Ibama também foi condenado a acompanhar o licenciamento da PCH Sacre 14, localizada na região de Brasnorte (MT)
Procuradoria da República em Mato Grosso
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, garantiu, mediante sentença da Justiça Federal, que a empresa Pan Partners Administração Patrimonial siga os protocolos de consulta prévia, livre e informada junto aos indígenas interessados até a conclusão do processo de licenciamento do empreendimento PCH Sacre 14. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado a acompanhar e intervir, subsidiariamente, no processo de licenciamento ambiental conduzido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), tendo em vista os impactos do empreendimento sobre terras indígenas. A PCH está localizada no município de Brasnorte (MT).
A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF contra a Pan Partners, Ibama e o estado de Mato Grosso, na qual foi requerida a imediata suspensão do processo de licenciamento da PCH, o respeito ao direito de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, além da fixação de atribuição do Ibama para o licenciamento.
Muito embora tenha reconhecido a atribuição da Sema/MT para o licenciamento, o juiz federal salientou, na sentença, a necessidade de atuação subsidiária do Ibama, pois “embora o empreendimento não tenha tocado a área diretamente das terras indígenas (TI), não há dúvidas de que os impactos decorrentes nas etnias é potencialmente aferido pela estreita aproximação da vindoura obra e dos limites geográficos das correspondentes TIs”.
Por essa razão, o Ibama deverá proceder a uma atuação subsidiária (nos termos do art. 16, caput, da Lei Complementar 140/2011) no processo de licenciamento ambiental da PCH Sacre 14, de modo a preservar a competência principal da Sema/MT, mas participando de modo complementar em cada fase do licenciamento, por meio de parecer técnico, especialmente no que toca aos impactos indiretos nas terras indígenas localizadas próximas ao empreendimento (terras indígenas às quais estão sendo feitos os protocolos de consulta prévia).
Já em relação à empresa Pan Partners Administração Patrimonial, o magistrado acolheu os argumentos do MPF no sentido de que a consulta aos povos indígenas é um processo, não apenas um ato, devendo prosseguir até a conclusão do licenciamento. Determinou, então, que a empresa siga os protocolos de consulta das comunidades indígenas situadas na área de influência da PCH Sacre 14 ao longo de todo o procedimento administrativo de licenciamento ambiental, renovando a consulta em cada fase do licenciamento.
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Arte: Secom/PGR