Pedido do MPF para suspender reintegração de posse foi atendido
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu antecipação de tutela, na quarta-feira (15), para suspender a reintegração de posse que determinava a retirada dos índios Pataxó da Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado (BA). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, considerando que as terras estão em procedimento de demarcação. Para o MPF, a reintegração de posse nessa situação poderia causar forte convulsão social na comunidade e em toda a região.
O procurador regional da República João Akira Omoto explicou que a posse indígena se fundamenta em disposições constitucionais expressas, e não no título civil ordinário. “A proteção possessória às terras indígenas independe de título, sendo suficiente a demarcação territorial e o laudo antropológico confirmando a posse imemorial”, disse. Uma diligência realizada in loco na área questionada identificou uma ocupação indígena consolidada no imóvel rural.
O procurador regional acrescentou que a jurisprudência tem endossado a posse indígena do Povo Pataxó nos casos em que há relatório aprovado pelo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos municípios de Santa Cruz Cabrália (BA), Porto Seguro (BA) e Prado (BA). Segundo apurado, os lotes 01 a 10 do Loteamento Paraíso fazem parte de um imóvel rural maior, que foi dividido em loteamentos e vendido pela proprietária original a terceiros, dentre eles Ana Lúcia Carvalho Blander, que pediu a reintegração de posse.
Os indígenas utilizam os lotes para plantio de culturas diversas, voltadas à subsistência. Há coleta de recursos naturais para confecção de artesanato, vendido a turistas e à população local para compor a base da subsistência da comunidade. Além disso, nos limites da terra encontra-se a escola indígena Aldeia Cahy.
Para o MPF, os direitos à vida, à integridade física e psíquica, à dignidade da pessoa humana e à preservação das comunidades indígenas prevalecem sobre o direito de propriedade. “A Terra Indígena Pataxó de Comexatibá encontra-se regularmente identificada e delimitada, possuindo as demais etapas do procedimento de demarcação cunho meramente declaratório, uma vez que o indigenato é direito originário, que precede à formação do próprio Estado de Direito”, diz o procurador.
Na decisão, o juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, relator convocado para o caso, considerou que não se justifica a urgência para a reintegração de posse neste momento, recomendando-se a manutenção da comunidade indígena na área, em observância ao princípio da segurança jurídica e a fim de se evitar até mesmo risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas.
“Com feito, o art 231 da Constituição Federal confere especial proteção às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, de modo que, independentemente de titulação, asseguram-se ao indígena os direitos originários sobre as terras por ele tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os títulos dominiais sobre elas incidentes, que venham a ser outorgados a particulares”, afirmou o juiz.
AI nº 0027704-27.2017.4.01.0000/BA
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Arte: Secom / PGR