Previstas no processo de licenciamento ambiental, medidas mitigadoras ainda não foram cumpridas, impactando várias aldeias, incluindo a Sapukai, maior do Rio de Janeiro
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Eletronuclear para que retome em, no máximo, 90 dias, o efetivo cumprimento das condicionantes socioambientais indígenas pelos impactos causados com as Usinas Termonucleares Angra I, II e III (condicionante 2.57 da LP nº 279/2008 de Angra 3 e da condicionante 2.1.14.4 da LO nº 1217/2014 da CNAAA). Para tanto, o MPF requer que a empresa execute medidas mitigadoras do impacto socioambiental direto dos empreendimentos a todas as comunidades tradicionais indígenas em Angra dos Reis e Paraty (Aldeia Indígena Itaxi, Terra Indígena de Parati-Mirim – Paraty; Aldeia Indígena Arandu-Mirim, Aldeamento em fase de identificação – bairro Mamanguá – Paraty; Aldeia Indígena Karai-Oca , Terra Indígena Araponga – Paraty; Aldeia Indígena Rio Pequeno, Aldeamento em fase de identificação – Paraty; e Aldeia Indígena Sapukai, Terra Indígena Bracui – Angra do Reis).
“A Eletronuclear deve cumprir aquilo que foi imposto no Processo de Licenciamento Ambiental, destacando-se que as exigências dessas condicionantes possuem fundamento jurídico e técnico, amparando, sob pena de invalidade, a emissão e efeito das Licenças, bem impondo óbice à sua renovação ou ampliação (novas licenças ou autorizações). O procedimento de licenciamento ambiental não pode furtar-se à avaliação dos impactos que os empreendimentos possuem sobre o desenvolvimento socioeconômico de comunidades locais, impondo-se o indeferimento das licenças ambientais sempre que houver grave violação aos direitos humanos, aos espaços territoriais e aos modos de vida que conformam a dignidade humana de povos e comunidades tradicionais”, ponderou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da recomendação.
Nesse sentido, o MPF também expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a autarquia ambiental não emita qualquer renovação, nova licença ou autorização ambiental em atividade na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto – CNAAA enquanto não houver início (recomeço) de execução da condicionante indígena presente na Licença Unificada de Operação – LO nº 1217/2014 (Angra 1 e 2) e Licença Prévia 279/2008 (Angra 3).
Essas condicionantes são a execução de programa socioambiental voltado para a comunidade indígena da região, bem como apresentação e execução de Plano de Trabalho baseado no Termo de Referência da Fundação Nacional do Índio (Funai). No entanto, “apesar de realizadas inúmeras tratativas e tentativas, foram infrutíferas para sanar a pendência sobre a execução do convênio celebrado pela Funai e Eletronuclear, cuja execução está paralisada desde 2002”, detalha a recomendação. Em 2005, a Eletronuclear se manifestou favorável à realização de novo convênio, e, novamente em 2010, expressamente afirmou que está “de pleno acordo e ansiosa” para tal ajuste se realizar, de modo que possa retomar o cumprimento das condicionantes impostas.
Em relação ao termo de referência, a Funai encaminhou o documento para elaboração do estudo da matriz de impacto pela Eletronuclear em 2010, versão revisada em 2014 (a pedido da Eletronuclear) e já enviou novamente em 2016, versão atualizada do termo, porém, até o momento a Eletronuclear não apresentou Plano de Trabalho do estudo referente à matriz de impacto.
Nesse contexto, foi proposto a execução de projeto Tekoa, elaborado em parceria por estudiosos do Museu do Índio e pelas próprias Comunidades Indígenas locais “em ação inovadora e que eleva os povos indígenas ao protagonismo das ações compensatórias que lhes atingirão, em reafirmação ao fim do regime tutelar que não mais vigora em nosso Estado Democrático e Pluriétnico de Direito”. Na ocasião, a Funai se manifestou favorável à execução do Projeto Tekoa entendendo “pertinente como retomada do cumprimento das condicionantes referentes ao Processo de Licenciamento Ambiental das Usinas de Angra I e II” e, indagada quanto a se o projeto poderia ser executado diretamente pelas associações das comunidades indígenas locais, mediante treinamento e contratação de contador, informou que não há objeção desta Fundação da forma proposta de execução”. Porém, o projeto não saiu do papel.
“O Projeto Tekoa foi realizada há quase dez anos, certamente está desatualizado em relação às reivindicações dos índios e possa, inclusive, ser ampliado. Entretanto, certamente pode ser utilizado como ponto de partida de debate, com respeito à consulta prévia informada”, considera o procurador da República.
Em reunião com o Ibama em 29/04/2019, a Eletronuclear informou que “não executará o Projeto Tekoa, pois as ações demandadas não resguardam relações de causalidade com os impactos ambientais gerados pela CNAAA.”.
Com relação à eventual acidente nuclear severo (quando há comprometimento do vaso do núcleo do vaso do combustível, a exemplo do ocorrido em Fukushima), o procurador da República destaca que “infelizmente, no último dia 21 de julho de 2020 o cacique da Aldeia Sapukai, Domingos Venite, faleceu na Santa Casa de Angra dos Reis, vítima do coronavírus. Ressalto que o socorro à liderança indígena sofreu atraso, em virtude da inexistência, à época da internação, de veículo com tração nas quatro rodas disponível para auxílio médico indígena. Em perspectiva, se houve dificuldade para a remoção de um único indígena, quem dirá para o deslocamento de toda uma população, na hipótese de eventual acidente nuclear severo. A omissão estatal e de empreendedor custam vidas. O legado do cacique Domingos deve ser honrado e respeitado.”
O Ministério Público Federal insiste que é inadmissível empreendedor não cumprir condicionantes socioambientais aos indígenas e os órgãos ambientais responsáveis permanecerem omissos em seu papel fiscalizatório ou mesmo punitivo.
Outras recomendações – Além dessas recomendações, o MPF também requer do Ibama, da Funai e do Município de Angra dos Reis (RJ) que, no prazo de 90 dias, exija da Eletronuclear esclarecimentos sobre o cumprimento das condicionantes, e seja observada, durante as tratativas para equacionamento das condicionantes para as comunidades indígenas, a consulta prévia e informada (Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra em 1989, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 5.051/2004 e posteriormente consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019) às populações tradicionais na realização de projetos em cumprimento das condicionantes socioambientais.
Além disso, ao município de Angra, que não admita eventual argumento de paralisação das obras de Angra 3 para não execução das condicionantes socioambientais indígenas, já que as usinas Angra 1 e 2 estão em pleno funcionamento, bem como com relação à Angra 3 a referida condicionante está prevista na licença prévia.
Pandemia de covid-19 – No começo deste mês, no contexto da pandemia de covid-19, o MPF e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) expediram recomendação conjunta para orientar sobre série de medidas que deveriam ser adotadas para evitar propagação da doença entre indígenas, quilombolas e caiçaras na região. A recomendação concentrou-se na segurança alimentar de indígenas e quilombolas, bem como no fornecimento de água potável, restrição de acesso às comunidades e acesso à saúde, com testagem para a nova doença. Na ocasião, destacou-se a situação da aldeia Sapukai, a maior do Rio de Janeiro, que reúne 420 índios guarani, registrava em 1° de julho 44 casos confirmados de covid-19. “O relatório técnico do Grupo de Estudos da Baía da Ilha Grande (GEBIG/IEAR/UFF) do Instituto de Educação de Angra dos Reis – Universidade Federal Fluminense demonstra que o coeficiente de incidência (casos confirmados/100.000 habitantes) de covid-19 da aldeia indígena Sapukai é 10,4 vezes maior em comparação ao restante do município de Angra dos Reis, o que reforça a gravidade da situação epidemiológica da aldeia Sapukai”, alertava a recomendação.
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Arte: Secom/PGR