Por Rodrigo de Medeiros Silva[1]
A Comissão Pastoral da Terra- CPT, neste dia 20 de julho de 2018, entrou com pedido de habilitação como Amicus Curiae na ADI 5771 de iniciativa do Ministério Público Federal, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.465/2017. A sociedade está chamando esta norma de “Lei da Grilagem”, por entender que facilita uma série de ilegalidades e irregularidades.
A CPT reforça os argumentos do MPF que há norma é inconstitucional, destacando que: a Lei nº 13.465/17 é uma lei ordinária, mas regula matérias de lei complementar; fragiliza o direito social à moradia; prejudica a realização da reforma agrária; colabora com o descumprimento da função ambiental da propriedade; ofende o direito ao mínimo existencial; dentre outros pontos.
A Lei 13.465/2017 é entendida como uma desconstrução de tudo que se avançou na regularização fundiária, no ponto de vista legal, em mais de 30 anos de construção social e institucional. Vulnera a fiscalização, o controle ambiental na Amazônia Legal e ainda faz retroagir direitos fundamentais, desrespeitando os objetivos da República (artigo 3º, da CF).
A CPT foi assessorada neste Amicus Curiae pela Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares- RENAP, que atua junto a organizações e movimentos populares.
Notas:
[1] Membro da RENAP
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Imagem: MPF.