Consea envia Recomendação à Câmara dos Deputados rejeitando Projetos de Lei que alteram e revogam a lei atual dos agrotóxicos

RECOMENDAÇÃO DO CONSEA Nº 007/2016

Recomenda a Câmara dos Deputados a rejeição do PL 6299/2002 que altera a Lei nº 7.802/1989 e do PL 3200/2015 que revoga a Lei nº 7.802/1989.

O CONSEA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 2º do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, com base na Exposição de Motivos 004/2016;

Considerando que os Projetos de Lei 6299/2002 e 3200/2015 têm por objetivo alterar o atual marco normativo afeto ao tema dos agrotóxicos, em especial a lei 7802/1989;

Considerando que a Lei 7.802/89 (lei atual dos agrotóxicos) deve ser mantida porque é resultado de um processo de lutas sociais para a normatização de um sistema regulatório de agrotóxicos que prioriza a saúde da população e não os interesses econômicos;

Considerando que PL 3200/15 flexibiliza totalmente o sistema normativo de agrotóxicos, por colocar todo o processo de registro sob a responsabilidade de uma Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários – CTNFito (composta e com funcionamento nos moldes da CTNBio), vinculada ao Ministério da Agricultura (MAPA) com grandes ameaças à saúde pública e ao ambiente. Além disso, gera outros agravos na medida em que:

  • Altera o nome de agrotóxicos para defensivos fitossanitários.
  • Permite que a CTNFito autorize a produção e o uso de agrotóxicos genéricos.
  • Vincula os atos dos órgãos de meio ambiente (IBAMA) e saúde (ANVISA) aos pareceres técnicos da CTNFito.
  • Estabelece valores irrisórios para avaliação de registro e reavaliações de agrotóxicos, entre outros;

Considerando que Projeto de Lei 3200/15 compromete o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos – Pronara, elaborado no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e desta forma inviabiliza a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO, apoiada pelo CONSEA;

Considerando que o Brasil, desde 2008, ocupa a primeira posição no consumo mundial de agrotóxicos;

Considerando que a alteração normativa proposta representa grave afronta ao direito humano à alimentação adequada e ao meio ambiente, tendo em vista que intensificará a quantidade de agrotóxicos utilizados, bem com facilitará a utilização de agrotóxicos mais nocivos aos seres humanos e ao meio ambiente;

Recomenda ao Congresso Nacional a rejeição dos Projetos de Lei 6299/2002 e 3200/2015 que alteram e revogam, respectivamente, a Lei nº 7.802/89 (lei atual dos agrotóxicos).

Brasília, 06 de julho de 2016.

Maria Emília Lisboa Pacheco

Presidenta do CONSEA

Foto: Fernando Frazão

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