Carrefour pode pagar dano moral coletivo em favor de todos os brasileiros

Por Rafa Santos, no Conjur

A vítima da “política de segurança” do Carrefour não é apenas João Alberto Silveira Freitas, 40, e sua família, mas toda a sociedade brasileira. Como ocorre nos crimes ambientais, a irresponsabilidade empresarial prejudica o país inteiro. Esse é o raciocínio do constitucionalista Lenio Streck e da advogada Camila Torres.

Lenio acrescenta: “Há casos de lesões e atos criminosos que transcendem aos valores individuais e às vítimas diretas. Porque ferem a consciência moral de uma coletividade e, no caso, todo um país. Nesse caso é razoável que se aplique a noção de dano moral coletivo. Mesmo que não haja precedente similar, o caso concreto demanda profunda reflexão e, por que não, uma nova forma de enxergar esse tipo de lesão, pelo seu caráter transcendente”.

O fato de não haver precedentes nessa matéria, infere Lenio, antes de impedir, justifica — ante a gravidade do fato — a inauguração de uma nova cadeia decisória. “Se o crime traumatizou o país todo, não há que se falar em dano individual”, conclui o professor de Direito Constitucional.

O crime hediondo deixou para trás o noticiário eleitoral e a epidemia da Covid-19. O Brasil parece ter-se olhado no espelho e não gostou do que viu.

Juridicamente, a discussão é sobre a responsabilização. O advogado Luís Henrique Machado explica que existem dois tipos de responsabilidade que devem ser atribuídas nessa tragédia: a penal e a cível. “Quanto à primeira, tanto o policial como o próprio segurança da loja responderão individualmente, na medida da sua culpabilidade. Em relação à segunda, o próprio estabelecimento poderá responder civilmente, a título de danos morais, tendo em vista que o segurança do estabelecimento teria gerado o fato causador da morte.”

A Polícia Civil gaúcha autuou em flagrante por homicídio triplamente qualificado os dois seguranças que agrediram João até a morte.

Em nota, a Brigada Militar se manifestou e informou que prendeu todos os envolvidos. Também afirmou que o policial temporário Giovane Gaspar da Silva, um dos agressores de João, não estava em serviço. No texto, a instituição também “reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo”.

O outro homem envolvido nas agressões é o vigilante Magno Braz Borges. Em nota, a Polícia Federal anunciou que suspenderá a carteira nacional de vigilante de Magno.

Responsabilidade civil

Apesar de não haver jurisprudência consolidada no STJ, a Justiça em muitos casos tem decidido que supermercados são responsáveis por ato ilegal cometido por terceiros. Em 2018, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação de um estabelecimento onde um comprador foi agredido por outro no estacionamento.

Em artigo publicado na ConJur, os advogados Gustavo Diaz Rosa  e  Cláudia Fernandes Santos explicam que empresas devem sofrer as consequências jurídicas de ato ilícito praticado em suas dependências.

“Evidente está que a empresa deve prever que suas atividades cotidianas podem ocasionar atos ilícitos, descartando-se assim alegações de força maior ou caso fortuito”, diz trecho do artigo.

Os especialistas também comentam que no caso do terceiro envolvido no crime ser funcionário da empresa “haverá um verdadeiro litisconsórcio passivo entre o agente causador do dano direto e a empresa responsável pela vigilância e segurança dos clientes que se encontram em suas dependências”.

Os agressores de João trabalham para Vector Segurança Patrimonial, que presta serviço ao Carrefour. O fato de o autor do ato ilícito ser um funcionário terceirizado não exime a rede de supermercados de culpa.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do STJ, que decidiu que empresa que terceiriza serviço também responde por dano causado por funcionário da prestadora de serviço.  

Repercussão

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou uma denúncia contra o Carrefour no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). O parlamentar também apresentou voto de repúdio e lamentou o episódio em nota.

“Não é por acaso que, no Dia da Consciência Negra, o Brasil se choque com o assassinato brutal de uma pessoa negra, realidade cruel que reflete uma sociedade racista e um Estado que, omisso, estimula a barbárie. Nossa solidariedade à família da vítima. E condenação efetiva para os criminosos”, afirmou.

A Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial — grupo composto por representantes da sociedade civil, do ambiente empresarial e do poder público — também divulgou nota sobre o episódio e informou que o Carrefour está excluído por tempo indeterminado das atividades da entidade.

“Repudiamos com todas as nossas forças o assassinato do cidadão negro João Alberto Silveira Freitas. É criminoso um ambiente empresarial em que um cidadão entre para fazer uma compra e saia morto. E é conivente todos aqueles que se omitiram e não tomaram as medidas para que essa morte fosse evitada. Inclusive os que se calam”, afirmou Raphael Vicente, coordenador da Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial.

Em nota técnica, o Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União também se manifestou sobre o caso. Os defensores cobram “a apuração dos fatos pelas autoridades competentes e a imediata responsabilização dos agressores”.

A loja do Carrefour onde o crime aconteceu foi fechada temporariamente. O comércio fica no bairro Passo D’Areia, na região norte de Porto Alegre. O Movimento Negro Unificado e outras 33 entidades farão um ato em frente à unidade.

Também foram convocados protestos em outras unidades da rede em São Paulo, Osasco, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. 

Cena de vídeo de João Alberto Silveira de Freitas, 40, assassinado no Carrefour em Porto Alegre, na véspera do Dia da Consciência Negra.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Amyra El Khalili

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