Defensores Públicos pedem ao STF suspensão de valor mínimo existencial de R$ 303

O valor já havia sido criticado pelo MPF, por meio de nota em 15 de agosto, por não ser capaz de cobrir sequer os custos de uma cesta básica no cenário econômico atual

Talita de Souza, no Correio Braziliense

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (26/8), a anulação do decreto presidencial que estabelece o valor mínimo existencial que não deve ser comprometido no pagamento de dívidas como R$ 303.

O valor já havia sido criticado pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota em 15 de agosto, por não ser capaz de cobrir sequer os custos de uma cesta básica no cenário econômico atual.

Agora, a Anadep acionou o STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.006 para que uma medida liminar seja proferida e “suspenda a eficácia do decreto para que o mínimo existencial seja considerado de acordo com a realidade do consumidor pessoa natural, de tal sorte a respeitar os direitos consagrados pela Constituição Federal”.

Para a entidade, o valor, que corresponde a 25% do salário mínimo, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, “em razão de regulamentação inconstitucional do mínimo existencial que impede o exercício da vida plena, tanto em seu aspecto econômico, quanto em seu aspecto existencial”, e o dever legal do Estado de promover a proteção ao consumidor.

“Entendemos que o decreto presidencial reduz a Lei nº 14.181/21 (Lei do superendividamento) — que buscou trazer proteção ao superendividado — à letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura”, declara Antônio Carlos Cintra, coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da Anadep.

“No valor do mínimo existencial deve ser computada a capacidade de alimentação, custeio de aluguel, vestuário, contas de água, energia e gás”, explica o defensor. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a média do custeio de uma cesta básica de alimentos em julho era de R$ 664,51.

A ADPF já foi distribuída entre os ministros e foi atribuída a relatoria a André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Jaqueline e os filhos só fazem duas refeições ao dia. Foto: Pedro Stropasolas / Brasil de Fato

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

cinco × três =