Objetivo é alcançar consenso sobre processo de tombamento da região, preservar segurança jurídica e reduzir possibilidade de impugnações
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou parecer à ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a continuidade das tratativas de conciliação já iniciadas entre a Taquaril Mineração, o estado de Minas Gerais, órgãos de defesa do patrimônio cultural estaduais e o município de Belo Horizonte, com o objetivo de se alcançar consenso a respeito do processo de tombamento da Serra do Curral, um dos cartões postais da capital mineira. A mineradora recebeu autorização para explorar a área, mas, em seguida, foi iniciado um processo de tombamento provisório da região, numa disputa judicial que chegou ao STF.
No documento, Aras enfatiza que recente decisão do presidente do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no sentido de buscar a resolução do impasse primeiramente em instância extrajudicial, já garante a proteção necessária à região. Isso porque, pelos termos da decisão, até a solução final da controvérsia, a mineradora está desautorizada a realizar qualquer atividade na área. A suspensão de segurança foi proposta pelo município de Belo Horizonte e se volta contra decisão do presidente do TJMG.
Na origem, a Taquaril impetrou mandado de segurança contra a Portaria 22/2022, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais (Iepha). O ato de acautelamento provisório da área da Serra do Curral que prevê restrições para uso e ocupação do solo, deve ainda ser referendada pelo órgão competente, o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep). Ao apreciar a questão, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em caráter liminar, suspendeu os efeitos da portaria do Iepha e determinou sobrestamento da deliberação sobre o tombamento da área.
Posteriormente, o presidente do TJMG acolheu parcialmente pedido de reconsideração “apenas para determinar que, por ora e até que sejam exauridas as tratativas no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau – as quais deverão ser iniciadas com a máxima brevidade possível –, o Conep não realize a sessão com vistas ao referendo da proteção provisória da Serra do Curral, assegurada pela Portaria Iepha 22/2022”. No texto, o magistrado enfatiza que a decisão não autoriza a Taquaril Mineração a realizar qualquer atividade na área onde está estabelecida a proteção provisória.
O que diz a PGR – Na opinião de Augusto Aras, o ato do presidente do TJMG, além de ter privilegiado a manifestação de vontade das partes e a complexidade requerida pelo caso, possibilita que a deliberação sobre o tombamento da localidade se dê no ambiente conciliatório, com a participação de todos os atores envolvidos. O Conep, por exemplo, órgão administrativo competente para deliberar e efetivar tombamento provisório da Serra do Curral, está representado por seu presidente. O Ministério Público estadual também acompanha o processo conciliatório.
Dessa forma, não há, no caso concreto, a alegada ofensa à ordem pública, pois a decisão se limita a buscar solução concertada. “Ao contrário do que defende o requerente [município de Belo Horizonte], pode-se vislumbrar, na verdade, risco de dano inverso, na medida em que a suspensão requerida veicula tentativa de frustrar as tratativas conciliatórias, já iniciadas no âmbito do Cejusc de 2º grau do TJMG, e que se contrapõe ao interesse de ambas as partes que integram o mandado de segurança originário”.
Augusto Aras ressalta ainda que a composição entre os atores pode acelerar o desfecho efetivo para as partes direta e indiretamente interessadas, além de permitir a solução coordenada e uniforme com vista a preservar a segurança jurídica e reduzir a possibilidade de impugnações supervenientes. “Com a presença do Ministério Público nas tratativas consensuais, eventual inércia do Poder Público ou insuficiência das medidas adotadas para tutelar o patrimônio ambiental e cultural, em sendo verificadas, poderão ser objeto de impugnação nas vias processuais ordinárias”, disse.




