Conforme a Ação Civil Pública ajuizada, designação foi ilegal
O Ministério Público Federal obteve decisão favorável da Justiça Federal – 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) – determinando a suspensão da nomeação de Maira Santos de Souza para a chefia da Unidade de Conservação I, do Parque Nacional (Parna) da Lagoa do Peixe.
Em decisão liminar, foi determinada a suspensão dos efeitos da Portaria nº 328, de 9 de julho de 2019, do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Foram acolhidas as alegações do MPF de que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 3º, I, do Decreto 9.727/2019, editado em março de 2019. A decisão destaca ainda que a alegada prática profissional na Fazenda ASPS visando à produção de arroz irrigado e soja não é “atividade correlata” às áreas de atuação do órgão ICMBio ou relacionada às atribuições e às competências do cargo para o qual foi nomeada.
A Ação Civil Pública nº 5058716-59.2019.4.04.7100/RS, com pedido de liminar, foi ajuizada no início de setembro deste ano. Conforme o MPF, mesmo em se tratando de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, a partir da vigência do Decreto 9.727/19, devem ser observadas regras específicas para a contratação de profissionais para ocuparem cargos comissionados no Executivo Federal, como o perfil profissional do postulante, que deve ser compatível com as atribuições do cargo.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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Maçarico-acanelado é uma das espécies que usam a Lagoa do Peixe como restaurante | Foto: ICMBio