Por descumprimento de prazo para manifestação, Cármen Lúcia manda PGR devolver ações, com ou sem parecer

Ações questionam atos do governo. Ministra do STF afirmou que não recebeu pareceres sobre processos enviados entre fevereiro e maio cujo prazo máximo de manifestação era de três dias.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República devolva, com ou sem parecer, três ações que aguardavam manifestação do Ministério Público Federal.

Dois dos pedidos tratam da conduta do governo Jair Bolsonaro diante de desmatamento e queimadas na Amazônia; o outro questiona a revogação pelo governo federal de atos de anistia política relacionados ao período da ditadura militar.

Segundo a ministra, em decisões de fevereiro, abril e maio deste ano, os processos foram encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República “para manifestação no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual”.

“Não houve manifestação da Procuradoria Geral da República até a presente data”, sublinhou a ministra. Ela lembrou que o prazo para parecer é previsto na lei que estabelece o rito para a tramitação dessas ações.

“O prazo fixado para manifestação do Procurador-Geral da República, na forma do § 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, não foi atendido, embora constasse das decisões a advertência de se tratar de prazo ‘máximo e prioritário de três dias’”, escreveu a ministra.

Nas três ações, a Advocacia-Geral da União já prestou informações.

Ao requisitar as informações no primeiro semestre, a ministra tinha decidido que os pedidos para analisar os atos do governo seriam julgados diretamente pelo plenário — ou seja, ela não vai decidir individualmente sobre eles.

Os processos são os seguintes:

  • ação do partido Rede Sustentabilidade contra suposta omissão do presidente Jair Bolsonaro e do então do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. A sigla pediu que a Corte, em decisão liminar, impusesse às autoridades o dever de promover ações concretas para impedir o avanço do desmatamento na região;
  • sete partidos políticos pediram ao STF que determine à União a execução, de maneira efetiva, do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm);
  • a Ordem dos Advogados do Brasil questionou portarias publicadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que sustaram atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados de seus postos no início do regime militar. O argumento para a anulação dos benefícios foi a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.

A discussão sobre prazos para a PGR se manifestar em processos tem se acentuado nas últimas semanas.

Em agosto, Cármen Lúcia deu 24 horas para que o Ministério Público Federal se manifestasse sobre um pedido de investigação da conduta de Bolsonaro, com base em uma transmissão ao vivo no fim de julho na qual o presidente fez ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.

No mesmo mês, a questão surgiu quando da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. Em 13 de agosto, dia da prisão, o ministro Alexandre de Moraes informou em nota que a Polícia Federal havia pedido a detenção de Jefferson em 5 de agosto. E que, naquela data, pediu uma análise da PGR no prazo de 24 horas.

Até 12 de agosto – véspera da prisão de Jefferson –, no entanto, Moraes disse que não ter recebido manifestação da PGR a respeito. O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a PGR se manifestou, sim, em tempo hábil. Mas que, em respeito ao sigilo legal, não poderia ter disponibilizado detalhes do parecer.

Logo após esses dois episódios, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, no qual pediu “razoabilidade” aos ministros na definição dos prazos para manifestação do Ministério Público.

Em casos de procedimentos criminais, o PGR pede que a fixação de prazo pelos ministros seja reservada a “situações excepcionalíssimas”.

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