MPF/AL obtém decisão que determina suspensão dos efeitos decorrentes da exploração do gás xisto

O MPF ressalta que a exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento hidráulico pode causar grande impacto ambiental e está proibida em diversos países

MPF/AL

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão judicial favorável que determina, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e os efeitos dos contratos já assinados, no que se refere aos blocos de exploração de gás de xisto (gás de folhelho) localizados na Bacia de Sergipe-Alagoas.

A Ação Civil Pública 0800366-79.2016.4.05.8500, que tramita na 1ª Vara Federal de Sergipe, foi fruto do trabalho conjunto das procuradoras da República Martha Figueiredo, da Procuradoria em Sergipe, e Raquel Teixeira, da Procuradoria em Alagoas.

Na ação, o MPF pede que não seja dado seguimento aos procedimentos realizados na 12ª e 13ª Rodada de Licitações da ANP, no que se refere à exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento hidráulico, bem como não sejam realizados novos procedimentos licitatórios para a exploração deste gás na bacia sedimentar de Sergipe-Alagoas enquanto não houver prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não for realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).

A exploração desse gás seria realizada pela técnica de fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água, areia e produtos químicos sob pressão, possibilitando manter abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades.

De acordo com parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), esse tipo de exploração pode gerar danos diversos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para o fraturamento hidráulico, etc. Alertou-se também que esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número de poços elevado em relação à produção do gás convencional, o que intensifica os riscos e impactos.

A 12ª Rodada de Licitações, realizada em novembro de 2013, disponibilizou blocos na Bacia de Sergipe-Alagoas para a exploração de gás de folhelho por meio da técnica de fraturamento hidráulico. Foram ofertados blocos nos setores SSEAL-T2, SSEAL-T3, SSEAL-T4 e SSEAL-T5, que abrangem diversos bens de grande relevância ambiental, como a Unidade de Conservação Federal Floresta Nacional do Ibura, em Sergipe; as Unidades de Conservação Federal APA Costa dos Corais, APA de Piaçabuçu, RPPN Lula Lobo e RPPN Pereira, em Alagoas; e as Unidades de Conservação Estaduais APA Marituba do Peixe, APA Santa Rita e APA Catolé e Fernão Velho, também localizadas em Alagoas. Além de áreas prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade brasileira.

O MPF ressalta que faltam estudos capazes de atestar a viabilidade da exploração de gás de xisto. Ressalta, ainda, que esse tipo de atividade foi proibida em diversos países, como na França, na Bulgária, em vários locais da Espanha, e no Estado Americano de Nova Iorque.

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