Além do reconhecimento de danos morais coletivos, MPF conseguiu manter decisão para reformular atuação da PF em territórios indígenas
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos decorrentes das violações ocorridas durante a Operação Eldorado, realizada na Terra Indígena Kayabi em 2012. Por unanimidade, o Tribunal também manteve as obrigações impostas à União para reformular práticas da Polícia Federal em operações realizadas em territórios indígenas.
A decisão reformou parcialmente sentença da Justiça Federal no Pará, que já havia reconhecido violações aos direitos indígenas e determinado uma série de medidas de prevenção nos protocolos policiais, mas não havia fixado indenização monetária. Ao recorrer da sentença, o MPF havia sustentado que o fato de a operação ter sido autorizada pela Justiça não afastavam a necessidade de reparação financeira pelos danos causados à coletividade indígena.
Em memoriais apresentados ao TRF1, o MPF destacou que a operação resultou na morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku, em lesões corporais permanentes de outros integrantes da comunidade, além de invasão de casas e destruição de bens. Segundo o órgão, perícia antropológica identificou ainda impactos coletivos, como experiência de terror e humilhação, e o impedimento temporário da realização de rituais fúnebres tradicionais.
Para o MPF, a operação foi realizada de forma excessiva, violenta e desproporcional, e sem aviso prévio à comunidade. O órgão argumentou também que a reação de indígenas ocorreu diante da forma como a incursão foi realizada e que os danos atingiram direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde e à autodeterminação do povo indígena.
Dano à dignidade – Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que os elementos dos autos demonstram a ocorrência de episódio grave durante a operação policial, com excessos operacionais e consequências lesivas à comunidade Munduruku. Segundo o acórdão, a atuação estatal ultrapassou os limites da legalidade administrativa e atingiu valores fundamentais relacionados à dignidade, à identidade cultural e à integridade da coletividade indígena.
O Tribunal ressaltou que o fato de a operação ter sido realizada com fundamento em ordem judicial não afasta a responsabilidade do Estado pela forma de execução da medida, especialmente quando constatadas violações desnecessárias ou desproporcionais a direitos fundamentais. O acórdão também destacou que a responsabilidade estatal por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública é objetiva.
Novos protocolos policiais – Além da indenização obtida pelo MPF, o TRF1 rejeitou o recurso da União e manteve as obrigações estabelecidas pela Justiça Federal em primeira instância. A União tentou reverter esse novo protocolo sob o argumento de que a sentença teria imposto medidas administrativas não pedidas originalmente pelo MPF e interferido indevidamente na atuação do Poder Executivo.
O TRF1 rejeitou tais alegações, destacando que as medidas que foram determinadas são formas específicas de adequação institucional destinadas a impedir a repetição de práticas que violem direitos fundamentais e, portanto, não representam interferência indevida do Judiciário sobre a Administração Pública. As medidas, que incluem a adoção de protocolo de consulta prévia e consentimento do povo Munduruku, devem ser implementadas em até 60 dias.
Entre as medidas decretadas pela Justiça Federal está a inclusão de curso sobre direitos indígenas e práticas policiais adequadas na formação da Polícia Federal. A decisão determina ainda que o planejamento de operações em territórios Munduruku considere o histórico das incursões realizadas nos 20 anos anteriores, com o objetivo de permitir aos agentes conhecer os contextos socioculturais e prevenir novos episódios. Também deverá ser adotado protocolo específico de ação policial em terras indígenas Munduruku, considerando as diferenças e os direitos culturais previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Outra medida exige a elaboração de um programa de atualização das práticas policiais, com participação de uma comissão interdisciplinar integrada por sociólogos e antropólogos conhecedores da cultura Munduruku. As novas práticas deverão ser aplicadas às incursões da Polícia Federal nesses territórios, com participação nas operações restrita a agentes que tenham passado pela capacitação prevista, no prazo de 180 dias após a apresentação do programa.
Processo: 0002089-82.2016.4.01.3908
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