Caso de trabalho escravo na Volkswagen terá novo julgamento no Pará; empresa foi condenada em primeira instância em Redenção, mas recorreu

Na primeira condenação, a empresa foi obrigada a pagar R$ 2 milhões para cada um dos quatro trabalhadores que a denunciaram

Por CPT Regional Pará

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) julga, nesta quinta-feira, 8, acusação de trabalho escravo na Fazenda Vale do Rio Cristalino, empreendimento ligado à Volkswagen do Brasil instalado no sul do Pará nas décadas de 1970 e 1980. O caso chega à segunda instância após recurso da empresa contra decisão da Vara do Trabalho de Redenção que, em junho, a condenou a pagar R$ 2 milhões individuais a quatro vítimas. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) atua como amicus curiae e acompanha o processo que discute responsabilidade empresarial, imprescritibilidade e reparação por graves violações de direitos humanos. 

A sessão será realizada presencialmente na 1ª Turma do TRT-8, em Belém, e corresponde ao julgamento do recurso apresentado pela empresa no processo movido por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos. Além dele, outros três trabalhadores também venceram na primeira instância e aguardam julgamento de recurso.

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Redenção condenou a Volkswagen ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e existenciais e reconheceu a responsabilidade direta da empresa pela exploração, além da imprescritibilidade da prática de trabalho escravo. 

A discussão, agora em segunda instância, ultrapassa o valor da indenização concedida a um único trabalhador. Mais uma vez, o caso é considerado emblemático porque o julgamento coloca em debate a possibilidade de responsabilização por violações graves de direitos humanos ocorridas décadas atrás e o dever de reparar pessoas submetidas a situações de exploração extrema.

“Este julgamento não diz respeito apenas à reparação de um trabalhador. Ele também diz respeito à memória de tantos trabalhadores e trabalhadoras que foram submetidos à escravidão no sul e sudeste do Pará. É fundamental que o Judiciário reconheça que violações tão graves não podem ser apagadas pelo simples passar do tempo e que a responsabilidade por essas violações precisa ser enfrentada”, explica Jamyla Carvalho, advogada da CPT Pará.

Uma história que remonta às décadas de 1970 e 1980

A Fazenda Vale do Rio Cristalino foi implantada pela Volkswagen no sul do Pará durante o período de expansão de grandes projetos agropecuários na Amazônia. Trabalhadores contratados para atuar no empreendimento foram submetidos a condições que, segundo os relatos e decisões judiciais que fundamentam os processos, configuraram exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.

As denúncias envolvendo a fazenda ganharam dimensão pública ainda durante o período em que os trabalhadores estavam submetidos às condições de exploração e, posteriormente, passaram a integrar a memória das denúncias de trabalho escravo na região.

Décadas depois, os processos apresentados pelos trabalhadores recolocam a questão diante da Justiça do Trabalho. Judicialmente, é defendida a imprescritibilidade do crime. “O tempo é capaz de apagar a responsabilidade por uma grave violação de direitos humanos? Para a CPT, a resposta é negativa”, destaca a Comissão ao convocar movimentos sociais, organizações e sociedade a se juntarem à causa pela reparação.

A entidade sustenta que o reconhecimento judicial das violações e a reparação dos trabalhadores têm importância que vai além de cada processo individual. Trata-se também de preservar a memória de trabalhadores submetidos à escravidão contemporânea e de reafirmar que a dignidade humana não perde seu valor com o passar dos anos.

A presença da sociedade civil

A expectativa é que organizações, movimentos, sindicatos, universidades, entidades de direitos humanos e demais parceiros acompanhem a sessão e expressem solidariedade às vitimas.

O julgamento também se insere em uma discussão mais ampla sobre a responsabilização por violações de direitos humanos ocorridas durante a expansão de grandes empreendimentos na Amazônia e sobre os limites temporais para a reparação de danos decorrentes de trabalho escravo.

Para a CPT, memória, justiça, responsabilização e reparação estão diretamente relacionadas. A sessão desta quinta-feira será, portanto, mais um capítulo de uma história que começou décadas atrás, mas que ainda produz consequências no presente.

Próximos casos

O julgamento desta quinta-feira será o primeiro dessa sequência a chegar à apreciação do Tribunal. Outro processo será julgado no dia 14 de outubro, dando continuidade a uma semana de julgamentos relacionados às violações ocorridas na fazenda.

Serviço:

O quê: Julgamento do processo de Pedro Valdo Pereira Vasconcelos contra a Volkswagen do Brasil
Processo: ROT nº 0001298-43.2025.5.08.0118
Quando: Quinta-feira, 8 de outubro de 2026, às 9h
Onde: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), Belém (PA)
Atuação da CPT: Amicus curiae

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