Justiça terá que examinar pedido de indenização aos Guarani-Kaiowá por demora na demarcação

PRR3 sustenta que não existe prescrição, pois os indígenas de Panambi-Lagoa Rica continuam sofrendo danos morais e materiais

MPF

A Justiça Federal de primeira instância de Dourados (MS) terá que examinar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Estado indenize os indígenas Guarani-Kaiowá de Panambi-Lagoa Rica por danos materiais e morais pela demora na demarcação de suas terras em Mato Grosso do Sul (MS).

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) requereu indenização de R$ 121,9 milhões (valores de 2013), mas a 2ª Vara Federal de Dourados (MS) julgou o pedido genérico sobre o qual recairia a prescrição, ou seja, já teria passado o prazo para demandar essa reparação.

“A sentença impediu qualquer debate sobre direito a indenização”, afirmou a procuradora regional da República da 3ª Região Paula Bajer, ao manifestar-se pela sua anulação.

Ao dar provimento ao recurso do MPF, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) julgou ter havido “açodamento” na sentença de primeira instância, principalmente pela complexidade da causa. Também considerou que não foi instaurado o devido processo legal – princípio constitucional que garante o direito a um processo com todas etapas previstas em lei -, “em momento no qual sequer os polos demandados tiveram oportunidade da imprescindível ampla defesa”.

A Constituição estabeleceu prazo de cinco anos, a contar de sua promulgação em 1988, para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. “Até o momento, a comunidade não foi reintegrada ao seu lugar” e “não há prescrição porque os danos ainda acontecem, e só cessarão quando cessada a coação”,afirmou Paula Bajer.

Na petição inicial da ação civil pública, o MPF narra que os indígenas foram retirados compulsoriamente de suas terras de Panambi/Lagoa Rica na década de 1940, para a instalação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados: “A totalidade da área foi dividida em lotes e estes, titulados a terceiros por ato da União Federal. Com isso, foi necessário remover os indígenas que ainda permaneciam na imensa área para os o postos indígenas.”

A ação civil pública, que agora terá o seu mérito analisado pela primeira instância, levou em consideração: apresença longínqua dos Guarani Kaiowá no tekoha de Panambi-Lagoa Rica; a retirada compulsória por força de atos ilícitos praticados pelo Estado; a permanência da situação após mais de um século; e o direito à reparação em virtude dos danos morais e materiais sofridos pela Comunidade.

Processo: 0001336-02.2013.4.03.6002

Processo: 0001336-02.2013.4.03.6002

Acórdão

Parecer

Foto: Nathaly Feitosa – Ascom MPF/MS

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