Em Sergipe, MPF obtém sentença que garante direitos previdenciários aos quilombolas

O INSS tem 90 dias para adequar instrução normativa e aceitar certidão do Incra como prova da condição de segurado especial da previdência

Ministério Público Federal em Sergipe

A Justiça Federal, concordando com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que o INSS passe a aceitar a documentação emitida pelo Incra, como prova do tempo de atividade e da qualidade rural do trabalhador ou pescador artesanal quilombola. O documento é importante para classificar esses trabalhadores como segurados especiais e assim, lhes dar acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença etc. A sentença foi assinada na segunda-feira, 7 de março.

Segundo a Justiça, o INSS tem 90 dias para fazer a inclusão da referida certidão entre os documentos citados no art. 47 da IN 77/2015, que elenca os possíveis documentos para comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial. Além disso, o INSS pode também estabelecer os requisitos adequados, necessários e proporcionais para que a certidão seja admitida como prova plena da qualidade de segurado especial.

Para o MPF, o INSS está conferindo tratamento discriminatório aos quilombolas, restringindo indevidamente o seu acesso a benefícios previdenciários reservados aos segurados especiais, por meio da imposição de dificuldades inexistentes para os demais requerentes da proteção previdenciária que se encontram em situação semelhante.

“Para enquadrar os indígenas como segurados especiais, o INSS aceita a certidão emitida pela Funai; aceita também a declaração de sindicato ou colônia de pescadores e também reconhece declaração do Incra para assentados de reforma agrária regularmente cadastrados, mas não estava aceitando a declaração em relação aos quilombolas. Isso, na visão do MPF é discriminação e fere o princípio constitucional da igualdade”, explica a procuradora da República Lívia Tinoco.

Após realizar o ajuste na Instrução Normativa para beneficiar os quilombolas, a Justiça também ordena que o INSS divulgue amplamente essa modificação às unidades distribuídas no país.

Número para pesquisa processual: 0802297-78.2020.4.05.8500

Arte: Secom/PGR

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