Reconhecida a ocupação indígena, MPF/PA quer saber qual a posição do Ibama sobre hidrelétrica São Luiz do Tapajós

Funai, que reconheceu terra do povo Munduruku esta semana, tem pareceres que apontam inconstitucionalidade no projeto

MPF PA

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ofício em que pede posicionamento da autarquia sobre pareceres da Fundação Nacional do Índio (Funai) que apontam inconstitucionalidade do projeto da usina hidrelétrica São Luiz do Tapajós, no Pará.

Enviado à diretoria de licenciamento ambiental do Ibama, o questionamento do MPF foi assinado nessa terça-feira, 19 de abril, data em que a Funai finalmente publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu. A publicação do relatório vinha sendo adiada desde 2013, o que motivou ação judicial do MPF e determinação de multa à Funai pela Justiça Federal.

Para o procurador da República Camões Boaventura, autor do ofício à Funai, como a publicação do RCID representa um reconhecimento formal dos limites do território de ocupação tradicional dos indígenas Munduruku, agora é ainda mais urgente que o Ibama opine sobre pareceres da Funai que identificaram inconstitucionalidade no projeto da usina.

Segundo a Funai, a usina, se construída, provocará a remoção compulsória de três aldeias, o que é proibido pela Constituição. “O produto [Estudo do Componente Indígena] confirma a incidência do empreendimento em terra indígena em processo de regularização fundiária e indica a necessidade de remoção de aldeia. Na matriz de impactos do produto consta: ‘Necessidade de remanejamento da população indígena da aldeia Boa Fé (Sawré Muybu, Dace Watpu e Karu Bamaybu)'”, registra análise da autarquia.

Além disso, em caso de o empreendimento explorar potencial hidrelétrico em terra indígena, a Constituição exige elaboração de lei complementar regulamentadora, autorização do Congresso Nacional e oitiva dos indígenas.

“A Informação Técnica consigna que a matriz aponta a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena, haja vista que assinala a existência de diversos impactos irreversíveis, ‘mesmo pressupondo a adequada implementação de medidas mitigadoras e compensatórias’”, destaca um dos pareceres da Funai.

O MPF estabeleceu prazo de 15 dias úteis para o Ibama apresentar resposta.

Íntegra do ofício:

https://www.dropbox.com/s/y7uubxv9gil2pas/Of_DILIC_Ibama_UHE_Sao_Luiz_do_Tapajos.pdf?dl=0

A violação a direitos dos Munduruku foi tema de encontro em março entre representantes do MPF e a relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) para povos indígenas. Confira a íntegra do relato apresentado pelo MPF:

http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2016/violacoes-direitos-povo-indigena-munduruku/

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Menino Munduruku. Foto de Fábio Nascimento /Greenpeace

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

twenty − six =