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Incra tem 6 meses para concluir demarcação da Comunidade Quilombola Vicentes, na Bahia

Reconhecimento da comunidade ocorreu em 2006 e, desde então, seus integrantes aguardam titulação da terra

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em 6 de fevereiro, a decisão que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir, no prazo de 180 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) para demarcação e titulação da Comunidade Quilombola Vicentes, no município de Xique-Xique (BA). O Ministério Público Federal argumentou que o reconhecimento da comunidade foi feito em 2006 e, desde então, seus integrantes aguardam pela titulação sem que sequer os estudos iniciais tenham sido concluídos.

O pedido inicial foi feito pelo MPF em ação civil pública. Diante da sentença favorável, o Incra recorreu, alegando a impossibilidade de concluir o processo de demarcação no prazo estipulado. A 5ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso, considerando que “as comunidades de remanescentes de quilombos, por força do Texto Constitucional, constituem patrimônio cultural brasileiro, sendo-lhes assegurada a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, impondo-se ao Poder Público a adoção das medidas necessárias à efetividade dessa garantia constitucional”.

No parecer, o MPF argumentou que, em 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Quilombola como uma política de Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O projeto engloba um conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, bem como as responsabilidades de cada um deles e prazos de execução. Dessas ações, a política de regularização é atribuição do Incra, por força do Decreto 4.887, de 2003.

O procurador regional João Akira Omoto explicou que, para que o Incra inicie os trabalhos em determinada comunidade, ela deve apresentar a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida pela Fundação Cultural Palmares – o que já foi feito, em 13/12/2006. A primeira parte dos trabalhos do Incra consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do RTID do território.

Segundo o procurador, eram descabidas as alegações do Incra uma vez que o processo judicial abrange apenas a fase inicial do procedimento para a regularização fundiária da comunidade quilombola Vicentes, não havendo pedido de condenação para que a autarquia controle todo o processo de desapropriação, inclusive em sua fase judicial ou quanto a decreto declaratório de interesse público do território ocupado pelos quilombos.

Ap nº 0004877-53.2012.4.01.3312/BA

Imagem: Mãos quilombolas. Foto de João Zinclar.

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