Conterra Mineração e seu proprietário Jairo Boechat Junior devem interromper atividade e recuperar as áreas degradadas
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a União, a empresa Conterra Mineração e o empresário Jairo Boechat Junior por extração ilegal de areia em Duque de Caxias (RJ). Os órgãos públicos foram condenados a cancelar/revogar as autorizações à prática de extração mineral para as áreas situadas ambas à Estrada das Escravas, s/n, Amapá, bem como devem se abster de autorizar, permitir, conceder lavra e/ou licenciar qualquer nova atividade de extração mineral nessas áreas. Já a empresa Conterra e o seu responsável Jairo Boechat foram condenados a interromper a realização das atividades de extração mineral e recuperar a área degradada. O plano de recuperação deverá ser apresentado e aprovado pelo Inea, que deve monitorar o seu cumprimento.
Na decisão, a Justiça também antecipou os efeitos da tutela para que a ANM, a União e o Inea comprovem, em 30 dias a contar da intimação, o cumprimento da sentença. Já os outros dois réus, devem cumprir imediatamente, a contar da intimação, a obrigação de não fazer, qual seja, interromper as atividades de extração mineral.
De acordo com a ação do MPF, o Inea, a ANM e a União (Ministério de Minas e Energia) concederam licença para atividade de extração de areia em perímetro urbano, onde está proibida pelo plano diretor e por decreto municipal a implantação de atividade mineradora, já que a área é classificada como Zona de Ocupação Preferencial (ZOP) pertencente ao 4º distrito do Município. “É, portanto, área destinada à expansão urbana e, assim, há uma série de restrições à sua ocupação”, destaca o procurador da República Julio Araujo.
Os danos ambientais pela atividade ilegal na área vai desde a supressão da camada vegetal natural, retirada e movimentação do solo decorrente da abertura das cavas, compactação do solo nas áreas onde transitam máquinas, exposição de água subterrânea, emissão de ruídos pelas máquinas, poluição visual provocada pela alteração na paisagem natural, até mesmo a possibilidade de ocorrência de vazamento de óleos ou combustível. “O dano ambiental é incontroverso. A atividade mineradora, lícita ou ilícita, tem no seu gérmen a característica de degradação”, pontua.
Outros casos – A região de Duque de Caxias já foi alvo de outras ações do MPF para combater a extração irregular de areia. Desde 2014, o MPF já moveu diversas ações civis públicas para combater areais irregulares em Duque de Caxias. Anteriormente, outras empresas também já haviam sido apontadas por danos ambientais e extração de recursos minerais irregularmente na região. São elas: Conterra Mineração e Comércio (condenada agora), Areal da Divisa, Areal Monte Sol de Iguaçu, Mineração Ric Mat e Sofaraxá. Nas ações, o MPF/RJ pediu que as companhias apresentassem projetos de recuperação das áreas degradadas, visando à restauração do meio ambiente, além de serem condenadas a pagar uma indenização mínima de R$ 15,3 milhões por danos morais e coletivos.
Em dezembro de 2019, o MPF realizou articulação com o Inea para operação que desmontou areais clandestinos na APA Alto Iguaçu. Eles foram alvo de uma operação que contou com o apoio da Secretaria de Estado de Polícia Militar, por meio do Comando de Polícia Ambiental (CPAm) e do 15º Batalhão de Polícia Militar (Duque de Caxias), e da atuação logística do Comando Militar do Leste. A operação, que decorreu de processos administrativos instaurados pelo Inea, foi realizada no bairro Amapá onde a equipe fez a demolição de oito silos e a destruição das balsas, a fim de cessar totalmente a extração ilegal de areia no local. Os silos estão espalhados na região e formam lagoas, com danos ao solo e à vegetação. Um dos locais atingidos foi uma escola municipal vizinha a um dos areais, que corre risco de desabamento. Essa prática ilegal põe em risco a estrutura de uma escola municipal que funciona no local, podendo ocasionar inclusive o seu desabamento. Para ação, serão empregados o uso de drone e de maquinário como tratores e caminhões.
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Imagem: Secom/PGR