Na INA
A Indigenistas Associados – INA, associação de servidores da Funai, ingressou, em 25/02/2022, com pedido para que seja admitida como amicus curiae (“amigo da corte”) em Ação Civil Pública (ACP) que tramita na primeira instância da Justiça Federal, no Distrito Federal. A ação, de número 1070916-27.2021.4.01.3400, foi movida contra a União e a Funai pela DPU (Defensoria Pública da União) e Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), em outubro de 2021. DPU e Apib pedem o afastamento de Marcelo Xavier da presidência da Funai, a retomada dos processos de demarcação de terras indígenas e a suspensão dos efeitos de um parecer na temática demarcatória (Parecer 000763/ 2020 da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Documentos e argumentos reunidos pela INA desde o início da gestão de Marcelo Xavier à frente da Funai, em julho de 2019, levam a caracterizá-la como verdadeiramente contrária aos fundamentos da política indigenista brasileira. Isso, somado à ACP da DPU/ Apib, motivou a INA a sistematizar e atualizar o material que já vinha sendo levantado. Com essa espécie de dossiê como base, o escritório de advocacia Mauro Menezes produziu a manifestação que pede o ingresso da INA como amicus curiae.
Além das partes que atendem à formatação judicial, apresentam-se conteúdos que procuram fortalecer a argumentação da petição inicial DPU/ Apib e elucidar, em alguns pontos, o caráter falacioso e distorcido já assumido pela defesa no âmbito da ACP em questão.
A peça principal da manifestação da INA tem cerca de 180 páginas (link 1). Acompanha-se de dois pequenos apêndices (link 2) e de um volume de anexos em que estão compilados 157 documentos referidos ao longo do texto, entre despachos, ofícios, pareceres e outras comprovações da maneira de atuar da auto-intitulada “nova Funai” (link 3).
De modo geral, mostra-se a implementação, na gestão da Funai, de uma agenda política que não pertence ao indigenismo, mas a parte do setor ruralista brasileiro. Uma direção do órgão indigenista que, capturada por interesses contrários aos direitos indígenas, segue na contramão da missão da própria instituição.
Quando o presidente da Funai se entrega a um trabalho persistente e sistemático de enfraquecimento das garantias, constitucionalmente asseguradas,à posse territorial e ao usufruto exclusivo indígena das riquezas de suas terras, há abuso da discricionariedade do gestor público. Violam-se finalidades primárias e decorrentes prescritas à autarquia e aos seus agentes públicos, conforme definidas pela Lei nº 5.371/1967 (lei de criação da Funai) e pelo Decreto nº 9010/2017 (Estatuto do órgão).
Conteúdo da peça
A peça desenvolve sete itens de conteúdo. O primeiro trata da ocupação de cargos, do ambiente geral de trabalho e das relações humanas na atual Funai. O segundo, das ações e omissões que vêm desconstruindo o direito indígena à terra e praticamente paralisando a execução da política demarcatória.
Os itens 3 a 5 abordam três atos normativos em que o atual presidente da Funai pratica, individual ou solidariamente, graves ofensas a direitos garantidos aos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro: a Instrução Normativa/ Funai no. 09, de 2020, a Resolução no 04 da Diretoria Colegiada da Funai, de 2021, e a Instrução Normativa Conjunta Funai/ Ibama nº 01, de 2021. Os sentidos e os processos de elaboração desses atos são detalhadamente analisados, cada qual num item específico, e junto com assuntos correlatos, sobretudo a facilitação do acesso de terceiros à posse e à exploração econômica das terras indígenas.
O item 6 refere-se à manifestação do anti-indigenismo da atual Funai também na seara judicial: processos em que a direção do órgão opta por não defender os direitos indígenas, ou por defender os interesses que lhes são contrários, além da iniciativa de propor oficialmente à Advocacia-Geral da União a revisão de suas chamadas teses de defesa mínima, em face de contendas relativas à posse e ao domínio da terra.
Por fim, um item sobre a perceptível resistência dos gestores da “nova Funai” a apoiar a atuação indigenista em terras indígenas que não tenham tido suas demarcações homologadas por decreto da presidência da República. Tal postura, como se trata de demonstrar, é tristemente coerente e reforça a desproteção geral das terras indígenas e o enfraquecimento da política demarcatória promovido pela atual gestão da Funai, conforme evidenciado nos itens anteriores.
Acesse os principais documentos relacionados:
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Foto: Lidiane Ribeiro/Ibama