MPF, MPPE, defensorias pública da União e do Estado de PE expedem recomendação para garantir apoio a indígenas da etnia Warao

Documento foi enviado ao Governo do Estado de Pernambuco e ao Município do Recife

Procuradoria da República em Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco expediram recomendação conjunta ao Governo do Estado de Pernambuco e ao Município do Recife, para adoção de medidas de apoio aos indígenas da etnia Warao, migrantes venezuelanos, na capital pernambucana. 

Os órgãos recomendam que seja elaborado Protocolo de Consulta Prévia Livre e Informada (PCPLI) dos povos da etnia, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece direitos plenos aos povos indígenas, com objetivo de subsidiar a implementação das políticas públicas referentes às suas necessidades de subsistência e sobrevivência com dignidade, especialmente durante a pandemia da covid-19. No âmbito do MPF, a recomendação foi assinada pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, que atua como adjunta na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. 

A recomendação considera que, para além das peculiaridades desses grupos migratórios e da evidente necessidade de garantir a sua proteção sob a ótica da dignidade humana, a situação dos migrantes venezuelanos da etnia Warao é ainda mais específica, por se tratar de população indígena, cuja vulnerabilidade ficou ainda mais evidenciada no contexto da pandemia. Considera também a necessidade da adoção de medidas concretas e especializadas em apoio aos indígenas, em especial aqueles em situação de rua ou em áreas de risco.

Contexto urbano – Informação técnica elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) constatou que as ações de enfrentamento à covid-19 entre indígenas não têm alcançado aqueles em contexto urbano, embora haja entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os povos indígenas localizados em zona urbana gozam dos mesmos direitos que qualquer outro povo indígena. Parecer elaborado pelo MPF detectou a situação de vulnerabilidade da etnia perante a pandemia, bem como a ausência de política coordenada e participativa, com consulta aos Warao, de monitoramento e atuação a nível nacional que articule as diferentes instâncias regionais e locais de atuação já existentes.

A recomendação também destaca a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, que garante o direito desses povos de participar, por meio de procedimentos apropriados e determinados em conjunto com os indígenas, da concepção de leis ou medidas administrativas que possam afetá-los diretamente. Considera, ainda, os critérios mínimos para realização da consulta aos indígenas de etnia Warao residentes no Recife, consolidados por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Grupo Mobilidades, Migrações e Gestão Contemporânea de Populações da Universidade Federal de Pernambuco (Migra/UFPE) e do Serviços Pastoral dos Migrantes do Nordeste (SPM/NE), em informação técnica remetida ao MPPE.

Procedimentos – O acompanhamento de medidas de assistência às famílias da etnia Warao é objeto de dois procedimentos instaurados pelo MPF, que também atua como fiscal da ordem jurídica em ação civil pública proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado de Pernambuco. O MPPE, por meio de inquérito civil, acompanha possíveis violações de direitos humanos, materializadas em irregularidades e omissões dos poderes públicos, relativas aos serviços de assistência social e de saúde aos migrantes venezuelanos. 

Medidas – Ministérios públicos e defensorias recomendam, entre outras medidas, que o Protocolo de Consulta Prévia Livre e Informada dos povos da etnia Warao seja elaborado no prazo de 30 dias, observando-se critérios mínimos que garantam participação e autonomia dos indígenas, presença de representantes do poder público e agendamento de reuniões. O PCPLI deverá servir de base para as consultas realizadas para formulação de políticas públicas e em todos os processos decisórios que possam impactá-los.  

Estado de Pernambuco e Município do Recife devem informar sobre o acatamento da recomendação no prazo de 10 dias úteis. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis. 

Íntegra da recomendação 

Procedimento administrativo nº 1.26.000.2975/2021-43

Arte: Secom/PGR

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