Dez Regras Fascistas para Convívio Social com Povo de Rua em Dias Frios, por Leonardo Sakamoto

Blog do Sakamoto

Pode bater em “mendigo” que dorme na rua? Queimar gente que cochila em ponto de ônibus é crime? Derrubar a casinha imaginária de papelão de quem não tem teto é errado? Jogar desinfetante em pobre que cheira mal é pecado? Eles têm o direito de ocupar o mesmo espaço que nós, que pagamos impostos? São, realmente, considerados seres humanos? A igreja já soltou algum comunicado dizendo que eles têm alma ou não da mesma forma como ela já fez com os índios?

Convenhamos: é tanta gente defendendo medidas de limpeza social na internet ou clamando por isso na TV que os “homens e mulheres de bem” ficam perdidos em meio a tantas opções. E isso é um absurdo. Ainda mais nesses dias frios quando esses mendigos cismam em morrer congelados e tirar espaço do noticiário do que realmente importa, como a escolha do novo técnico da seleção brasileira.

Eu não ia atualizar meu manual de “Regras fascistas para convívio social com a população em situação de rua – um guia fácil para uma cidade melhor” porque achava que o update feito no ano passado já estava mais do que bom. Mas aí veio Prefeitura de São Paulo e me mostrou que eu estava errado.

Pessoas em situação de rua reclamam que a Guarda Civil Metropolitana está recolhendo colchões e papelões usados como proteção contra as baixas temperaturas da madrugada paulistana dos últimos dias. Tão baixas que, segundo a Pastoral do Povo de Rua, cinco pessoas já morreram por conta do frio.

“Damos auxílio nesse trabalho de remoção de material inservível. E são retirados os colchões, realmente. É para tirar moradias precárias. A ideia de retirar os colchões é evitar que o espaço público seja privatizado. Porque existe também uma demanda de reclamações de muitos cidadãos, que dizem que, muitas vezes, têm de andar no leito carroçável [a rua] porque têm dificuldade de caminhar pela calçada”,afirmou ao jornal O Estado de S.Paulo, o comandante da GCM, Gilson Menezes. Segundo ele, não são retirados cobertores.

Portanto, graças à GCM, o manual teve que ser atualizado. Segue, então, as “Dez Regras Fascistas para Convívio Social com Povo de Rua em Dias Frios”:

1) É permitida a utilização de fogo com o objetivo de limpar áreas públicas de pessoas em situação de rua.

1.1) Considerando que o álcool vendido no varejo não queima como o de antigamente, recomenda-se o uso de gasolina, etanol, diesel ou querosene.

1.2) O uso do fogo como instrumento de limpeza social deve se atentar para o risco de atingir veículos automotores em vias públicas. Nesse caso, os infratores serão responsabilizados com todo o rigor da lei.

2) Áreas cobertas em viadutos, pontes, túneis ou quaisquer locais públicos que possam acolher população em situação de rua devem ser preenchidas com concreto ou gradeadas, evitando assim a criação de nichos ou casulos de maltrapilhos prontos para assaltar o cidadão de bem.

2.1) Em caso de uso de concreto para preencher esses espaços, lembre-se que a face superiora da concretagem não deve ficar paralela à rua, mas com inclinação suficiente para que um corpo sem-teto nela estendido e prostrado de cansaço e sono role feito um pacote de carne velha até o chão.

2.2) Outra opção, caso seja impossível uma inclinação acentuada, é o uso de floreiras, cacos de vidro, lanças de metal ou cactos. É menos discreto, mas tem o mesmo resultado.

3) Prédios novos devem ser construídos sem marquises para impossibilitar o acúmulo de sem-teto ou de supostos marginais em noites frias e/ou chuvosas.

3.1) Caso seja impossível por determinações estéticas do arquiteto, a alternativa é murar o edifício ou cercá-lo de grades ou placas de acrílico. A colocação de seguranças armados é outra possibilidade, caso haja recursos para tanto.

3.2) Em caso de prédios mais antigos, uma saída encontrada por um edifício na região central de São Paulo e que pode ser tomada como modelo é a colocação de uma mangueira furada no texto, emulando a função de sprinklers. Acionada de tempos em tempos, expulsa desocupados e usuários de drogas. Além disso, como deixa o chão da calçada constantemente molhado, espanta também possíveis moradores de rua que queiram tirar uma soneca por lá.

4) Bancos de praça devem receber estruturas que os separem em três ou quatro assentos independentes. Apesar disso impossibilitar a vida de casais apaixonados ou de reencontros de amigos distantes, fará com que sem-teto não durmam nesses aparelhos públicos, atrapalhando a real função de um banco, é enfeitar a praça.

5) Em regiões com alta incidência de seres indesejáveis, recomenda-se o avanço de grades e muros para além do limite registrado na prefeitura, diminuindo ao máximo o tamanho da calçada. Como é uma questão de segurança, um fiscal municipal que discordar da situação pode “se fazer entender” da importância de manter esse avanço irregular através de um mimo.

6) Cloro deve ser lançado nos locais de permanência de sem-teto, principalmente nestas noites frias, para garantir que eles se espalhem. Caso não seja suficiente, pode ser necessária a utilização de produtos químicos mais fortes vendidos em lojas do ramo, como vem fazendo algumas lojas no Centro da cidade. A sugestão é o uso de um aspersor conforme o item 2.2, mas instalado no chão.

7) Apoiar propostas legislativas, como a retirada compulsória de seres indesejáveis dos espaços públicos ou mesmo a flexibilização da legislação vigente, permitindo ações preventivas de uso da força contra mendigos que se aproximem de automóveis de cidadãos de bem em semáforos fechados.

7.1) Uma revisão das cláusulas pétreas na Constituição, relacionadas a direitos fundamentais e que atrapalham o aprofundamento da limpeza social na cidade, também se faz preciso. Especial atenção ao subversivo “direito de ir e vir”.

8) Apoiar incondicionalmente a ação de prefeituras quando elas retiram colchões e papelões que servem para proteger os seres indesejáveis nas noites e madrugadas de frio intenso.

8.1) A justificativa é de que essa ocupação irregular de poucos metros quadrados privatiza o espaço público, o que é inaceitável. A privatização do espaço público só deve ser permitida quando feita por importantes empresas, grandes clubes, luxuosos condomínios e honoráveis cidadãos porque, afinal de contas, a cidade pertence a eles.

9) Albergues públicos devem ser garantidos em número bem inferior à quantidade de seres indesejáveis em cada bairro. Dessa forma, ou eles congelam e morrem do lado de fora ou fogem para outro lugar. Não importa, de qualquer jeito, o problema se resolve.

10) Caso seja questionado pela aplicação de qualquer uma das medidas acima apresentadas, responda com a argumentação desenvolvida há décadas pela elite da cidade e que se mantém atual e cheia de significado de como ela vê o papel do indivíduo e as responsabilidades do Estado: “Tá com dó? Leva para casa”.

Agora, me digam: não é assustador que parte das pessoas que lerão este post irá considerar tudo isso boa ideia?

Homem dorme na rua General Jardim, em São Paulo. Seu papelão poderia ser confiscado, pois está em claro delito de privatização do espaço público. Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

Comments (1)

  1. Prezado Leonardo,
    Admiro sua competência como jornalista e, principalmente, como militante, como nós outros tantos brasileiros, das causas “quase” impossíveis . Mas queria deixar minha preocupação com isto: sua forma irônica e mordaz, ok, é sua forma, mas, enfatizar o contrário daquilo que quer abominar, apresentando um “guia” de maldades que são praticadas diariamente contra os mais excluídos, muitas vezes pode parecer àqueles bandidos e analfabetos políticos uma “ótima” ideia. Porque são tão “analfabetos sociais e políticos”, que podem achar ótimo o seu guia. Bom, é minha opinião e meu sentimento. Sugiro trocar, enfatizar a indignação e colocar em segundo plano, o “guia”. Ou denunciar as maldades mas apresentar um Guia do que deveria ser. Desculpe e obrigada por seu trabalho.

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