Contag, Contraf e partidos políticos propõem ao Supremo ADPF com pedido de liminar pela Reforma Agrária

“Trazemos nos olhos, as águas dos rios, o brilho dos peixes, a sombra da mata, o orvalho da noite, o espanto da caça, a dança dos ventos, a lua de prata, trazemos nos olhos o mundo, Senhor!” (Dom Pedro Casaldáliga)*.

Combate Racismo Ambiental

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil e os partidos PT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede deram entrada em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal.

A ADPF está amparada em pedido de medida liminar, “a fim de que sejam reconhecidas e sanadas as graves lesões a preceitos fundamentais desta Constituição praticadas por órgãos federais do Estado brasileiro, decorrentes da paralisação da reforma agrária e da não destinação das terras públicas federais a essa finalidade, com comprometimento de direitos fundamentais de milhares de agricultores familiares e com severo risco à sociedade brasileira de modo geral, como se demonstrará a seguir.”

Na Ação, os signatários relembram as lutas e os massacres que aconteceram no País nos últimos anos tendo por base a Reforma Agrária, muito embora a Constituição de 1988 tenha colocado “a agenda da reforma agrária no topo de suas preocupações, pois ela materializa a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I) e promove a redução das desigualdades sociais e regionais”. E denunciam a situação inaceitável à qual chegamos no atual governo:

“Com o Presidente Jair Bolsonaro a reforma agrária passou a ser tratada como uma “pauta adversária”, a ser eliminada. Logo no início do governo, o INCRA, por meio do Memorando-Circular nº 01/2019, determinou o sobrestamento de todos os processos de aquisição, desapropriação ou outra forma de obtenção de terras(10). Além disso, também suspendeu a realização de vistorias em imóveis rurais, o que implica, na prática, a impossibilidade de fiscalizar o cumprimento da função social da propriedade, primeiro passo no processo de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária(11).

Aquilo que poderia ser visto como uma cautela de início de governo revelou-se uma diretriz permanente e em vigência até o presente momento.”

Segundo a ADPF, “em resposta enviada a questionamento realizado via e-sic em 2019, o INCRA informou um total de 513 áreas em processos administrativos ou judiciais suspensos por razão orçamentária”, e os recursos destinados à Reforma Agrária continuam a ser cortados anualmente. Para 2021, estão previstos menos de 10% do orçamento de 2018.

Os signatários citam o jurista Oscar Vilhena Vieira(56) sobre como a persistência de profundas desigualdades econômicas e sociais afeta o próprio Estado de Direito (“a exclusão econômica e social, decorrentes de níveis extremos e duradouros de desigualdade, destrói a imparcialidade do direito, causando a invisibilidade dos extremamente pobres, a demonização daqueles que desafiam o sistema e a imunidade dos privilegiados, aos olhos dos indivíduos e das instituições. Em suma, a desigualdade socioeconômica corrói a reciprocidade, tanto em seu sentido moral quanto como interesse mútuo, o que enfraquece a integridade do Estado de Direito”) e pedem sejam consideradas “imperiosas” as seguintes ações, por parte do STF:

a) determinar a suspensão dos efeitos do Memorando 01/2019/SEDE/INCRA, do Memorando-Circular 06/2019/SEDE/INCRA, do Memorando-Circular 08/2019/SEDE/INCRA, retomando o andamento de processos administrativos de reforma agrária suspensos, que devem ser analisados de forma individual e cuja decisão deve contar com fundamentação adequada, tal como exposto no tópico anterior;

b) determinar ao INCRA que adote providências para a imissão na posse dos 187 (cento e oitenta e sete) processos que estão pendentes apenas dessa medida para ultimação da desapropriação, uma vez que o pagamento já foi realizado;

c) determinar a completa e total execução física dos recursos orçamentários previstos na LOA 2020, concernentes às ações da reforma agrária;

d) determinar a elaboração de um plano nacional de reforma agrária, de forma urgente, inclusive para permitir a recomposição da PLOA 2021 no que diz respeito à reforma agrária, já que suas ações tiveram redução média de 95%;

e) determinar que nenhuma terra pública ou devoluta federal seja destinada a fim estranho à reforma agrária enquanto não elaborado o respectivo plano;

f) impedir a desistência de processos judiciais em que já tenha havido o pagamento da indenização, mediante expedição de TDAs.

A íntegra da ADPF pode ser vista AQUI.

*Trecho do poema Ofertório, fragmento da Missa dos Quilombos, escrita por Dom Pedro Casaldáliga em colaboração com o poeta Pedro Tierra, abre a ADPF.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

5 × quatro =