Tribunal acolhe parecer do MPF e reconhece direito à consulta prévia de comunidade tradicional impactada
Procuradoria Regional da República da 4ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas, no Rio Grande do Sul. Por maioria, a 3ª Turma do tribunal reconheceu que os pecuaristas familiares da área afetada pelo empreendimento constituem comunidade tradicional e têm direito à consulta livre, prévia e informada. O acórdão, assinado em 23 de setembro, acolheu parecer do MPF e rejeitou os pedidos feitos em recurso apresentado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) e pela Águia Fertilizantes S.A.
O recurso foi apresentado em ação civil pública proposta pelo MPF, na qual o órgão sustentou que a demora do Estado em reconhecer formalmente uma comunidade tradicional não poderia impedir a proteção de seus direitos. No parecer, o MPF defendeu, ainda, que o autorreconhecimento é o principal critério para caracterizar a tradicionalidade, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a legislação brasileira. O TRF4 concordou com essa tese e reconheceu a tradicionalidade da comunidade com base, entre outros elementos, em investigação antropológica, informações do estudo de impacto ambiental, notas técnicas e cadastro institucional na plataforma de territórios tradicionais.
Outro argumento do MPF acolhido pelo tribunal foi o de que a relação da comunidade com o território não pode ser avaliada apenas pela distância geográfica em relação ao empreendimento. Segundo o acórdão, a atividade pode interferir no modo de vida dos pecuaristas familiares, inclusive em razão de alterações nas dinâmicas hídricas da região. Por isso, o TRF4 concluiu que a comunidade deveria ter sido submetida à consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção nº 169 da OIT.
O MPF também defendeu que essa consulta não poderia ser substituída por audiência pública realizada no processo de licenciamento. O tribunal acolheu o entendimento e destacou que os dois instrumentos têm naturezas distintas. Conforme o acórdão, a consulta é uma medida específica para garantir a participação efetiva da comunidade tradicional e deve ocorrer antes de atos de planejamento e decisão relacionados a empreendimento que possa afetar seu modo de vida.
O acórdão também reconheceu que a ausência da consulta desde o início do licenciamento compromete a validade dos atos praticados posteriormente. Para o tribunal, a falta de participação livre, informada e de boa-fé da comunidade tradicional viola valores constitucionais relacionados à cidadania, à dignidade da pessoa humana e à proteção dos bens culturais e ambientais. Por esse motivo, a 3ª Turma concluiu que todos os atos praticados no processo de licenciamento são nulos.
Histórico do caso – A atuação do MPF no caso começou antes da ação judicial. Em 2021, o órgão recomendou à Fepam a anulação da licença prévia do projeto, após laudos de peritos apontarem inconsistências nos estudos ambientais. Entre os problemas identificados estavam a delimitação insuficiente da área afetada, lacunas sobre a disposição de rejeitos e falta de informações sobre recarga de aquíferos, vazão de base e supressão de nascentes.
Como a recomendação não foi atendida, o MPF instaurou inquérito civil e, em 2022, ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Bagé. Na ação, o órgão pediu que a comunidade de agropecuaristas familiares fosse reconhecida e incluída no processo de licenciamento, além da nulidade dos atos praticados sem a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT. O MPF também apresentou pedidos alternativos relacionados à realização de novas audiências e à revisão da documentação técnica do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Parecer ao TRF4 – A sentença de primeira instância havia determinado apenas a realização de estudos complementares sobre questões ambientais, sem reconhecer a condição de comunidade tradicional dos agropecuaristas. O MPF apresentou parecer ao TRF4 e sustentou que a comunidade deveria ser reconhecida com base no autorreconhecimento e nas características de seu modo de vida, independentemente de reconhecimento estatal prévio.
Ao julgar o recurso, o tribunal acolheu o pedido principal do MPF e reconheceu a nulidade do licenciamento por ausência da consulta livre, prévia e informada. Como poderão ser atingidos pelas consequências ambientais decorrentes da instalação minerária, os agropecuaristas familiares devem ser previamente ouvidos, como a legislação prevê. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Recurso (apelação cível) nº 5002523-26.2021.4.04.7109/TRF4
Ação civil pública nº 50025232620214047109/RS




