Reator nuclear anunciado pelo Governo Federal em Iperó teve licença ambiental anulada pela Justiça Federal

Na ação, MPF recorre para que obra anunciada por Temer na última sexta-feira (8/6) seja autorizada pelo Congresso Nacional

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Na última sexta-feira (8/6), no Centro Experimental Aramar, mantido pela Marinha do Brasil, na Floresta Nacional de Ipanema, em Iperó, o presidente Michel Temer lançou a pedra fundamental do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) e anunciou o início dos testes de integração dos turbogeradores do Laboratório de Geração de Energia Nucleoelétrica. 

Apesar do anúncio do governo federal, a obra tem problemas em seu processo de licenciamento ambiental que são objeto de questionamento do MPF em Sorocaba, que desde 2014 acompanha o caso por meio de um Inquérito Civil Público. Em junho de 2016, foi ajuizada pelo MPF ação civil pública contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Ibama para, entre outras medidas anular a licença prévia ambiental concedida em 2015 pelo órgão ambiental federal.

Para o MPF, o Ibama não poderia ter concedido nenhum tipo de licença ou autorização para operação do empreendimento nuclear antes da conclusão do estudo de impacto ambiental e do relatório de estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) e sem que fossem cumpridas algumas condições estabelecidas pela instituição no termo de referência para a obra, elaborado em 2010.

Entre essas condições está a necessidade de a CNEN apresentar um inventário das substâncias que possam causar degradação ambiental em caso de acidentes quando os sistemas de contenção e controle do reator não atuarem adequadamente.

Na ação, o MPF requereu também que a CNEN deveria apresentar para a obtenção do licenciamento autorização (aprovação específica) do Congresso Nacional para a obra. Qualquer atividade nuclear, mesmo para fins pacíficos, no entender do MPF, requer um controle democrático por meio de representantes eleitos pelo povo.

Em maio de 2017, o juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba julgou a ação do MPF parcialmente procedente: anulou a licença prévia concedida pelo Ibama e condenou a CNEN a complementar o EIA-RIMA prevendo ações para o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas pelo Ibama em 2010. Ao Ibama, a Justiça Federal determinou que não concedesse qualquer licença ou autorização para a operação do reator sem que o EIA-RIMA fosse complementado.

Contudo, a Justiça Federal não acatou o pedido do MPF para que a obra do reator seja autorizada pelo Congresso Nacional.

Após apelação do MPF em Sorocaba, em outubro de 2017 a Procuradoria Regional da República na 3ª Região se manifestou perante o TRF da 3a. Região para reforma da sentença da Justiça Federal de Sorocaba no tocante à necessidade de apresentação pela CNEN da autorização do Congresso Nacional para a construção do RMB.

Segundo a procuradora regional Fátima Borghi, autora do recurso, a Constituição determina, de forma expressa, que “toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação exclusiva do Congresso Nacional”. Para o MPF trata-se do princípio do controle democrático da atividade nuclear, que, como ocorre com o direito à informação, visa a participação e o acesso da sociedade a informações relativas ao meio-ambiente e à saúde pública.

Ação Civil Pública nº 0005498-02.2016.4.03.6110

Imagem: Temer lança a pedra fundamental do RMB, em Iperó Foto: César Itiberê – Presidência da República

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