Nota pública – Família vítima de massacre perde terra no Amapá

CPT

O Conselho Nacional da CPT, reunido em Luziânia (GO) no último fim de semana, divulga Nota repudiando decisão da Justiça do Amapá que concedeu ao responsável pela chacina da família Magave, ocorrida em 1994, ganho de um pedaço de terra da família, que teve cinco membros assassinados. 

Reunido em Luziânia – GO, no dia 29 de outubro de 2016, o Conselho Nacional da CPT, constituído pela Diretoria e Coordenadores Nacionais e Regionais, de todos os estados brasileiros, tomou conhecimento e, indignado, repudia veementemente o desfecho imposto pela Justiça do Amapá ao caso da família Magave que tanto lutou e sofreu para manter a posse de terra que exerce desde os anos 1950, à margem da BR-156, no município de Amapá– AP, a 226 km da capital. Em 1994, por resistir – ao contrário dos vizinhos – à venda desta terra à poderosa empresa agroflorestal Chamflora, teve cinco membros da família assassinados e esquartejados, num crime hediondo, pelo qual alguns autores foram punidos, mas se beneficiaram de reduções de pena.

A grande repercussão do caso à época fez a Chamflora recuar e um fazendeiro paranaense vizinho aos Magave retornou para seu estado. Esse mesmo fazendeiro voltou ao Amapá em 2012, tirou judicialmente 10 famílias de uma área próxima e reconstruiu antiga cerca avançando 400 metros para dentro da área dos três irmãos remanescentes da família Magave, hoje, todos com mais de 70 anos de idade. A eles só restou o recurso à Justiça com uma ação de manutenção de posse, além da indignação de ver o lugar onde morreram seus entes queridos espoliado por essa nova invasão, 20 anos depois.

Em quatro anos de disputa judicial o fazendeiro nunca compareceu a uma sessão no Fórum e sempre respondeu às várias audiências através de carta precatória se apresentando como posseiro. Em 2016,  terminadas as audiências, o juiz da comarca ordenou uma perícia técnica por parte do órgão de terras do Amapá (IMAP) que, em seu laudo, atestou a invasão do fazendeiro na área da família Magave. Constatou também que os únicos posseiros e moradores no local e com benfeitorias (gado, curral, plantio) eram os irmãos Magave. Ainda dizia o laudo pericial que a cerca do fazendeiro tinha adentrado mais de 400 metros a área da família.

É com surpresa e indignação que os posseiros, a CPT e as pessoas de bem que de perto e de longe conhecem o caso, recebem a notícia de que, em 18 de outubro passado, a sentença do juiz de Amapá dá direito ao fazendeiro alegando a existência de sua cerca no local há mais de 20 anos. Diz o texto: “Contudo, como já dito, o cerne da questão reside no longo tempo em que a cerca encontra-se no local, não existindo prova inconteste da posse anterior da parte autora e, por conseguinte, do esbulho ou turbação praticado pela ré. Assim, a improcedência do pedido de reintegração de posse é medida que se impõe.” Como pode o Sr. Juiz ignorar as provas incontestes contidas no laudo do IMAP de posse anterior e atual da família Magave? E a cerca recente do fazendeiro pode ser considerada prova de posse?

Choramos junto aos Magave a perda de parte de sua antiga terra e, sobretudo, aquela parte onde dois dos seus foram executados e trucidados, quando trabalhavam na velha casa de farinha. Aquele pedaço de chão sagrado receberá o nome de “Fazenda Espírito Santo do Amapá” e um imenso campo de soja irá se nutrir do sangue derramado desta heroica família dos Magave? Esperamos que a Justiça se restabeleça nas instâncias superiores, ou o acúmulo de abusos e violência judicial, tão comuns nos dias de hoje, ganhará mais um episódio escabroso!

Luziânia – GO, 29 de outubro de 2016.

O Conselho Nacional da CPT

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