STF manda Estado indenizar fotógrafo que perdeu a visão alvejado por bala de borracha em manifestação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 que o estado de São Paulo tem responsabilidade civil e deve indenizar o fotógrafo Alex Silveira. Repercussão geral ainda será analisada

por Beatriz Drague Ramos, em A Ponte

Nesta quinta-feira (10/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela indenização do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão após ser alvejado enquanto cobria uma manifestação em São Paulo, em 18 de maio de 2000. O julgamento começou nesta quarta-feira (9/6) e teve os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que votaram pela responsabilidade do Estado pelo resultado da ação policial. A repercussão geral da tese ainda será julgada. 

Alex Silveira foi atingido no olho esquerdo por bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar de São Paulo durante uma cobertura de um protesto de servidores públicos na avenida Paulista, na capital do estado. Aos 29 anos ele trabalhava no jornal Agora, do Grupo Folha. 

Na tarde desta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do ministro relator Marco Aurélio, que em agosto de 2020 votou pelo provimento do recurso extraordinário do fotógrafo para reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em sua visão “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

Apesar de uma indenização concedida em primeira instância em 2008, na qual o estado de São Paulo foi condenado a restituir despesas médicas e a pagar 100 salários mínimos por danos morais a Silveira, em 2014 o TJ-SP reformou a decisão, considerando que o fotógrafo era o único culpado por seu ferimento, uma vez que teria permanecido no local do tumulto.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, quando um jornalista cobre uma manifestação, mesmo que resulte em tumulto, “ele está exercendo um direito coletivo, de sermos informados sobre o que está acontecendo”, disse. “É imprescindível como registro histórico do que está acontecendo, é uma fonte de aprendizado”.

Barroso ainda afirmou que o que é jornalismo hoje vai ser a história do dia seguinte. “Ele estava correndo o risco pelo interesse público, todos nós temos o direito de saber o que está acontecendo em uma manifestação”, alegou.

A ministra Rosa Weber argumentou que o provimento do recurso “se trata do livre exercício do jornalismo, valor essencial na democracia”. Ela ainda apontou que “a vítima não tomou parte do confronto, era um profissional de imprensa alheio ao conflito.” Por isso, para a Weber, o Estado é responsável por danos causados ao jornalista que no exercício da profissão foi ferido por agente público.

O ministro Nunes Marques foi o único contrário à maioria e afirmou que o fotógrafo se colocou em risco, algo “inerente a sua profissão”. Para o ministro, Alex não abandonou o protesto quando o conflito se tornou de risco, o que não deve gerar a penalização do Estado. “Não se pode extrair que a Administração sempre, e necessariamente, deva indenizar qualquer dano materialmente provocado pelos seus agentes, pois o nexo de causalidade pode, de fato, pode ser sido criado por ação ou omissão da própria vítima”.

Para o ministro, o caso de Alex “não representa uma amostra relevante de todas as situações fáticas de jornalistas que possam se ferir em manifestações públicas”. 

Com olhar crítico ao voto de Nunes Marque, Carmen Lúcia explicitou que é da democracia que o Estado responda pelos danos que causar que nesse caso é incontroverso. “Chega a ser quase bizarro quando se afirma que o jornalista não teria desviado da bala. Um quadro de incontroversa responsabilidade do Estado. Não vou acreditar que o Estado possa ser leviano numa república democrática.”

Relembre o caso

Em 2008 a primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de SP a a restituir despesas médicas e a pagar 100 salários mínimos por danos morais a Silveira, em 2014 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, considerando que o fotógrafo era o único culpado por seu ferimento, uma vez que teria permanecido no local do tumulto.

O relator Vicente de Abreu Amadei teve seu voto seguido pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Fiorito e pelo desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar. “O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, afirmou Amadei.

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou em junho de 2020 de forma favorável à responsabilização objetiva do Estado. No parecer, o órgão assegura que a segurança pública é uma das funções estatais e que, por isso, a força pública deve ser orientada para proteger o cidadão. Deste modo, a PGR reafirmou a liberdade de expressão como direito fundamental e sua necessidade de ser garantida pelo Estado.

Imagem: Protesto ocorrido em maio de 2000 em frente ao Masp em que Alex Silveira foi atingido | Foto: Caio Guatelli | Folha

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