MPF e entidades representativas firmam compromisso contra racismo estrutural em atividades de vigilância patrimonial no Acre

Protocolo de intenções foi assinado prevendo obrigações de cada ente envolvido

MPF/AC

O Ministério Público Federal (MPF) firmou protocolo de intenções com várias entidades da sociedade civil e do comércio para adoção de diversas medidas. A principal delas é o  aprimoramento dos parâmetros referentes à prevenção e enfrentamento da discriminação e do racismo estrutural no serviço de vigilância patrimonial de estabelecimentos com grande fluxo de público em todo o estado do Acre. O protocolo também prevê a adoção de medidas preventivas e corretivas, em regime colaborativo, participativo e de autorregulação/fiscalização de práticas de treinamento internos, congressos e discussões entre os participantes.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias é quem assina o protocolo pelo MPF. O texto do documento define que cada signatário será responsável, observada sua área de atuação, atribuições internas e segmento representativo, pela expedição dos atos necessários ao fiel cumprimento dos termos do protocolo.

O regime de cooperação do protocolo se dará pela realização de estudos conjuntos, entre as entidades representativas dos setores de comércio e os movimentos sociais com o objetivo de garantir o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas, bem como a promoção e realização de projetos, programas, treinamentos, capacitações e ações que visem ao desenvolvimento da temática discutida entre as partes e o efetivo impacto prático para garantir a disseminação e a reprodução das informações produzidas junto ao público alvo.

Obrigações dos Partícipes – A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a Associação Acreana de Supermercados (Asas), a Associação Comercial de Industrial do Acre (Acisa) e o Via Verde Shopping se obrigam, observada a abrangência de atuação e fiscalização, fomentar a elaboração de um plano de aprimoramento preventivo e corretivo pelos diversos setores comerciais, relacionado ao enfrentamento da discriminação e do racismo estrutural no serviço de vigilância patrimonial de estabelecimentos com grande fluxo de público.

O plano em questão deverá considerar diretrizes e modelos de atuação, definidos coletivamente, que garantam à população negra e indígena a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, principalmente quando da necessidade de intervenção (formas de atuação e abordagem) pelos profissionais de vigilância.

Além disso, deverá ser elaborado um programa de treinamento e capacitação (manuais de treinamento, códigos de conduta, práticas de supervisão e outros documentos), observadas as diretrizes de enfrentamento e combate ao racismo estrutural e as considerações dos movimentos representativos, que será apresentado e recomendado aos associados e não associados como aperfeiçoamento, contínuo e periódico, dos colaboradores dos estabelecimentos comerciais, entre outras obrigações.

O Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Acre, a Rede Mulherações, o Movimento Negro Unificado do Acre (MNU/Acre) e o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Acre (Coepir/Acre) deverão participar, em regime colaborativo com as entidades do comércio, fornecendo bases teóricas, normativas, boas práticas, de maneira a garantir que as estratégias adotadas estejam alinhadas às expectativas e ao anseio da comunidade representada e deverão ser consultados pelas entidades citadas.

Além disso, essas entidades deverão  elaborar, implementar e divulgar campanhas e debates, que garantam a devida visibilidade sobre a temática para a construção de soluções cooperadas, identificar as vulnerabilidades e disfunções na abordagem da prestação do serviço de vigilância, e também realizar o acompanhamento e a fiscalização das obrigações assumidas no protocolo, com a realização de denúncias e representações na ouvidoria, ou setor similar, das referidas entidades e aos órgãos públicos com atribuições na temática.

O MPF irá acompanhar, observadas suas atribuições, os termos deste instrumento, e garantir a fiel execução do compromisso firmado, mediando e buscando a solução que atenda ao maior interesse das comunidades protegidas, diante de conflitos de entendimento que possam surgir na implementação das medidas entre as entidades representativas, sempre preservando o regime colaborativo, participativo e democrático, sendo esta a finalidade genérica do protocolo.

As ações objeto do Protocolo de Intenções deverão ser informadas no prazo de 180 dias ao MPF.

Íntegra do Protocolo de Intenções

Foto: Google/CUT

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