Em agravo de instrumento, TRF2 reconheceu competência da Justiça Federal para julgar o caso, que aguarda há mais de 4 meses por uma decisão da Justiça. Construção de conjunto habitacional em Xerém degradou área no Morro dos Cabritos, com prejuízos à APA do Alto Iguaçu e ao corredor ecológico da Rebio do Tinguá
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconhecer a competência da Justiça Federal em ação ação civil pública para suspender as licenças ambientais concedidas para a construção de um empreendimento imobiliário pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xerém, no município de Duque de Caxias (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido de urgência para concessão de tutela de urgência no caso. A ação foi proposta há mais de quatro meses, porém esse pedido ainda não foi apreciado. O empreendimento está localizado no Morro dos Cabritos, que constitui uma área de preservação permanente dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu e faz parte do corredor ecológico da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá.
Ao deferir o agravo, o TRF2 considerou ter relevo os argumentos apresentados pelo MPF, “e há muitos problemas com ações diversas para apuração da regularidade em licenciamento ambiental. De seu turno, não há prejuízo irreparável e a situação da agravada não será alterada com a suspensão dos efeitos da decisão que declinou da competência para a Justiça Estadual”. Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal havia considerado não restar demonstrada a existência de configuração de interesse da União na demanda, reconheceu a incompetência da JF para processar e julgar o feito e declinou da competência para a Justiça Estadual. Porém, no recurso, o MPF sustentou que o motivo da demanda deve-se a vícios na autorização de supressão de vegetação e nas licenças expedidas, tendo em vista a falta de consulta das chefias da APA Alto Iguaçu e da Rebio do Tinguá.
Entenda o caso – O empreendimento localizado no Morro dos Cabritos teve a autorização para supressão de vegetação na área negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio; a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.
Ainda assim, o Inea concedeu autorização para supressão de 15.091 hectares de vegetação em estágio inicial e 9,626 em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem a realização de consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área.
Na ação civil pública, além da suspensão das licenças e atividades exercidas na área, o MPF pede liminarmente a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, bem como que a Taurus apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Já o Inea deve fixar placas em toda a área informando que se trata de área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei. No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que sejam pagos R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.
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Imagem: Antes e depois da construção (Fotos: Arquivo MPF)