Sem demarcação há três décadas, indígenas denunciam ameaças e conflitos territoriais em Roraima

Por Bianca Diniz, Agência Cenarium

Indígenas dos povos Macuxi e Wapichana, da comunidade Anzol, na região do Murupú, em Roraima, denunciaram ameaças e reforçaram a cobrança pela demarcação de seu território durante visita institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público Federal (MPF), em 28 de outubro. Localizada a 67 quilômetros de Boa Vista, a comunidade enfrenta três décadas de indefinição territorial, em meio a conflitos fundiários, dificuldades de acesso à água e precariedade da infraestrutura escolar. As reivindicações integram uma mobilização de lideranças indígenas das regiões Murupú, Tabaio, Serra da Lua e Alto Cauamé pela proteção de seus territórios.

O líder indígena Arão Almeida, que acompanha o processo de demarcação da comunidade, denuncia ameaças contra os moradores, dificuldades de acesso à água e precariedade da infraestrutura escolar. A visita institucional ocorre em uma escola improvisada, onde representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público Federal (MPF) recebem reivindicações relacionadas à proteção territorial. “Nós sofremos muitas ameaças. É importante ter vocês aqui no nosso território, vendo de perto a nossa realidade”, declara a liderança, conforme registro do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

A situação da comunidade Anzol já motivou intervenção da Justiça Federal. Em abril de 2026, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu tese do MPF e confirmou a obrigação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de concluir o processo demarcatório em até cinco anos, contados da intimação do acórdão. A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e admite o cumprimento provisório da sentença, sem necessidade de aguardar o encerramento definitivo da ação judicial.

De acordo com o MPF, famílias indígenas dos povos Macuxi e Wapichana ocupam a região da comunidade Anzol há mais de 70 anos e permanecem fora dos limites territoriais estabelecidos durante a demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, em 1982. Conforme o histórico apresentado pelo órgão, os moradores não foram consultados sobre a inclusão da comunidade no procedimento.

A reivindicação formal remonta a 1999, com pedido de ampliação territorial encaminhado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em 2013, as famílias reiteraram a solicitação diante dos conflitos fundiários e da insegurança territorial. A demora na adoção de providências administrativas levou o MPF a expedir recomendação em 2015 e ajuizar, no ano seguinte, a ação civil pública nº 0001364-90.2016.4.01.4200, que busca assegurar a conclusão do processo demarcatório.

Lideranças relatam pressões e conflitos territoriais

As reivindicações apresentadas ao CNJ e ao MPF também envolveram outras comunidades indígenas de Roraima. O tuxaua Altaci Lima, da comunidade Truaru da Cabeceira, relatou pressões de fazendeiros sobre famílias indígenas da comunidade Macaíba, na região da Terra Indígena Truaru. Segundo a liderança, moradores enfrentam ameaças e sobrevoos noturnos de drones. Altaci também manifestou suspeitas sobre um acidente envolvendo outra liderança indígena, sem apresentar conclusão investigativa que confirme a hipótese de atentado.

Na região Murupú, representantes da comunidade Lago da Praia denunciaram expulsão territorial e destruição de moradias. Lideranças da comunidade Morcego relataram possível contaminação de fontes de água por agrotóxicos utilizados em plantações de soja próximas às residências indígenas. Os episódios foram apresentados como denúncias durante o encontro institucional e dependem de apuração específica para a confirmação de responsabilidades e danos.

O tuxaua-geral do CIR, Amarildo Macuxi, solicitou celeridade na investigação de denúncias de invasão territorial e garimpo ilegal na Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A reivindicação corresponde a uma situação territorial distinta da enfrentada pela comunidade Anzol. Lideranças de Serra da Lua, Tabaio e Alto Cauamé também relataram conflitos fundiários, ameaças e implantação de empreendimentos sem a realização de consulta livre, prévia e informada. “Pedimos que olhem para as nossas demandas com carinho, como as denúncias protocoladas sobre o garimpo que está destruindo a Terra Indígena Raposa Serra do Sol e as invasões que ocorrem em outros territórios. Nós, enquanto organização, temos acompanhado de perto cada situação”, afirma Amarildo.

O procurador da República Allison Marugal destacou a participação do CNJ no acompanhamento de processos relacionados aos direitos indígenas em Roraima. Durante a visita, o conselheiro Fábio Esteves também constatou as condições precárias da estrutura escolar da comunidade Anzol e informou que encaminharia providências às autoridades competentes. Segundo o CIR, as reivindicações apresentadas pelas lideranças seriam reunidas em relatório institucional para análise e encaminhamento aos órgãos responsáveis.

Regularização de terras estaduais

As reivindicações indígenas ocorreram na mesma semana em que a Assembleia Legislativa de Roraima divulgou, no sábado, 31 de outubro, uma orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) sobre a continuidade dos registros imobiliários estaduais. Segundo a Assembleia, a medida alcança mais de 20 mil títulos definitivos de propriedade e impede bloqueios cartorários fundamentados exclusivamente na ausência de autorização individual do Conselho de Defesa Nacional (CDN), nas hipóteses previstas pela orientação.

A decisão, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, acolheu entendimento apresentado pelo Governo de Roraima, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) e do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima). O Ministério Público Federal mantém uma controvérsia judicial sobre a emissão de títulos na faixa de fronteira sem assentimento federal. Em levantamento divulgado em outubro de 2025, o órgão informou ter identificado 1.771 títulos expedidos nessas condições até o encerramento de 2023.

A orientação cartorária e as reivindicações apresentadas pelas lideranças indígenas envolvem situações juridicamente distintas. Os documentos disponíveis não demonstram que os imóveis abrangidos pela medida do TJRR estejam localizados nos territórios reivindicados pelas comunidades Anzol, Truaru da Cabeceira, Lago da Praia ou Morcego. A decisão também não autoriza a transferência de terras indígenas a particulares, protegidas pelos artigos 20, inciso XI, e 231 da Constituição Federal.

O reconhecimento dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos indígenas constitui obrigação constitucional da União. Na comunidade Anzol, a determinação do TRF1 estabelece prazo para a conclusão do procedimento demarcatório, enquanto os relatos apresentados ao CNJ e ao MPF apontam demandas atuais de proteção territorial, infraestrutura e acesso a serviços públicos. O acompanhamento dessas providências depende da atuação dos órgãos federais responsáveis e da apuração individualizada das denúncias apresentadas pelas lideranças.

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