MPF aciona Meta na Justiça por bloqueio de perfis no Instagram de entidades estudantis do RS

Diretórios e centros acadêmicos ligados à universidades gaúchas relatam suspensões após publicação de conteúdo político

No Brasil de Fato

Nesta sexta-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra empresas do grupo Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Platforms, Inc., controladora global da plataforma), pedindo o restabelecimento de perfis das entidades estudantis bloqueadas no Instagram. O processo questiona a suspensão das contas sem justificativa específica e aponta prejuízos à liberdade de expressão e à organização estudantil.

A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), projeto de extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Os autores pedem tutela provisória de urgência, uma decisão judicial concedida antes do julgamento final do processo, para a retomada das contas. 

Em 6 de outubro, entidades de representação estudantil, especialmente ligadas à UFRGS, encaminharam ao MPF uma denúncia relatando a desativação dos seus perfis oficiais no Instagram. Segundo a ação, os bloqueios ocorreram de forma simultânea, sem aviso prévio ou justificativa individual, pouco depois de publicação de conteúdos políticos, incluindo convocações para manifestações públicas e assembleias universitárias. 

É relatado ainda que as notificações de bloqueio eram genéricas e automatizadas, sem indicar quais publicações ou condutas teriam violado as regras da plataforma. Os autores afirmam que as tentativas de contestação não resultaram em esclarecimentos suficientes e que a empresa não apresentou justificativas aos questionamentos antes do ajuizamento da ação.

Mesmo nos casos em que o acesso foi restabelecido, a plataforma teria exigido o arquivamento das publicações políticas e o envio de dados biométricos, como o reconhecimento facial dos administradores, o que dificultaria a retomada do uso dos perfis coletivos. Para o MPF e o Saju, essas medidas podem configurar censura e violação à liberdade de expressão. 

De acordo com a petição, foram atingidas as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar/UFRGS), do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca/UFRGS) e do próprio Saju, além do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (DCE/UFCSPA). 

Outros coletivos estudantis que também teriam sido afetados, são citados na ação, como o jornal universitário A Toga, da UFRGS, o Diretório Central dos Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (DCE/PUCRS), o Diretório Acadêmico da Psicologia da PUCRS (DAPSI/PUCRS) e o Diretório Acadêmico do Instituto de Biociências da UFRGS (DAIB/UFRGS).

Em levantamento realizado na véspera do ajuizamento da ação, os perfis do Saju, Caar e do Daeca continuavam bloqueados e inacessíveis. 

Assim, na ação proposta, MPF e Saju pedem que as empresas restabeleçam e mantenham o acesso integral às contas das entidades envolvidas, com a recuperação de suas publicações e demais conteúdos. Solicitam também que a Justiça impeça novos bloqueios, suspensões e remoções de conteúdos ou restrições de engajamento nos perfis das entidades sem a devida notificação prévia, fundamentada em português e que, caso ocorra, tenham a oportunidade de que o recurso interno seja analisado por pessoas.  

Os autores também pedem a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça, em razão dos possíveis prejuízos à representação estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.

Editado por: Gilson Camargo

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