Ação quer barrar explosões que causam trincas nas aldeias Katurãma e Ilha Grande e garantir a escuta prévia às comunidades
Procuradoria da República em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine a paralisação imediata das atividades de mineração e do uso de explosivos da empresa Verdebrita Beneficiamento e Comércio de Minérios Ltda., em Betim (MG). A medida busca garantir o cumprimento do direito à consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas das aldeias Katurãma e Ilha Grande, dos povos Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, que sofrem os impactos da extração de rochas e das trepidações em suas moradias.
As apurações do MPF em inquérito civil revelam a dimensão industrial e a rotina operacional da mineradora Verdebrita, instalada na Fazenda das Gorduras, no bairro Bandeirinhas, em Betim. O empreendimento ocupa um imóvel rural de 34,58 hectares no qual cerca de 93% da área era classificada originariamente como área de interesse ambiental (AIA-IV), às margens do Córrego Sarzedo. Desde o início de seu processo de licenciamento, o porte da atividade foi elevado da Classe 1 para a Classe 3, o que aumentou a estimativa de produção bruta de 30 mil para 200 mil toneladas de brita por ano.
A planta opera em regime contínuo de até 17 horas diárias, dividida em dois turnos de produção, além do horário administrativo, mobilizando maquinário pesado como escavadeiras de 34 toneladas com rompedores hidráulicos, tratores, carretas perfuratrizes hidráulicas, compressores e caminhões-caçamba.
As constantes detonações provocam trepidações no solo e ruídos intensos, gerando trincas e rachaduras nas moradias das aldeias, situadas em São Joaquim de Bicas (MG), na divisa com Betim. Além dos abalos estruturais nas edificações, a atividade espalha poeira atmosférica e gera riscos com o arremesso de pedras a longas distâncias, afetando a segurança e a rotina das famílias indígenas. Os próprios estudos ambientais apresentados pela mineradora admitem esses riscos.
Reorganização e histórico territorial
As comunidades indígenas se reorganizaram na região após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale S.A., em Brumadinho (MG). As aldeias foram estabelecidas na localidade Mata do Japonês (Aldeia Katurãma) e em imóvel rural adquirido formalmente pela associação indígena (Aldeia Ilha Grande), onde desenvolvem suas vidas comunitárias. O MPF ressalta que, embora a sede do empreendimento minerário esteja em Betim e as aldeias na divisa vizinha, os efeitos da mineração ultrapassam fronteiras administrativas, atingindo diretamente o território habitado pelos indígenas.
Recusa do poder público e falhas no licenciamento
Apesar dos efeitos diretos observados na rotina e nas habitações da comunidade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad) de Betim recusou-se a realizar a consulta prévia exigida pela legislação. O órgão municipal justificou a negativa apontando a distância física entre a empresa e as aldeias (5,6 km em linha reta) e citando norma estadual, que posteriormente foi revogada pelo Governo do Estado após ter seus efeitos suspensos por medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7776.
O MPF aponta, ainda, a existência de vícios no procedimento de licenciamento ambiental conduzido pelo município, como a anulação da primeira audiência pública por falta de disponibilização do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) no portal eletrônico da secretaria, para acesso prévio pela população. Além disso, foi emitido parecer técnico favorável ao empreendimento antes mesmo da oitiva da comunidade.
A ação destaca que a consulta às comunidades afetadas é uma obrigação do poder público prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O dever legal também é respaldado pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A consulta livre, prévia e informada é um mecanismo de diálogo dos povos indígenas e comunidades tradicionais com o Estado, e não uma etapa burocrática a ser cumprida pelo empreendedor privado”, ressalta o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação. “As interferências causadas pelas atividades minerárias não se limitam a divisas no mapa e impõem o dever de escutar a comunidade antes de qualquer decisão”, pontua.
Pedidos da ação
Na ação civil pública, o MPF pede, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine a suspensão do processo de licenciamento ambiental da mineradora e a imediata paralisação das explosões e da extração de minérios. O pedido estabelece que a consulta pública seja planejada e conduzida diretamente pela administração pública, seguindo as diretrizes do protocolo autônomo de consulta feito pelas próprias comunidades e com acompanhamento técnico e mediação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Deve ser vedada, ainda, qualquer tentativa de delegação, terceirização ou repasse da condução do procedimento consultivo ao empreendedor privado interessado.
Além disso, foi pedida a proibição de a mineradora realizar reuniões paralelas, abordagens diretas, ofertas financeiras ou consultas privadas com os indígenas. Por fim, o MPF pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e socioambientais, com recursos destinados a projetos de fortalecimento territorial e cultural das aldeias.
Ação civil pública nº 6106967-96.2026.4.06.3800
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