproximar mais do que 50 metros do assessor.

A determinação foi atualizada um mês depois, em maio, após Coronel Meira assumir a presidência da CSPCCO, o que, segundo a defesa do parlamentar, o impediria de exercer suas funções na Casa Legislativa. O STF, então, suprimiu a restrição, mas determinou a continuidade do impedimento de qualquer tipo de discussão acalorada, presencial ou virtualmente, entre as partes. O processo ainda aguarda recebimento ou rejeição da queixa-crime.

Mas essa não é a única questão com a qual o coronel tem que lidar na Justiça. Duas ações envolvendo o parlamentar tramitam no Supremo Tribunal Federal por crimes contra a honra, como injúria e difamação. Uma delas, a PET 16354, foi apresentada este ano pelo senador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho e tramita sob sigilo. 

Uma segunda ação, a Petição 15.942, é uma queixa-crime movida pelo cacique Marcos Xucuru, prefeito de Pesqueira (PE). Segundo a denúncia, o deputado teria utilizado as redes sociais e a tribuna da Câmara dos Deputados para fazer acusações e ofensas contra o cacique, incluindo uma suposta ligação com o tráfico de drogas e outros crimes.

Na Justiça estadual, uma decisão liminar da 2ª Vara Cível de Pesqueira determinou a retirada de vídeos das redes sociais relacionados ao caso. A determinação foi dirigida ao Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram. Enquanto isso, no STF, o processo está em análise, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

À Pública, a assessoria do Coronel Meira informou que “os processos mencionados referem-se a ações de natureza penal relacionadas exclusivamente a alegadas manifestações e declarações de caráter político atribuídas ao deputado”: “Todas decorrentes de divergências e disputas inerentes à atividade parlamentar”.

“Tratam-se de processos ainda em tramitação, sem decisão judicial definitiva quanto aos fatos imputados, sendo que, em alguns casos, sequer houve a citação do deputado. Assim, a existência de tais registros processuais não se confunde com condenação ou reconhecimento judicial da prática dos crimes alegados, permanecendo as questões submetidas à apreciação do Poder Judiciário.”

Um quarto processo criminal envolvendo o coronel Meira já foi encerrado após um acordo. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação penal contra o deputado após suas declarações sobre a então superintendente da Polícia Federal Carla Patrícia Cintra, durante entrevistas, em que, segundo a acusação, teria afirmado que Cintra protegeria políticos do PSB e estaria obstruindo investigações em Pernambuco. O parlamentar firmou acordo e pagou R$ 7,9 mil, dividido em parcelas, e o caso transitou em julgado em julho de 2024.

Delegado Caveira

Lenildo Mendes dos Santos Sertão, conhecido como Delegado Caveira (PL-PA), é alvo de uma ação apresentada pela prefeita de Ulianópolis, Kelly Cristina Destro, que teria sido chamada de “vagabunda” e “desonesta” pelo deputado durante evento político em 2022.

A acusação reúne vídeos, publicações nas redes sociais e registros da repercussão das declarações na imprensa, entendidas pela prefeita como ataques à honra e à atuação dela como autoridade pública.

A Justiça recebeu a ação e determinou que o deputado apresentasse sua defesa. O processo passou por diferentes instâncias antes de retornar à Justiça de Ulianópolis. Até o momento, não houve decisão.

A reportagem procurou, por semanas, o deputado por meio de email e telefone, mas não obteve resposta. Em caso de manifestação, esse espaço será atualizado.

Alberto Fraga

Ex-presidente da Comissão de Segurança Pública, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) foi condenado duas vezes, em ocasiões diferentes, mas em ambos os casos teve o caso revisto pela Justiça e foi absolvido.

Em 2011, durante o cumprimento de mandado judicial no apartamento de Fraga em Brasília, no contexto da Operação Regin, que investigava um esquema de propinas na Secretaria de Transportes do Distrito Federal, policiais encontraram um revólver de uso restrito .357 Magnum e centenas de munições. Em 2013, ele foi condenado a quatro anos de prisão, em primeira instância, e sua defesa recorreu da decisão.

Em setembro de 2018, o Exército Brasileiro assinou portarias autorizando a aquisição de até duas armas de fogo de uso restrito, calibre 9 milímetros, para uso particular de servidores da segurança pública. Em fevereiro de 2019, Fraga acabou absolvido após desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entenderem que a resolução do Exército gerou a absolvição do crime.

Também em setembro de 2018, Fraga foi condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão em regime semiaberto em um processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal dez anos antes, em que o político foi acusado por supostamente exigir R$ 350 mil em propina para autorizar a operação de uma cooperativa de micro-ônibus em Brasília.

A defesa dele recorreu, e em 2020, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a sentença. Os desembargadores consideraram que as provas reunidas seriam frágeis e insuficientes para sustentar a condenação e o parlamentar foi absolvido por unanimidade.

À Pública, a equipe de Fraga ressaltou que o deputado não sofreu penalidades:

Tanto é assim que todas as certidões negativas criminais foram devidamente apresentadas e juntadas ao pedido de registro de candidatura perante o TRE/DF, tendo o registro de candidatura sido deferido sem objeção. Assim, o deputado e atual candidato não possui nenhum processo criminal em andamento e nenhuma condenação, decorrente desse ou de qualquer outro processo.”

Aluísio Mendes

Aluísio Guimarães Mendes Filho (Republicanos-MA) foi processado, em 2026, pelo juiz federal Magno Linhares. Trata-se de uma queixa-crime por calúnia que tramita no STF, mas ainda aguarda manifestação do MPF.

Segundo o magistrado, o parlamentar imputou contra ele o crime de interferir no Judiciário maranhense e obter condenação criminal em “tempo recorde” do ex-prefeito de Rosário (MA), Calvet Filho, aliado de Mendes. O juiz, autor da ação, é pai do atual prefeito de Rosário, Jonas Magno (PDT). 

“Essas pessoas que usam de forma ardilosa e covarde o Judiciário do nosso Estado para perseguir as pessoas inocentes terão a resposta que merecem”, discursou Mendes na Tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados.

A reportagem procurou, por semanas, o deputado por email e telefone, mas não obteve resposta. Em caso de manifestação, esse espaço será atualizado.

Delegada Adriana Accorsi

A delegada e ex-candidata à Prefeitura de Goiânia Adriana Sauthier Accorsi (PT-GO) foi alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) relacionada à prestação de contas da campanha de 2016.

No processo, o MPE apontou suspeitas de irregularidades nas contas eleitorais, incluindo despesas de campanha que não teriam sido declaradas e o órgão desconfiou de possível “caixa 2”. Um inquérito foi aberto, mas um acordo de R$ 5 mil como reparação foi firmado antes da continuidade da ação penal e a ação foi encerrada.

À Pública, a assessoria da deputada informou que “Adriana Accorsi não responde a qualquer ação penal e não possui condenação criminal”. “O procedimento citado foi encerrado e arquivado definitivamente mediante acordo proposto pelo Ministério Público, sem qualquer julgamento do mérito, sem reconhecimento de culpa, sem condenação ou impacto em seus antecedentes.”

Fábio Costa

O Delegado Fábio Costa (PP-AL) se tornou, em 2024, alvo de uma queixa-crime apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor Correia dos Santos, após uma publicação nas redes sociais.

Segundo a acusação, Costa teria associado o presidente da Assembleia a uma mala de dinheiro e levantado suspeitas sobre a promoção de um militar. Na ação, Marcelo Victor afirmou que as declarações são falsas e atingiram sua honra.

A defesa de Fábio Costa, por outro lado, sustenta uma versão diferente. Segundo os advogados, as manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar e fazem parte do debate político. O processo ainda não teve decisão no STF. A análise está sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

A reportagem procurou, por semanas, o deputado por email e telefone, mas não obteve resposta. Em caso de manifestação, esse espaço será atualizado.

Sargento Fahur

O deputado federal Gilson Cardoso Fahur, o Sargento Fahur (PSD-PR), respondeu a uma ação penal na Justiça Federal por abuso de autoridade a partir de um vídeo em que o policial militar aposentado aparecia, durante uma operação, ofendendo verbalmente pessoas detidas sob sua custódia, o que foi entendido como situações de constrangimento e vexame.

O juiz Fernando Tonding Etges, encerrou a ação penal e determinou o arquivamento do processo após a homologação de um acordo para suspensão condicional que envolvia o pagamento de R$ 1,2 mil e comparecimento mensal do deputado em juízo – o que a defesa depois justificou a ausência alegando as atividades legislativas do parlamentar em Brasília.

Em nota à Pública, Fahur afirmou que todos os envolvidos foram autuados legalmente pela Polícia Civil. “Durante uma entrevista sobre a ocorrência, me referi aos três envolvidos como ‘Gordo’, ‘Gordinho’ e ‘Robocop’. Cabe esclarecer que as alcunhas ‘Gordo’ e ‘Gordinho’ foram informadas pelos próprios detidos durante a abordagem. Já a expressão ‘Robocop’ foi utilizada em referência ao terceiro indivíduo, que caminhava de forma rígida porque estava com haxixe preso às pernas com fita adesiva”, narrou. O parlamentar disse não se envergonhar do ocorrido.

Sargento Gonçalves

Em 2022, Evandro Gonçalves da Silva Júnior, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi processado criminalmente por matar um suspeito de roubo de veículo com uma submetralhadora durante uma perseguição policial em julho de 2021, quando ainda atuava como 3º Sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

O caso chegou a tramitar na Justiça Militar, mas posteriormente foi encaminhado para a Justiça Comum. A investigação concluiu que os policiais haviam atuado em legítima defesa.

Em nota, a defesa do sargento informou que as 1ª e 2ª Varas Criminais de Natal arquivaram o caso que “foi encerrado na fase de investigação, sem denúncia ou condenação do Sargento Gonçalves”. “A apuração militar também concluiu pelo não indiciamento dos policiais envolvidos, por não identificar crime militar ou transgressão disciplinar”, afirmou a equipe do deputado.

Pedro Aihara

Em 2024, o deputado Pedro Doshikazu Pianchao Aihara (PP-MG), que é bombeiro militar, foi alvo de procedimento investigatório criminal conduzido pelo MPF por suspeita de descaminho – crime que consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de impostos ou direitos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias permitidas no país.

A Receita Federal apreendeu quatro notebooks de procedência estrangeira com Aihara no aeroporto de Foz do Iguaçu. Segundo o relatório fiscal, o valor dos impostos que deixaram de ser recolhidos era de R$ 2,8 mil.

O MPF pediu o arquivamento do procedimento, citando o princípio da insignificância e jurisprudência dos tribunais superiores que afasta a tipicidade criminal em determinadas situações envolvendo débitos tributários inferiores a R$ 20 mil. O procedimento foi encerrado sem aplicação de penalidade.

Por meio de nota, a assessoria do deputado informou que “o episódio decorreu exclusivamente de um contratempo logístico e de interpretação burocrática por parte da fiscalização”: “O grupo viajou em quatro pessoas, mas, devido a contingências de retorno (parte da equipe deslocou-se por via terrestre e o deputado por via aérea), os equipamentos acabaram sendo concentrados temporariamente para transporte conjunto”.

“Não houve qualquer intuito comercial, clandestinidade, fraude ou dano ao erário, premissas atestadas pela absoluta boa-fé e transparência com que os bens foram portados e apresentados. Inclusive há a comprovação de todos esses aspectos no recurso administrativo que foi apresentado”, informaram.

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