Câmara de SP aprova cassação de licença para flagrados com trabalho escravo, por Leonardo Sakamoto

No blog do Sakamoto

A Câmara de São Paulo aprovou a previsão de multa de R$ 100 mil a R$ 100 milhões para estabelecimentos que forem responsabilizados por trabalho escravo no município. A punição será aplicada sem prejuízo a outras condenações criminais, trabalhistas e civis que o empregador ou o estabelecimento possam receber.

Caso não pague a multa, seja flagrado novamente adotando essa forma de exploração ou a situação encontrada seja de extrema gravidade, haverá cassação da licença de funcionamento do estabelecimento na capital paulista e vedada nova concessão por um prazo de cinco a dez anos.

Agora, o projeto aprovado está à espera da sanção do prefeito Fernando Haddad.

De autoria da vereadora Patrícia Bezerra (PSDB), indicada para assumir a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na gestão João Dória, ele altera a lei 10.205/1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento para estabelecimentos em São Paulo.

”A lei de combate ao trabalho escravo no município de São Paulo age no ponto chave das cadeias produtivas que praticam esse crime: o lucro. Ao fechar a empresa condenada por essa prática e aplicar-lhe uma multa, mostra-se que esse tipo de produção não pode ser algo vantajoso”, afirma Patrícia Bezerra. ”É uma maneira de provar que a vida humana e sua liberdade não têm preço e por isso não podem ser comercializadas.”

O projeto aprovado prevê que a aplicação da multa e o início do processo de cassação ocorrerá após decisões judiciais proferidas por órgão colegiado (a partir da segunda instância). Ou decisões administrativas para as quais não caibam recursos, desde que acompanhadas de parecer favorável da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo (Comtrae). O projeto aprovado prevê defesa dos empregadores nesse processo.

Lei Estadual

Desde 2013, o Estado de São Paulo possui uma lei (14.946/2013) que prevê o banimento de empresas que se beneficiem de trabalho escravo contemporâneo. Enquanto a lei municipal age junto à licença de funcionamento, a estadual prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância tenham o registro estadual suspenso por dez anos. E, sem isso, é impossível vender no Estado.

O Ministério Público do Trabalho solicitou em uma ação movida contra a M. Officer a aplicação dessa lei. A empresa M5 Indústria e Comércio, responsável pela marca, foi condenada em primeira instância este ano por conta do Ministério do Trabalho ter resgatado trabalhadores em condições análogas à de escravo, entre 2013 e 2014, em oficinas que produziam para ela. Agora, deve-se aguardar a decisão da segunda instância para ver ser esse processo terá início.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo.

 

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