A pedido do MPF, Justiça Federal determina conclusão de demarcação do território do povo Aranã em MG

Decisão em pedido de cumprimento provisório de sentença também determina a apresentação de cronograma detalhado das etapas da demarcação

Procuradoria da República em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal em Teófilo Otoni (MG) pedido de cumprimento provisório de acórdão, para garantir a execução imediata da decisão judicial que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluírem o processo administrativo de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena Aranã. O território está localizado na zona rural do município de Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha, no estado de Minas Gerais.

A iniciativa visa garantir o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para que a União e a Funai concluam integralmente o processo de demarcação das áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo no prazo remanescente dos 36 meses contados a partir da publicação do julgamento, ocorrida em 3 de março de 2026.

O Juízo Federal de Teófilo Otoni, na decisão que recebeu o cumprimento provisório do acórdão, além de determinar que isso ocorra, também atendeu pedido do MPF para que seja determinado à União e à Funai que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado e exequível das etapas técnicas, orçamentárias e administrativas que serão executadas.

Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, garantir a posse permanente do território tradicional representará um passo decisivo para que se tornem efetivos o direito à dignidade e a preservação da cultura do povo Aranã. “Além disso, o cumprimento da decisão trará segurança jurídica não apenas para a comunidade indígena que há tantos anos anseia a regularização, mas para a população do Vale do Jequitinhonha como um todo. No final das contas, todos ganham com uma situação de certeza fundiária, que também serve para evitar que transferências realizadas de má-fé possam acarretar benefícios indevidos, em prejuízo de terceiros de boa-fé”.

Histórico – A atuação do MPF buscando o reconhecimento dos direitos territoriais do povo Aranã começou em 2011, com o ajuizamento de uma ação civil pública para reparar a omissão do Estado brasileiro e assegurar o direito constitucional da comunidade indígena à delimitação, demarcação e titulação de seu território ancestral. Na ação, o MPF ressaltou que a falta de conclusão do processo administrativo fazia com que os indígenas vivessem há anos em situação de absoluta insegurança jurídica e desconforto material.

Em dezembro de 2014, a Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF e condenou a União e a Funai a iniciarem e concluírem a demarcação no prazo de cinco anos. Ao julgar os recursos apresentados pelos réus, a 3ª Turma do TRF6 apreciou o caso e ajustou o prazo final de conclusão da demarcação territorial para 36 meses, contados a partir da publicação do acórdão.

Cumprimento de acórdão nº 6026836-86.2026.4.06.3816 

Decisão judicial 

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