O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos durante o movimento dos caminhoneiros no estado, sobretudo a eventual transgressão da Lei nº Lei 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional. Para a Procuradoria, existem indícios da radicalização do movimento e de práticas de crimes que atentam contra a segurança nacional, cujas penas, se somadas, podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.
Entre os crimes que estão sendo apurados está o de sabotagem (art. 15 da Lei 7.170/83). Esse tipo de ação tem sido noticiada com frequência pela mídia, mostrando a paralisação total ou parcial das vias de transporte e de serviços públicos essenciais para o país, por exemplo.
Além disso, após concessões feitas pelo Governo Federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático. Em tese, essa conduta pode se encaixar no crime do art. 17 da mesma lei, que prevê, inclusive, que a mera incitação ou propaganda pública de processos ilegais para alteração da ordem política e social já configuraria o crime previsto na LSN.
Outro ponto a ser investigado é se a ação do movimento tem relação com os crimes previstos no art. 23, da mesma lei, incisos I e II, respectivamente: incitar “à subversão da ordem política ou social”, e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.
O MPF/ES frisa, ainda, que em caso de eventuais mortes que tenham nexo causal com o movimento, os autores da paralisação poderão ser responsabilizados.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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Imagens circulando em grupos de motoristas associam intervenção militar à greve dos caminhoneiros. Colagem: BBC Brasil